Conheça as modalidades de seguro para condomínios
José Roberto Iampolsky*
Tanto a Lei
nº 4.591/1964 quanto o Novo Código Civil estabelecem a obrigatoriedade da
contratação de seguro para cobrir toda a edificação contra o risco de incêndio
ou outros eventos quaisquer, que possam causar destruição total ou parcial das
instalações.
De acordo
com as leis vigentes, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora
dele, por qualquer inadequação ou insuficiência constatada de seguro.
Já que a
legislação não categoriza quais os outros eventos que devem ser segurados além
de incêndio, deixando de lado a definição das coberturas obrigatórias, é
preciso adquirir um seguro que garanta todas as ocorrências a que o condomínio
esteja sujeito.
Entre eles,
podem ser destacados: raios, explosão, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval,
impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, bem como os seguros de
responsabilidade civil do condomínio, do síndico, dos portões e veículos.
Também é
necessário lembrar que a responsabilidade pela renovação do seguro é do
síndico. Além disso, não se justifica a insuficiência de coberturas em apólices
vencidas. Portanto, é essencial a revisão de valores e de coberturas a cada
renovação.
Qual a
diferença entre cobertura ampla e simples?
Escolher o
seguro que melhor se enquadre à realidade e às necessidades de cada condomínio
é essencial para se manter o patrimônio totalmente protegido.
Pensando
nisso, as seguradoras criaram produtos específicos. Os seguros de cobertura
simples englobam apenas danos causados à edificação ou equipamentos de uso comum
por incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronaves.
As demais
coberturas – danos elétricos, vazamento de água de chuveiros automáticos
(sprinklers), desmoronamento total ou parcial, impacto de veículos, roubo de
bens, tumultos/greves/lockout, vazamento de tanques e tubulações, vendaval e
granizo – são opcionais na cobertura simples. Ao passo que na cobertura ampla
estão inclusas.
Existem
ainda as coberturas especiais, que podem ser contratadas isoladamente para
ambas as modalidades, devendo ser avaliadas de acordo com cada caso. São elas:
danos morais, incêndio de bens do condomínio, perda de aluguel, RC
(responsabilidade civil) veículos, RC Condomínios, RC síndico e valores no
interior do condomínio, entre outras.
A
modalidade ampla garante a indenização para danos totais da edificação. Por
outro lado, mesmo que um condomínio com cobertura simples contrate um opcional,
isso não significa adquirir a mesma cobertura garantida na ampla.
A maior
vantagem do seguro de cobertura ampla é a segurança que o condomínio tem por
estar totalmente coberto, caso ocorra um sinistro. Em contrapartida, o custo é
a principal desvantagem, podendo representar até mais que o dobro da cobertura
simples.
O bom é que
o seguro de cobertura ampla não é obrigatório para condomínios. A resolução que
estabeleceu esta modalidade de seguros (resolução CNSP 218/2010) determinou
obrigações apenas às seguradoras, e não aos condomínios. Portanto, trata-se de
uma modalidade opcional.
Quando a
cobertura ampla é mais recomendada?
A
contratação de seguro de cobertura ampla é recomendada para edifícios que
possuem risco de desabamento por obras ou reformas já realizadas, alagamento e
terremoto. Com isso, o imóvel passa a ter garantia de reconstrução por perda
total em um número maior de ocorrências.
O seguro se
aplica em toda e qualquer edificação, mas é indicada, principalmente, para os
condomínios do litoral e para aqueles mais antigos, com maior número de
intervenções e mudanças nas unidades autônomas.
Vale
ressaltar que pode haver algumas pequenas variações entre as seguradoras nas
modalidades de cobertura ampla, com a inclusão ou exclusão de alguns itens. Por
esse motivo, é sempre crucial comparar as possibilidades. E existem algumas
companhias tradicionais em seguros para condomínios que oferecem a modalidade
ampla a preços mais competitivos. Basta pesquisar.
*José Roberto Iampolsky é CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e aluguéis. www.pariscondominios.com.br
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