Seguro Rural x Seguro Agrícola: entenda a diferença entre um e outro e suas implicações jurídicas
*Marcos
Lopes é advogado e atua como Gestor em Direito Securitário no escritório Rücker
Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, no qual é sócio.
O Seguro Rural se
apresenta como um dos mais importantes mecanismos de desenvolvimento da
política agrícola do país, em razão da proteção que fornece aos segurados
contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, falha de
equipamentos, entre outras adversidades. Ele é tão abrangente que protege, além
das atividades agrícolas, as atividades de pecuária, patrimônio dos produtores
rurais, os produtos comercializados, insumos, vida dos animais e plantações,
trazendo segurança a quem empreende nessas atividades.
Assim, para a
garantia de proteção dos produtores, é fundamental o prévio conhecimento sobre
os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de
contratação, e como são realizados os pagamentos de indenização em casos de
eventos climáticos adversos. Seguindo na linha do conhecimento dos produtos
oferecidos pelas seguradoras, é importante diferenciar o Seguro Rural do Seguro
Agrícola.
O Seguro Rural se
subdivide nas modalidades que englobam o Seguro Agrícola, pecuária,
benfeitorias, produtos agropecuários, entre outros produtos. Já o Seguro
Agrícola é um dos principais ramos do Seguro Rural, que tem o objetivo de
proteger o investimento do produtor desde o plantio. Ou seja, este seguro foi
criado para proteção das plantações contra eventos climáticos, tais como
granizo, chuva excessiva, geada, ventos fortes e seca, garantindo ao segurado a
indenização pelo rendimento estimado com a venda da sua colheita.
No Brasil, a implementação
e administração do Seguro Rural como política agrária começou com a
constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola (CNSA), proposta por meio
da Lei nº. 2.168/1954. Com o advento da Lei nº. 5.969/1973, foi
constituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), visando
isentar o produtor rural de obrigações financeiras relacionadas com operações
de crédito.
A Constituição
Federal de 1988, através do artigo 187, declarou o Seguro Agrícola como
instrumento de planejamento e execução da Política Agrícola. Tais medidas foram
importantes, pois, ao longo dos anos, percebeu-se que a ausência de contratação
de um Seguro Rural poderia levar os produtores a uma maior dificuldade em
manter as suas atividades, sucumbindo à primeira adversidade que eventualmente
possa ocorrer.
Mesmo com a pandemia
da Covid-19, dentre os três grandes setores da economia (Serviços, Indústria e
Agropecuária), o setor agropecuário emergiu como o único setor em crescimento.
Segundo estatísticas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 2021, “o faturamento
das lavouras cresceu 12,3%, e o da pecuária, 5,4%, com destaques para colheitas
de soja, milho, cana-de-açúcar e café”.
Com um mercado
crescente, torna-se imprescindível resguardar todo o investimento dos
produtores através da contratação do Seguro Rural e suas modalidades,
viabilizando a concretização do crescimento e expansão no mercado, além de
minimizar riscos, trazendo tranquilidade e segurança em relação a eventos
imprevistos.
Apesar dos resultados
positivos, mesmo nos últimos anos em que as safras têm batido recordes, eventos
climáticos de abrangência regional têm afetado os produtores, causando perdas
significativas em suas lavouras e, consequentemente, na sua rentabilidade. O
que ratifica a contratação do Seguro Rural para garantir a produtividade,
evitando perda de renda para o produtor, com o pagamento das indenizações
securitárias.
Como funciona a contratação de um
Seguro Rural
A contratação poderá
ser efetuada por qualquer pessoa física ou jurídica que queira cultivar ou
produzir, ou explorar atividade pecuária de espécies de animais contempladas
pela apólice. O segurado deverá observar todas as coberturas e a produtividade
estipulada pela seguradora, fazendo a leitura atenta das condições gerais e
particulares da apólice, com ajuda de seu corretor de seguros.
A título de exemplo,
dentro do Seguro Rural na modalidade Agrícola, a apólice é contratada com a
estipulação do preço da lavoura, de determinado produto versus a produtividade
estipulada para aquele município ou para o produtor, a média da produtividade,
chegando-se em um valor máximo garantido pela apólice de seguro.
Como os seguros têm
em sua raiz a boa-fé objetiva do segurado, não é permitida a presunção de que a
seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta
de seguro e daquelas que não lhes tenham sido comunicadas posteriormente pelo
segurado, conforme previsto nas condições gerais e nas circulares da
Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Em caso de sinistro,
o produtor deve informar imediatamente à seguradora, conforme orientações
descritas nas condições gerais da apólice, sob pena de perder o direito à
indenização.
Constatado o
prejuízo e o respectivo enquadramento em uma das coberturas contratadas, o
pagamento da indenização será realizado em até 30 dias, contados do
fornecimento de todas as informações exigidas pela seguradora e que foram
definidas no contrato.
O Seguro Rural no Brasil
Segundo dados do
Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento, estima-se que, em 2021 (janeiro
a outubro), os agricultores receberam cerca de R$ 3,6 bilhões em indenizações
de Seguro Rural.
Os valores
indenizados pelas companhias seguradoras representam crescimento de 75,6% sobre
os R$ 2,097 bilhões pagos no mesmo período de 2020. O ano passado fechou com
total de R$ 2,5 bilhões em pagamentos de sinistros.
Neste sentido, a
Susep divulgou o compilado mensal dos principais dados relativos ao desempenho
do setor de Seguro Rural até novembro de 2021. Informações, estas, obtidas a
partir dos dados encaminhados pelas companhias seguradoras. Os dados agregados
são disponibilizados para diversos segmentos, dentre eles, o de Seguro Rural
das atividades agrícolas, aquícolas, de florestas e pecuária.
Em relação a 2022,
especialistas alertam para uma maior quantidade de eventos adversos, em
especial relacionados ao clima que gerou, desde dezembro de 2021, recorde em
abertura de sinistros. Neste sentido, a expectativa é de aumento no preço do
prêmio (valor pago mensalmente pelos segurados), aumento do custo do seguro,
pois as seguradoras vêm pagando um número crescente de indenizações e o preço
final da apólice está relacionado ao custo de produção e suas variáveis.
Diante deste
cenário, a contratação do Seguro Rural e suas diversas modalidades se mostra
imprescindível frente às adversidades, especialmente considerando a expansão do
setor nos últimos anos, mesmo com a pandemia.
*Marcos Lopes é advogado e atua como Gestor em Direito Securitário no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, no qual é sócio.
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