Micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais podem parcelar dívidas com o Simples Nacional
Embora o prazo para aderir ao programa seja
curto, especialista afirma que o parcelamento tende a ser viável para grande
parte dos devedores
Alessandra Amorim
Agência Dois Ellis
Os micro e pequenos empresários e os
microempreendedores individuais (MEIs) poderão parcelar débitos com o Simples
Nacional, até o dia 29 de abril, após publicação da Lei Complementar nº 193, de
17 de março de 2022, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de
Débitos no Âmbito do Simples Nacional (o Relp) no Diário Oficial da União. O
presidente Jair Bolsonaro vetou, em 17 dezembro de 2021, o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 46/2021, no entanto, a renegociação foi restabelecida pelo
Congresso Nacional, que derrubou o veto no início de março.
A adesão ao programa permite a inclusão
de débitos que já se encontram em outros parcelamentos, possuam esses caráter
tributário ou não, e deverá ser feita por meio de requerimento na Secretaria
Especial da Receita Federal, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, se os
débitos já estiverem inscritos na dívida ativa, nas secretarias de
Fazenda dos estados, do DF e dos municípios, para débitos com os governos
locais.
“Todos os projetos que permitem a
renegociação de dívidas surgem como uma oportunidade para aqueles que desejam
reaver os seus débitos de maneira segura. Entretanto, um estudo prévio é
necessário para conciliar a manutenção financeira individual em meio a este
processo”, afirma a contadora e especialista tributária, Alessandra Neiva
Amorim.
Todos os débitos parcelados pelo Simples
Nacional poderão ser divididos em até 188 vezes e contarão com a redução dos
juros de mora, ofício, de encargos legais e de honorários advocatícios. Já os
débitos referentes ao INSS Patronal e empregados poderão ser pagos em até 60
meses com parcelas mínimas que variam de R$50 a R$300 reais. Com encargos
tributários de 1% a.m., valor que será atualizado de acordo com a taxa SELIC, e
somente os débitos anteriores a 28 de fevereiro de 2022 poderão ser incluídos
no programa.
Aqueles que aderirem ao Relp ainda devem
ficar atentos com os requisitos estabelecidos para continuarem no programa,
cuja exclusão individual pode ser ocasionada pela extinção da pessoa jurídica,
pela inaptidão do CNPJ e pelo não cumprimento da agenda de pagamentos. Os
participantes também não poderão aderir a outros tipos de parcelamentos.
“Embora o prazo para aderir ao programa
seja curto, é recomendado que os micro e pequenos empresários e microempreendedores
individuais recorram à assistência tributária para encontrar a melhor opção
para quitar os débitos pendentes”, ressalta Alessandra Amorim.
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