Pessoas físicas terão até 29 de abril para declarar o Imposto de Renda
Pela primeira vez, contribuintes poderão
realizar os pagamentos à Receita Federal por meio de Pix
Conforme anunciado pela Receita Federal
no começo deste mês, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
2022 poderão ser realizadas até a data limite de 29 de abril. Pela primeira
vez, os contribuintes poderão pagar o imposto devido e receber os valores de
restituição por meio de pagamento eletrônico instantâneo (Pix). Ao todo,
estima-se que mais de 34 milhões de brasileiros enviem as declarações até o fim
do prazo.
De acordo com a legislação, no que se
refere à pessoa física, devem declarar o imposto de renda todos aqueles que
adquiriram renda anual, em 2021, superior ou equivalente a R$ 28.559,70. Nesse
montante, estão incluídas pensões e aluguéis. Acionistas da bolsa de valores,
detentores de bens que superam o valor de R$ 300 mil e todas as pessoas que
receberam rendimentos não tributáveis e isentos, como heranças, FGTS e doações,
também deverão prestar contas à Receita.
Os contribuintes também devem estar
atentos ao cronograma de restituição, que será dividido em cinco lotes com
início para 31 de junho. Confira abaixo a tabela do Imposto de Renda para 2022:
Renda |
Percentual
de Alíquota |
Parcela
Dedutível |
Até
R$1.903,98 |
Isento |
Isento |
De
R$1.903,99 até R$2.826,65 |
7,5% |
142,8 |
De
R$2.826,66 até R$3.751,05 |
15% |
354,8 |
De
R$3.751,06 até R$4.664,68 |
22,5% |
636,13 |
Acima
de R$ 4.664,68 |
27,5% |
869,36 |
Entre os documentos necessários para
realizar a declaração do Imposto de Renda encontram-se o CPF, o comprovante de
atividade profissional e o informe dos bens, rendimentos e pagamentos anuais.
De acordo com a empresária e especialista tributária, Alessandra Neiva Amorim,
embora o próprio contribuinte possa realizar a declaração, o auxílio de um
profissional se torna crucial para evitar cair na malha fina.
“Além de ajudar a esclarecer as muitas
dúvidas que surgem durante o processo de declaração, a presença de um contador
atento aos prazos garante uma maior segurança ao indivíduo. Também vale frisar
que aqueles que não enviarem a declaração até 29 de abril serão multados em R$
165,74; valor este que receberá acréscimo de até 20% por mês de atraso”,
explica a empresária.
O Novo Imposto de Renda
Os contribuintes ainda devem cumprir com
os requisitos estipulados pela Receita Federal para o preenchimento da
declaração. Além disso, precisam estar atentos ao prosseguimento do PL
2.337/2021 no Congresso Nacional, que se encontra inserido no projeto da
Reforma Tributária nacional. Se aprovada, a legislação altera a faixa de
isenção do IRPF para R$ 2.500 mensais, o que impactará diretamente na isenção
de mais de 16 milhões de pessoas, em 2023. O projeto deve seguir para votação
no plenário do Senado Federal, ainda neste ano. Confira abaixo como ficará a
tabela do novo Imposto de Renda, se aprovado:
Renda |
Percentual
de Alíquota |
Até R$
2.500 |
Isento |
De R$
2.500,01 até R$ 3.200 |
7,5% |
De R$
3.200,01 até R$ 4.250 |
15% |
De R$
4.250,01 até R$ 5.300 |
22,5% |
Acima
de R$ 5.300,01 |
27,5% |
Ainda de acordo com Alessandra Neiva
Amorim, além do ajuste na tabela do IRPF, o PL acarretará em uma série de
mudanças no que tange à declaração. “Além de proporcionar uma atualização nos
valores sobre os bens e os investimentos que constam no Imposto de Renda, se
aprovado, o projeto tende a sanar uma defasagem constatada pelo Sindifisco
Nacional”, conclui.
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