Municípios poderão parcelar dívidas com o INSS até 30 de junho
Medida do Governo Federal oferece até 80% de
desconto sob o valor das dívidas e abrange débitos tributários com os
servidores municipais
Alessandra Amorim
Agência Dois Ellis
Dívidas municipais, incluindo autarquias
e fundações, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão ser parceladas
em até 240 meses e podem ter um desconto de até 80% sobre o principal. A
concessão está prevista na Portaria nº 1.308 da Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional do Ministério da Economia (PGFN/ME), publicada no Diário Oficial da
União (DOU), no último dia 15 de fevereiro.
O documento assinado pelo
Procurador-Geral Ricardo Soriano de Alencar permite a renegociação dos débitos
expirados até outubro de 2021, inscritos na Dívida Ativa da União até a data de
adesão, que deve ser feita até o dia 30 de junho.
“As sanções previdenciárias se
portam como um grande obstáculo a ser enfrentado nas prefeituras. Com isso,
essa medida governamental garante uma maior segurança ao funcionalismo e,
consequentemente, a todos os gestores municipais”, afirma a especialista em
contabilidade e direito tributário, Alessandra Neiva Amorim.
Arrecadação
A norma prevê ainda que os débitos e as
obrigações tributárias para com os servidores, como o 13º salário, também
poderão entrar no parcelamento excepcional. O Governo Federal espera que a
medida atenda aproximadamente 3 mil municípios e que mais de R$ 30 bilhões em
dívidas sejam arrecadados com a negociação.
De acordo com o dispositivo, todos os
municípios inscritos terão 25% de desconto nos honorários advocatícios, 80% de
desconto nos juros de mora e 40% de desconto nos encargos legais e nas multas
de ofício, de mora ou isoladas.
Para Alessandra Amorim, o parcelamento
das dívidas é essencial para dar fôlego aos empresários. “Além de aquecer a
economia, tal medida pode ser benéfica para as gestões que desejam investir
mais na infraestrutura e em outras medidas para o bem-estar social”, conclui.
O parcelamento excepcional de débitos
previdenciários dos municípios está previsto nos artigos 116 e 117 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, e regulamentado pela Portaria
1.308 da PGFN/ME.
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