Decisão do STJ deve acelerar busca por planejamento sucessório
Herdeiros só podem ser considerados acionistas
após a partilha de bens
Em decisão
recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que um herdeiro não
passa à condição jurídica de acionista da empresa em caso de morte do
empresário. De acordo com o entendimento, o herdeiro só pode se tornar
acionista após a partilha de bens e a sucessão patrimonial.
No acórdão, a
ministra Nancy Andrighi afirmou que, apesar de o Código Civil prever que, com o
falecimento de uma pessoa, seus bens passam imediatamente à titularidade dos
respectivos sucessores, somente após a abertura da sucessão é que será definida
a destinação exata dos bens.
O Doutor em Ciências Contábeis e
Controladoria pela USP, Antonio Marcos Favarin, presidente da
Consulcamp, explica que é o processo de sucessão que vai definir quem são os
herdeiros, quais são esses bens, e como eles serão distribuídos. E é somente
após o inventário e a partilha que as participações societárias passam para a
titularidade dos herdeiros.
Esse processo é lento e pode se arrastar por alguns anos, o que pode colocar a perder o trabalho de décadas. E é para garantir certa tranquilidade aos herdeiros e para evitar a dissolução de um patrimônio que cada vez mais pessoas estão antecipando o processo de sucessão. “Até que o inventário termine, o patrimônio fica congelado e o inventariante só movimenta com a ordem do juiz. Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de pleno acordo, poderão fazer a partilha de forma extrajudicial, com escritura pública em cartório”, explica Favarin.
STJ definiu que herdeiros só podem se tornar acionistas apóspartilha de bens e sucessão patrimonial (Imagem: Freepik)
Após a
pandemia, a procura por testamentos e planejamentos sucessórios dobrou em
muitos estados brasileiros. Planejar a sucessão patrimonial em vida passou a
ser uma preocupação do brasileiro. E, segundo Favarin, essa é uma decisão
acertada.
Sem o
planejamento sucessório definido em vida, as partes terão inúmeras dificuldades
para estabelecer a partilha dos bens. Há várias formas de fazer a sucessão:
testamento, doação dos bens e a criação de holding patrimonial. “O testamento é um bom começo, já que
determina a vontade dos progenitores, mas ele só produzirá efeito com o fim do
inventário. Uma grande alternativa é antecipar o processo de doação de forma
particular ou de forma judicial, por escritura pública ou instrumento privado”,
completa.
A criação de
uma holding familiar também é um processo viável. “Independentemente da escolha, a
complexidade das decisões a serem tomadas nos processos de sucessões em vida,
as implicações sociais e tributárias, a administrações dos conflitos,
absolutamente normais, vão exigir a participação de profissionais experientes”,
observa Favarin.
Antonio
Marcos Favarin, presidente da Consulcamp
e doutor em Ciências
Contábeis
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