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Seguro Rural x Seguro Agrícola: entenda a diferença entre um e outro e suas implicações jurídicas

*Marcos Lopes é advogado e atua como Gestor em Direito Securitário no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, no qual é sócio.

Vinícius Sgarbe.

O Seguro Rural se apresenta como um dos mais importantes mecanismos de desenvolvimento da política agrícola do país, em razão da proteção que fornece aos segurados contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, falha de equipamentos, entre outras adversidades. Ele é tão abrangente que protege, além das atividades agrícolas, as atividades de pecuária, patrimônio dos produtores rurais, os produtos comercializados, insumos, vida dos animais e plantações, trazendo segurança a quem empreende nessas atividades.

Assim, para a garantia de proteção dos produtores, é fundamental o prévio conhecimento sobre os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de contratação, e como são realizados os pagamentos de indenização em casos de eventos climáticos adversos. Seguindo na linha do conhecimento dos produtos oferecidos pelas seguradoras, é importante diferenciar o Seguro Rural do Seguro Agrícola. 

O Seguro Rural se subdivide nas modalidades que englobam o Seguro Agrícola, pecuária, benfeitorias, produtos agropecuários, entre outros produtos. Já o Seguro Agrícola é um dos principais ramos do Seguro Rural, que tem o objetivo de proteger o investimento do produtor desde o plantio. Ou seja, este seguro foi criado para proteção das plantações contra eventos climáticos, tais como granizo, chuva excessiva, geada, ventos fortes e seca, garantindo ao segurado a indenização pelo rendimento estimado com a venda da sua colheita.

No Brasil, a implementação e administração do Seguro Rural como política agrária começou com a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola (CNSA), proposta por meio da Lei nº. 2.168/1954.  Com o advento da Lei nº. 5.969/1973, foi constituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), visando isentar o produtor rural de obrigações financeiras relacionadas com operações de crédito.

A Constituição Federal de 1988, através do artigo 187, declarou o Seguro Agrícola como instrumento de planejamento e execução da Política Agrícola. Tais medidas foram importantes, pois, ao longo dos anos, percebeu-se que a ausência de contratação de um Seguro Rural poderia levar os produtores a uma maior dificuldade em manter as suas atividades, sucumbindo à primeira adversidade que eventualmente possa ocorrer.

Mesmo com a pandemia da Covid-19, dentre os três grandes setores da economia (Serviços, Indústria e Agropecuária), o setor agropecuário emergiu como o único setor em crescimento. Segundo estatísticas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 2021, “o faturamento das lavouras cresceu 12,3%, e o da pecuária, 5,4%, com destaques para colheitas de soja, milho, cana-de-açúcar e café”.

Com um mercado crescente, torna-se imprescindível resguardar todo o investimento dos produtores através da contratação do Seguro Rural e suas modalidades, viabilizando a concretização do crescimento e expansão no mercado, além de minimizar riscos, trazendo tranquilidade e segurança em relação a eventos imprevistos.

Apesar dos resultados positivos, mesmo nos últimos anos em que as safras têm batido recordes, eventos climáticos de abrangência regional têm afetado os produtores, causando perdas significativas em suas lavouras e, consequentemente, na sua rentabilidade. O que ratifica a contratação do Seguro Rural para garantir a produtividade, evitando perda de renda para o produtor, com o pagamento das indenizações securitárias. 

Como funciona a contratação de um Seguro Rural

A contratação poderá ser efetuada por qualquer pessoa física ou jurídica que queira cultivar ou produzir, ou explorar atividade pecuária de espécies de animais contempladas pela apólice. O segurado deverá observar todas as coberturas e a produtividade estipulada pela seguradora, fazendo a leitura atenta das condições gerais e particulares da apólice, com ajuda de seu corretor de seguros.

A título de exemplo, dentro do Seguro Rural na modalidade Agrícola, a apólice é contratada com a estipulação do preço da lavoura, de determinado produto versus a produtividade estipulada para aquele município ou para o produtor, a média da produtividade, chegando-se em um valor máximo garantido pela apólice de seguro.

Como os seguros têm em sua raiz a boa-fé objetiva do segurado, não é permitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta de seguro e daquelas que não lhes tenham sido comunicadas posteriormente pelo segurado, conforme previsto nas condições gerais e nas circulares da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em caso de sinistro, o produtor deve informar imediatamente à seguradora, conforme orientações descritas nas condições gerais da apólice, sob pena de perder o direito à indenização. 

Constatado o prejuízo e o respectivo enquadramento em uma das coberturas contratadas, o pagamento da indenização será realizado em até 30 dias, contados do fornecimento de todas as informações exigidas pela seguradora e que foram definidas no contrato.

O Seguro Rural no Brasil

Segundo dados do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento, estima-se que, em 2021 (janeiro a outubro), os agricultores receberam cerca de R$ 3,6 bilhões em indenizações de Seguro Rural.

Os valores indenizados pelas companhias seguradoras representam crescimento de 75,6% sobre os R$ 2,097 bilhões pagos no mesmo período de 2020. O ano passado fechou com total de R$ 2,5 bilhões em pagamentos de sinistros.

Neste sentido, a Susep divulgou o compilado mensal dos principais dados relativos ao desempenho do setor de Seguro Rural até novembro de 2021. Informações, estas, obtidas a partir dos dados encaminhados pelas companhias seguradoras. Os dados agregados são disponibilizados para diversos segmentos, dentre eles, o de Seguro Rural das atividades agrícolas, aquícolas, de florestas e pecuária.

Em relação a 2022, especialistas alertam para uma maior quantidade de eventos adversos, em especial relacionados ao clima que gerou, desde dezembro de 2021, recorde em abertura de sinistros. Neste sentido, a expectativa é de aumento no preço do prêmio (valor pago mensalmente pelos segurados), aumento do custo do seguro, pois as seguradoras vêm pagando um número crescente de indenizações e o preço final da apólice está relacionado ao custo de produção e suas variáveis.

Diante deste cenário, a contratação do Seguro Rural e suas diversas modalidades se mostra imprescindível frente às adversidades, especialmente considerando a expansão do setor nos últimos anos, mesmo com a pandemia.

*Marcos Lopes é advogado e atua como Gestor em Direito Securitário no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, no qual é sócio.

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