Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta
O Estado de São Paulo registrou um aumento de
11% nos casos em 2021, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho
O Estado de São Paulo registrou um
aumento de 11% nos pedidos de rescisão indireta em 2021, quando o empregado
solicita o desligamento da empresa por quebra de cláusulas contratuais que
tornam a relação de trabalho insustentável. De acordo com levantamento do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram contabilizados 40.283 em 2020 e
44.715 no ano passado. Casos recentes julgados pelas Varas do Trabalho mostram
que alguns desses processos são motivados, principalmente, pela falta de
cuidados na prevenção e combate à Covid-19. Nos últimos anos, o Brasil
contabilizou mais de 253.239 processos dessa natureza. Sendo 118.736, em 2020,
e 134.503, no ano passado, um aumento de 13.27%.
Segundo o advogado especialista em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede,
a empresa é responsável por zelar pela segurança e saúde de todos os seus
trabalhadores. Quando isso não acontece, o trabalhador pode entrar com o pedido
de rescisão indireta, no qual recebe todas as verbas indenizatórias, como se
tivesse sido demitido sem justa causa. “A empresa deve fornecer todas as medidas de proteção
contra a Covid-19, evitando que os funcionários sejam infectados naquele
ambiente e propaguem a doença. Devem, ainda, respeitar os atestados fornecidos
por médicos de serviço público, particulares ou de convênios quando se
recomenda o afastamento do trabalhador em virtude da contaminação do vírus”,
pontua.
A portaria
interministerial número 14 do Ministério do Trabalho e Previdência, de janeiro
de 2022, recomenda afastamento de 10 dias das atividades laborais para casos
considerados confirmados e suspeitos, além daqueles que tiveram contato próximo
com quem testou positivo.
Para casos
confirmados, a empresa pode reduzir o afastamento para 7 dias desde que o
funcionário esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento
antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios. O primeiro
dia de isolamento de caso confirmado deve ser considerado o dia seguinte ao
início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou
RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Quando a
empresa não respeita os protocolos sanitários recomendados pelos órgãos de
saúde e trabalho, é possível que o trabalhador entre com o pedido de rescisão
indireta. “Ele sai da
empresa e pleiteia junto à Justiça do Trabalho todas as verbas rescisórias que
ele teria direito se fosse demitido sem justa causa, porque o empregador está
descumprindo o contrato de trabalho”, explica.
Alguns processos são motivados pela falta de cuidados na
prevenção e combate à Covid-19
(Foto: Freepik)
Danos
Materiais
Empregador
pode, ainda, ser condenado a indenizar o trabalhador por danos morais. “Se o funcionário ainda passar por
alguma humilhação ou ser forçado a trabalhar de uma forma que possa lhe causar
algum constrangimento como, por exemplo, trabalhar contaminado pela Covid-19, a
empresa pode responder judicialmente pelo fato e ser condenada”,
diz Kede.
Recentemente,
a 66ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu o pedido rescisão indireta de
contrato de uma ex-funcionária do Burger King e condenou a empresa a pagar R$
15 mil de indenização por dano moral após comprovar que ela foi obrigada a
trabalhar mesmo após apresentação de atestado médico de infeção por
coronavírus. Logo depois, a empresa foi condenada novamente a pagar rescisão
indireta a outro funcionário também por recusar o comprovante médico pela 6ª
Vara do Trabalho da Capital.
Outros casos
de rescisão indireta também foram reconhecidos pela Justiça Trabalhista, como o
caso de um motorista de ônibus em Carapicuíba que comprovou nunca ter recebido
equipamentos de proteção mesmo trabalhando em meio aglomerações. O vigilante de
uma empresa que presta serviços ao Hospital Municipal Tide Setúbal também teve
seu pedido aceito pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. O colaborador não
recebeu EPI’s contra a Covid-19, foi contaminado e, ao retornar e exigir os
equipamentos de proteção, foi ameaçado de demissão por justa causa. Nesse caso,
após a perícia, a empresa ainda foi condenada a pagar adicional de
insalubridade já que o benefício não era previsto no contrato.
Kede recomenda
que empregadores sigam os protocolos exigidos pelos órgãos sanitários, de saúde
e do trabalho para evitar ações trabalhistas nesse sentido. “É fundamental adotar as medidas de
prevenção necessárias e respeitar os atestados. É importante também fornecer os
equipamentos de segurança e proteção contra a doença”.
Além disso, é
importante comprovar o que a empresa está fazendo para prevenir e conter a
propagação do vírus. “A
comprovação pode ser feita por meio de fichas de entregas de produtos e fotos,
por exemplo. O importante é que tudo seja registrado”,
orienta.
O advogado especialista em Direito do Trabalho
Empresarial, Fernando
Kede
CASOS CONTENDO O ASSUNTO
RESCISÃO INDIRETA NAS VARAS DO TRABALHO DO PAÍS NO 1º GRAU
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
SUDESTE
Região
Judiciária |
2020 |
2021 |
01a – RJ |
9.006 |
10.033 |
02a – SP |
26.080 |
29.462 |
03a – MG |
13.306 |
16.939 |
17a - ES |
1.271 |
1.521 |
15a - Campinas/SP |
14.203 |
15.253 |
SUL
Região
Judiciária |
2020 |
2021 |
04a - RS |
8.989 |
9.264 |
09a - PR |
6.913 |
8.073 |
12a - SC |
3.867 |
5.190 |
NORDESTE
Região
Judiciária |
2020 |
2021 |
05a - BA |
3.277 |
3.615 |
06a - PE |
2.402 |
2.496 |
07a - CE |
2.471 |
2.908 |
13a - PB |
989 |
1.351 |
16a - MA |
925 |
1.094 |
19a - AL |
1.185 |
1.602 |
20a - SE |
513 |
995 |
21a - RN |
790 |
995 |
22a - PI |
512 |
732 |
NORTE
Região
Judiciária |
2020 |
2021 |
08a - PA e AP |
2.401 |
3.341 |
11a - AM e RR |
3.072 |
2.545 |
14a - RO e AC |
1.391 |
1.521 |
CENTRO-OESTE
Região
Judiciária |
2020 |
2021 |
10a - DF e TO |
2.768 |
2.864 |
18a - GO |
7.978 |
8.828 |
23a - MT |
2.569 |
2.537 |
24a - MS |
1.858 |
1.344 |
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