MEI 2022: entenda as mudanças e renegociação de dívidas
Wagner Pagliato, coordenador dos cursos de
Ciências Contábeis da Unicid, explica o que muda neste ano para os
microempreendedores e aponta os principais cuidados
São Paulo, 03 de fevereiro de 2022 – Alguns estão por dentro, outros nem
tanto, mas para este ano o Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento
em algumas mudanças e novas regras que estão sendo estabelecidas, e merecem
atenção para não ser pego de surpresa no período de declaração.
Diante disso, o coordenador do curso de
Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, listou as principais mudanças do
MEI para 2022, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos
passos. Confira!
- O teto de faturamento anual do
MEI poderá passar dos atuais R$ 81 mil para até R$ 130 mil em 2022. Isso
porque os pequenos empresários que faturam menos que os valores máximos
permitidos poderão passar a se enquadrar como MEI. Mensalmente, portanto,
cada microempreendedor individual poderá ganhar até R$ 10,8 mil mensais.
- Poderá ser contratado até dois
funcionários a partir de 2022, e obrigações previdenciárias relacionadas
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) também foram adicionadas
às mudanças: o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser
recolhido até o 7º dia de cada mês e quando existir rescisão de contrato,
as obrigações deverão ser cumpridas até o dia 10.
- Tributação mensal.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS),
boleto pago todos os meses pelo MEI, será reajustado. O valor está
relacionado ao ramo de atividade do microempreendedor e é feito com base
no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS. Os empreendedores que
desenvolvem atividades ligadas a Comércio e Serviços, que têm a taxa mais
alta, atualmente pagam R$ 61.
Confira os novos valores de contribuição
do MEI 2022:
MEI / ATIVIDADES |
INSS + ICMS / ISS |
VALOR DAS |
Comércio e Indústria + ICMS |
60,60 + 1,00 |
R$ 61,60 |
Serviços + ISS |
60,60 + 5,00 |
R$ 65,60 |
Comercio e Serviço + ICMS +
ISS |
60,60 + 6,00 |
R$ 66,60 |
- Renegociação de dívidas
federais. As empresas optantes pelo
Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 31 de
março para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de
desconto e prazo de até 145 meses para pagar. Lembramos que nos casos de
ser indústria e comercio, a parte do ICMS contido nas contribuições, deverá
atender a legislação estadual, assim como no caso de prestação de serviço,
o ISS deverá
atender a legislação municipal, portanto, está renegociação valerá somente
para parte recolhida a união, ou seja, sobre R$ 60,60.
O professor destaca ainda que o Programa
de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o
dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado
para esse pagamento. Os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e
encargos legais, limitado a 70% do valor total do débito.
Veja abaixo as modalidades disponíveis
do Programa de Retomada Fiscal disponíveis para as empresas optantes pelo
Simples Nacional e os microempreendedores individuais.
- Pagamento em até 142 meses.
- Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver
parcelamento anterior) em até 3 vezes
- Até 70% de descontos. Pagamento em até
142 meses.
- Entrada de 4% em até 12 meses.
- Desconto considerando o impacto
financeiro da pandemia.
Perse
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
- Até 70% de desconto. Pagamento em até
145 meses.
- No primeiro ano, a parcela é de 0,3%
do valor negociado.
- Desconto considerando o impacto
financeiro da pandemia.
- Para débitos de até 60 salários
mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
- Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o
restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.
Cuidados e dicas para
2022
O coordenador de Ciências Contábeis da
Unicid alerta para alguns cuidados que os MEIs devem ter neste ano, e também
dicas para a pessoa jurídica ter êxito com seu CNPJ. Confira!
- As novas regras são válidas
para todos enquadrados no MEI, atendendo as Transação Extraordinária e
Transação Excepcional;
- Pontos de atenção: Limite de
faturamento, Registro dos funcionários, Venda para pessoa jurídica deverá
emitir nota fiscal, Licença de funcionamento provisório vale por 180 dias;
- O dono da empresa deverá
declarar imposto de renda por pessoa física, pois o lucro da empresa vai
para o sócio;
- O que for vendido em cartão de
credito utilizando o CNPJ da empresa faz parte do faturamento, e a Receita
Federal recebe as informações;
- Compre com nota fiscal, pois é
possível vender somente se houver compra;
- Abra uma conta para a pessoa
jurídica e receba dos clientes por ela, para depois transferir para conta
física;
- Monte um controle com toda
movimentação da MEI.
Se você ainda ficou com dúvidas ou
precisa de suporte com o andamento do seu MEI, procure o Núcleo
de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Unicid, os atendimentos retomam a
partir do dia 07 de março, e os interessados no suporte deverão marcar o
atendimento pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br,
para ter auxílio e orientação em todos os processos, para que não tenham
problemas no futuro.
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Sobre a Unicid - Fundada em 1972, a Universidade Cidade de São Paulo – Unicid é referência na formação de profissionais da área da saúde, com cursos tradicionais e pioneiros na região como Fisioterapia, Odontologia, Enfermagem e Medicina. Além disso, reúne cursos respeitados em diversas áreas do conhecimento, com alunos na graduação, pós-graduação lato e stricto sensu, presenciais e a distância, cursos de extensão e programas de parcerias no Brasil e no exterior. Pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados, como Universidade Cruzeiro do Sul e Universidade Cidade de São Paulo – Unicid (São Paulo/SP), Universidade de Franca - Unifran (Franca/SP), Centro Universitário do Distrito Federal - UDF (Brasília/DF, Centro Universitário Nossa Senhora do Patrocínio - Ceunsp (Itu e Salto/SP), Faculdade São Sebastião – FASS (São Sebastião/SP), Centro Universitário Módulo (Caraguatatuba/SP), Centro Universitário Cesuca (Cachoeirinha/RS), Centro Universitário da Serra Gaúcha - FSG (Bento Gonçalves e Caxias do Sul/RS), Centro Universitário de João Pessoa – Unipê (João Pessoa/PB), Centro Universitário Braz Cubas (Mogi das Cruzes/SP) e Universidade Positivo (Curitiba e Londrina /PR), além de colégios de educação básica e ensino técnico. Visite: www.unicid.edu.br
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