Marco Legal moderniza as operações de câmbio no Brasil e deve fortalecer negócios e o recebimento de investimentos estrangeiros
* por Daniel Laudisio
No final do ano passado foi sancionado o
novo Marco Legal de Câmbio do Brasil (Lei
nº 14.286/2021). A legislação, que traz uma série de alterações e
inovações, vai modernizar o mercado de câmbio brasileiro no exterior e de
capitais internacionais no país, além da prestação de informações ao Banco
Central. As mudanças trazem impactos para a celebração de contratos, contas
bancárias, exportações, remessas, para o turismo, entre outros pontos.
A nova lei terá efeito de
desburocratizar as regras para os participantes do mercado, pois consolida em
uma só lei o que antes estava previsto em várias normativas dispersas, o que
deve simplificar o ambiente de negócios. Além disso, remessas de lucros,
dividendos, juros e pagamento por royalties passarão a prescindir de registro
no Banco Central.
Entre as mudanças previstas estão a
possibilidade de realização de contratos em moeda estrangeira celebrados por
exportadores, em que a contraparte seja concessionária, permissionária,
autorizatária ou arrendatária nos setores de infraestrutura. A regra deve
atender especialmente o setor de energia. Outra mudança que o texto prevê é a
possibilidade de aplicação de recursos captados no país ou no exterior para
operações de crédito e financiamento e a manutenção de contas de depósito e de
custódia tituladas por bancos centrais estrangeiros e por instituições
domiciliadas ou com sede no exterior.
A compensação privada de créditos também
é um benefício importante. Pense em uma pessoa que é devedora de outra em US$
100 e, ao mesmo tempo, tivesse um crédito contra seu credor em US$ 50. Como a
compensação era proibida, eram necessárias operações simbólicas de câmbio em
valores integrais e não meramente uma operação pelo valor da diferença. Uma vez
regulamentado o dispositivo da nova lei, será possível compensar a diferença e,
potencialmente, diminuir a base de cálculo do IOF.
Outro ponto muito significativo é que o
Banco Central poderá disciplinar a abertura de contas em moedas estrangeiras no
país. Embora favorável, permitindo maior participação do Brasil no mercado
internacional de pagamentos, é esperado que não ocorra irrestrita liberação
pelo Banco Central, tendo em vista o risco de enfraquecimento da moeda
brasileira. É mais provável que isso esteja disponível para alguns players.
Um benefício potencial será nas
operações de M&A cujo preço seja fixado em moeda estrangeira e que contem
com valores retidos em escrow. A possibilidade de abertura de conta no Brasil
em moeda estrangeira pode retirar custo de hedge ou de abertura de conta escrow
no exterior.
O Marco Legal de Câmbio também
estabelece maior flexibilidade aos exportadores para manterem e utilizarem no
exterior os recursos advindos de exportações brasileiras, inclusive para a
realização de empréstimos, que antes estavam limitados em valor e
exclusivamente para investimentos, aplicação financeira e pagamento de
obrigação própria do exportador.
O texto sancionado pelo Governo Federal
deve entrar em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022. Até lá, o Banco
Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional devem regulamentar diversos
pontos da nova legislação. Acompanharemos essas mudanças.
*Daniel Laudisio é sócio do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de Bancário e Financeiro, Mercado de Capitais, Fusões e Aquisições e Private Equity
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