PAT: Como as novas mudanças devem impactar o trabalhador
Programa de Alimentação do Trabalhador passa por alterações
a partir de 2023
Dra. Bruna Cavalcante Kauer
Divulgação
Criado em 1976 pelo então denominado
Ministério do Trabalho e Emprego, o PAT (Programa de Alimentação do
Trabalhador), é um programa criado com o objetivo de melhorar a condição
alimentar do trabalhador. Qualquer empresa pode se inscrever no PAT, sendo a
inscrição opcional e não obrigatória. Desde então, o programa passou por
algumas mudanças até chegar ao formato atual e a partir de 2023 passará por
mais transformações.
Praticamente todo trabalhador usufrui
hoje dos benefícios de Vale Refeição ou Vale Alimentação, até mesmo os dois
simultaneamente, apesar de não ser obrigatório por parte da empresa, esse
conjunto de benefícios proporciona que o empregado receba condições
nutricionais satisfatórias e qualidade de vida para realizar as atividades
destinadas enquanto funcionário.
“De forma geral, o objetivo principal do
PAT é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e a sua capacidade
física, principalmente daqueles cujos rendimentos não ultrapassem 5
salários-mínimos, com repercussões positivas na qualidade de vida, na redução
de acidentes de trabalho, resistência à fadiga e doenças.", destaca Bruna
Cavalcante, advogada do escritório Inácio e Pereira Advogados Associados.
Mudanças no Programa de Alimentação do
Trabalhador
Algumas mudanças determinadas pelo
governo federal no fim de 2021 estão estabelecidas para os trabalhadores que
usufruem desses benefícios, o decreto n° 10.854, alterou o regulamento do PAT,
concedendo a possibilidade de uso dos benefícios em mais estabelecimentos,
permitindo ao trabalhador utilizar o vale-refeição e vale alimentação em
qualquer lugar, independentemente de credenciamento. Outra mudança importante é
que as empresas ao contratar um fornecedor de benefícios destas modalidades não
poderá receber descontos no valor contratado. As mudanças passarão a ter efeito
em 2023.
O trabalhador terá mais opções de
estabelecimentos para realizar a refeição e outros produtos de sua preferência.
Além disso, as refeições devem se tornar mais baratas com mais restaurantes
tendo a possibilidade de ter diversas bandeiras de cartões de alimentação e
refeição para pagamento do consumidor.
Além disso, as duas modalidades (VA e
VR) poderão ser concedidas em um mesmo cartão e o trabalhador poderá escolher a
operadora de sua preferência para receber o benefício. Em caso de saldo
remanescente após a rescisão de contrato, o ex-empregado também poderá utilizar
o valor de acordo com suas necessidades. É importante ressaltar que a empresa
poderá descontar esse valor da rescisão do trabalhador desde que o motivo para
existir a quantia restante seja referente a dias em que o empregado faltou ou
que não trabalhou, em razão da demissão.
Hoje, apenas algumas empresas estão
presentes no mercado de vale alimentação/refeição, com a mudança no
regulamento, o mercado poderá receber mais empresas dispostas a entrar neste
ramo.
De acordo com a lei que regulamenta o
Programa de Alimentação do Trabalhador, o desconto salarial, no caso do vale
alimentação e do vale refeição, é limitado a 20% do valor do benefício
concedido pela empresa. Se
a empresa fornece o vale a partir do PAT, não é permitido haver nenhuma forma
de tratamento diferente nos valores concedidos entre seus funcionários, mesmo
que ocupem cargos, funções e jornadas distintas.
Em linhas gerais, as novas mudanças prometem ser positivas ao trabalhador que não ficará preso a poucos estabelecimentos direcionados de acordo com a bandeira de benefício que recebe e também para o mercado, que receberá mais “players”, expandindo a oferta e demanda no ramo de benefícios proporcionados pelo PAT.
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