Presidente dos Estados Unidos pede a proibição de publicidade dirigida às crianças nas redes sociais
No Brasil a publicidade
infantil é proibida, mas empresas ainda não cumprem a lei; tema já é discutido
há mais de 15 anos pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana
Em seu primeiro discurso
sobre Estado da União ao Congresso Nacional, Joe Biden, presidente dos Estados
Unidos, pediu a
proibição da publicidade infantil nas redes sociais, ressaltando que as
plataformas devem ser responsabilizadas pelos experimentos lucrativos aos quais
estão expondo as crianças americanas por meio da coleta de dados pessoais, e a
necessidade de fortalecer a proteção à privacidade das crianças.
Segundo dados do UNICEF, as
crianças representam um terço dos usuários
de internet em todo o mundo e, no Brasil, o programa Criança e Consumo, do
Instituto Alana, é pioneiro há 15 anos no debate sobre os impactos da
publicidade infantil, inclusive no ambiente digital. Aqui, a publicidade
infantil já é proibida, conforme previsto no
Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 163 do Conanda, além de outras
Leis e normas.
Em 2021, a Organização das
Nações Unidas (ONU) lançou o Comentário
Geral nº 25 sobre os direitos das crianças em relação
ao ambiente digital- que contou com a contribuição do programa Criança e
Consumo - que, entre outras recomendações, reforça o dever dos Estados em tomar as medidas adequadas para prevenir,
monitorar, investigar e punir qualquer desrespeito aos direitos da criança por
parte das empresas, incluindo a proteção infantil frente à exploração
comercial, inclusive com relação à publicidade infantil e o marketing baseado
em dados.
“O pronunciamento do presidente norte-americano mostra a importância de
se enfrentar definitivamente a proibição da publicidade infantil para saúde e
proteção de todas as crianças, inclusive as brasileiras, que são igualmente
afetadas pela presença de comunicação comercial em plataformas digitais de
empresas que têm sede, em sua maioria, nos EUA. Apesar do Brasil já ter leis
desde 1990 que proíbem o direcionamento de publicidade a crianças, anunciantes
e plataformas digitais continuam ilegalmente com esta abusiva e antiética
prática, explorando comercialmente crianças e violando seus direitos, com ainda
mais gravidade em países do Sul Global, como o Brasil. A responsabilização de
anunciantes e plataformas digitais nos EUA será muito bem-vinda e celebrada no
mundo inteiro", diz Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos da
Infância do Instituto Alana.
O Criança e Consumo vem
acompanhando a transformação das estratégias de publicidade infantil há anos, o
que cada vez mais acontece no ambiente digital, seguindo tendências e novos
formatos e, ainda, de maneira camuflada em conteúdos de
entretenimento. O programa já promoveu dezenas de denúncias aos órgãos de
Defesa do Consumidor e Ministérios Públicos sobre publicidade infantil
realizada ilegalmente nas plataformas digitais.
Uma dessas denúncias
resultou na condenação histórica da
fabricante de brinquedos Mattel, pelo Tribunal de Justiça
de São Paulo, em 2020, por realizar publicidade infantil velada por meio de
youtubers mirins. Além do pagamento de dano moral coletivo, a empresa também
ficou proibida de fazer ações comerciais por meio de influenciadores
mirins. Também contribui com a construção do artigo 14 da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), que traz regras específicas para o tratamento de
dados pessoais infantis, que só pode ocorrer visando seu melhor interesse.
Recentemente, o programa encomendou à advogada e professora Ana Frazão, o parecer
"Dever geral de cuidado das plataformas diante de crianças e adolescentes".
“No Brasil, 91% das crianças
e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet diariamente e muitas empresas
anunciantes sabem disso e se utilizam do ambiente on-line para falar elas,
principalmente nas redes sociais e o mundo digital é operado por um modelo de
negócios chamado de economia de dados. Ou seja, as empresas de tecnologia coletam
e tratam dados pessoais dos usuários
para, entre outras finalidades, que nem sabemos direito quais são,
desenvolver uma série de práticas comerciais a partir do processamento dessas
informações. Para se ter uma ideia, até completar 13 anos de idade, uma criança
tem cerca de 72 milhões de pontos de dados coletados por empresas de
tecnologia, o que inclui informações pessoais sobre o que essa criança gosta ou
não, o que atrai sua atenção, os espaços que convivem, as pessoas de
relacionamento e a lista continua”, alerta Maria Mello, coordenadora do
programa Criança e Consumo.
Sobre o Criança e Consumo
Criado em 2006, o programa
Criança e Consumo, do Instituto Alana, atua para divulgar e debater ideias
sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, assim como
apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da
comunicação mercadológica.
Sobre o Instituto Alana
O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.
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