Advogado alerta sobre os direitos do consumidor ao realizar compras pela internet
Dr. Pedro Henrique Moral, da Duarte & Moral
Advogados, explica que o comprador tem direitos garantidos pela lei no que se
refere à devolução do objeto e ao reembolso de valores de produtos adquiridos
pela internet
Há muito tempo o e-commerce vem crescendo e
durante o período da quarentena essa facilidade ganhou ainda mais espaço,
inclusive em segmentos que anteriormente não eram tão aproveitados. Contudo, as
compras pela web
continuam causando insegurança em alguns consumidores.
O advogado Pedro
Henrique Moral, da Duarte Moral Advogados,
explica que o Código de Defesa do Consumidor também protege o consumidor quando a
compra é realizada pela internet. “No que se refere a compras on-line, existe uma regra
chamada direito de arrependimento. Após o consumidor receber o produto, ele
poderá se arrepender por qualquer motivo, e, sem que precise se justificar,
durante o prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, o comprador terá o
direito de solicitar a devolução do produto e receber de volta o valor pago
pela compra”, destaca.
Além de outras
incertezas decorrentes de compras em e-commerces,
podem ocorrer problemas relacionados ao transporte ou à expectativa do
consumidor em relação ao produto comprado. Um dos exemplos mais comuns
relacionados ao transporte é o caso em que um produto sofre algum tipo de dano
no trajeto percorrido entre o estabelecimento do fornecedor e o domicílio do
consumidor, já que a transportadora pode não ter tido o cuidado necessário com
o transporte de determinados produtos mais delicados.
Quando o produto chega
ao comprador com algum defeito, seja de fábrica ou por conta do transporte, é
fundamental entrar em contato com o fornecedor e enviar imagens do produto com
a avaria. “Infelizmente, existem pessoas que agem de má-fé e solicitam a troca
após mau uso, mas é função da loja fazer a troca sem qualquer custo extra para
o cliente. Qualquer subtração de valor ou cobrança de transporte para a
devolução de um objeto é ilegal”, afirma o advogado.
Segundo Pedro Henrique,
caso o pedido seja extraviado ou perdido pela empresa que faz o transporte, o
reenvio ou alguma outra solução também é de responsabilidade do vendedor.
Outra situação que pode
ocorrer é de o produto levar um tempo maior do que o estipulado pela loja para
ser entregue e, nesses casos, não há muito o que ser feito, desde que o atraso
não seja muito longo. Nessa última hipótese, em razão da frustração, o cliente
pode optar por rescindir a compra e solicitar a devolução do pagamento; no
entanto, é importante lembrar que o atraso na entrega pode ser resultado de
alguma adversidade, como greve dos correios e outras situações atípicas.
Sobre Pedro Henrique
Moral
Advogado atuante há mais de sete anos; já passou pelos maiores escritórios do Brasil. Atuou como protagonista em causas milionárias para clientes nacionais e internacionais. Um dos maiores nomes da atualidade em Retificações de Registro Civil. Atuante em grande parte das ramificações do direito civil; tem expertise em diversos tipos de demandas atreladas à matéria civilista, derivado de todo conhecimento e experiência nas mais diversas causas patrocinadas por seu escritório. Conhecido por sua agilidade e eficiência. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv ou envie e-mail para phmoral@duartemoral.com
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