DPU envia ao Congresso propostas para projeto sobre reconhecimento fotográfico
Brasília – A legislação
brasileira prevê o reconhecimento presencial de pessoas investigadas ou
acusadas de um crime. No entanto, brechas no texto vigente alimentam prisões
injustas, principalmente de pessoas negras, por meio de reconhecimento
fotográfico, usado mesmo sem previsão no ordenamento jurídico. Para contribuir
com o Projeto de Lei (PL) nº 676/2021, que tem o objetivo de diminuir os erros
nesse procedimento, a Defensoria Pública da União (DPU) enviou nota técnica ao
Congresso Nacional com sugestões para o novo texto.
Segundo a nota da DPU,
a norma vigente apresenta uma série de problemas, pois deixa em aberto diversos
aspectos do ato de reconhecimento. Na prática, autoridades no inquérito e no
processo judicial agem de forma arbitrária e utilizam catálogos com fotografias
de pessoas para que a vítima ou a testemunha reconheça algum dos
"suspeitos" apresentados ali como o responsável pelo crime.
Em razão de inúmeros
casos de erros judiciais ocorridos nos últimos anos, o PL 676/2021 foi proposto
com o objetivo de regulamentar o procedimento. Aprovado no Senado, o texto está
tramitando na Câmara dos Deputados.
Entenda o caso
Para a secretária de
atuação no sistema penitenciário e conselhos penitenciários (SASP) da DPU,
Carolina Castelliano, o uso do catálogo de suspeitos é muito sensível e
problemático em vários aspectos, porque já condiciona a vítima a entender que
as pessoas que estão no álbum cometeram algum tipo de crime.
Castelliano explica que
o ato do reconhecimento de pessoas da forma como está previsto é um
procedimento com diversas falhas. Por isso, o PL nº 676 “busca colocar
parâmetros delimitados de como deve ser feito o ato de reconhecimento e a nota
técnica elaborada pela DPU elenca algumas melhorias que o Projeto de Lei pode
ainda prever”.
De acordo com a
defensora, as discussões sobre o reconhecimento de pessoas devem
necessariamente perpassar pelas discussões sobre o racismo estrutural, pois “o
impacto que esse Projeto de Lei vai ter na sociedade é justamente evitar
condenações de inocentes, geralmente jovens negros, em situação de
vulnerabilidade”.
Para a defensora Rita
Cristina de Oliveira, coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas
Etnorraciais da DPU, a questão envolve reconhecer o racismo institucional
nessas práticas policiais. "Isso tem resultado em gravíssimas injustiças
que se repetem cotidianamente. Entendemos que regulamentar o reconhecimento
fotográfico, como prevê o PL 676/2021, não é adequado porque significaria
premiar essas práticas policiais com uma espécie de legitimação",
esclarece a defensora.
Oliveira destaca,
ainda, que o reconhecimento pessoal não pode ser prova única a se sobrepor ou
dispensar outras diligências investigativas. "Sob nenhuma hipótese, grupos
mais vulnerabilizados, como as pessoas negras, devem seguir arcando com os ônus
de investigações mal feitas ou insuficientes, por meio de reconhecimentos
arbitrários, responsáveis produzir graves injustiças e violações de direitos”, aponta.
Nota Técnica
Com o objetivo de mudar
essa realidade, a Nota Técnica elaborada pela DPU destaca três aspectos
fundamentais:
1) A
proibição de utilização do reconhecimento por fotografia para fundamentar
denúncia, prisão ou condenação, em qualquer fase do processo;
2) A
obrigatoriedade da assinatura do defensor ou advogado da pessoa reconhecida no
documento que formaliza o ato de reconhecimento pessoal;
3) A
exigência de que a gravação audiovisual do procedimento de reconhecimento
pessoal seja obrigatória e que somente a autoridade competente possa dispensar
o vídeo por decisão fundamentada.
Próximos passos
Agora que a Assessoria
de Relações Governamentais (ARGOV) da DPU encaminhou a nota técnica para os
parlamentares, as recomendações do documento serão debatidas durante a análise
do PL. Caso as sugestões da DPU sejam acatadas, o texto volta para o Senado
Federal para ser analisado novamente.
Assessoria de
Comunicação Social
Defensoria
Pública da União
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