Das Falas Criminosas do Ministro da Educação Milton Ribeiro e a Possibilidade de Impeachment
Em mais um capítulo vergonhoso na história atual política nacional, fomos impactados como as falas do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, no seguinte sentido:
"Foi um pedido especial que o
presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor]
Gilmar"...... ”Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios
que mais precisam e, segundo, atender a todos os que são amigos do pastor
Gilmar"...... "Então, o apoio que a gente pede não é segredo. Isso
pode ser [inaudível] é apoio sobre construção das igrejas"
A vergonhosa manifestação do Ministro
que prioriza a liberação de recursos da pasta para prefeituras que negociaram o
repasse com dois pastores é assustadora e fere flagrantemente vários princípios
da administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.
Não pode o administrador público
beneficiar ou prejudicar propositadamente alguém só porque é amigo ou inimigo
ou deve favor a outrem ou deve atender a pedido de superior, pois assim estará
praticando ato pessoal contrário ao princípio da impessoalidade previsto no
artigo 37 da Constituição Federal.
Ademais, o esperado do Ministro era uma
atuação com moralidade, seguindo princípios éticos de acordo com valores como
probidade (honestidade administrativa), necessidade de agir, lealdade, boa-fé,
honestidade, evitando-se ações que visem confundir, dificultar ou minimizar
direitos dos cidadãos e cidadãs.
A confirmação de referidos atos pode
configurar a prática de crimes.
Indispensável e urgente a autorização
pelo STF de abertura de investigação do Ministro.
Possível a configuração dos crimes de
improbidade administrativa, prevaricação, corrupção passiva, corrupção
privilegiada, advocacia administrativa, tráfico de influência, contra a lei
orçamentária, contra a probidade na administração pública e contra a guarda e legal
emprego dos dinheiros públicos.
No momento atual, que ainda não há
investigação formal instalada, possível se afirmar que há sérias provas e
indícios de crime de prevaricação, tráfico de influência, de improbidade
administrativa, contra a lei orçamentária, contra a probidade na administração
pública e contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.
Assim, além da responsabilização penal
do Ministro, de rigor que pedido de impeachment seja efetivado, levando-se em
conta a Lei 1079/50, mais precisamente por ter o Ministro praticado crime
contra a probidade na administração pública, contra a lei orçamentária e contra
a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos.
Indispensável que através deste processo
político criminal seja destituído o Ministro de seu cargo governativo por grave
delito e má conduta no exercício de suas funções.
Passou da hora que ocorra uma punição
didática através de um impeachment nessa nação.
Sobre o professor pós doutor Marcelo Válio: graduado em 2001 PUC/SP, Marcelo Válio é especialista em direito constitucional pela ESDC, especialista em direito público pela EPD/SP, mestre em direito do trabalho pela PUC/SP, doutor em filosofia do direito pela UBA (Argentina), doutor em direito pela FADISP, pós doutor em direito pelo Universidade de Messina (Itália) e pós doutorando em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha), e é referência nacional na área do direito dos vulneráveis (pessoas com deficiência, autistas, síndrome de down, doenças raras, burnout, idosos e doentes).
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