Projeto de Lei altera guarda parental
PL vai tramitar em caráter conclusivo e não
precisará ser votado em plenário
O Projeto de Lei
3053/21, de autoria do deputado federal Coronel Tadeu (União Brasil – SP),
amplia o conceito de guarda da criança ou do adolescente para abranger o dever
de cuidado em sentido amplo. Pelo texto, a guarda consiste na prestação
obrigatória de assistência material, moral e educacional; e ainda no cuidado,
visando ao pleno desenvolvimento de habilidades pessoais, afetivas e sociais.
Atualmente, o Código
Civil estabelece as guardas unilateral ou compartilhada de crianças e
adolescentes. A unilateral é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o
substitua. Já a compartilhada supõe a responsabilização conjunta do pai e da
mãe que não vivam sob o mesmo teto.
Para Paulo Eduardo Akiyama, advogado
atuante em Direito da Família e fundador do escritório Akiyama Advogados Associados, este
Projeto de Lei não teria necessidade se não houvesse na prática tanta falta de
cuidados com as crianças e adolescentes. “Conforme parecer do próprio deputado,
o objetivo é assegurar uma proteção integral do menor, deixando aquele
entendimento indevido de que a guarda é a posse”, atesta.
Na opinião do advogado,
crianças e adolescentes não são objetos de decoração em que se determina a sua posse,
mudando de lugar e até de cor a qualquer momento que entender o guardião.
Ele ainda informa que o
PL busca uma harmonia com o determinado no ECA (Estatuto da Criança e do
Adolescente) e a Constituição Federal. “Em resumo, a guarda parental deve visar
a proteção integral de crianças e adolescentes, garantindo desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, sempre buscando condições de
liberdade e dignidade”, conceitua.
Um ponto importante
apontado pelo advogado no Projeto de Lei é garantir maior segurança para todos
os que sofrem com alienação parental, pois pelo conteúdo do PL, o mesmo visa a
proteção integral das crianças e adolescentes, transcendendo o entendimento
atual de que guarda é posse ou custódia dos menores. “Certamente, ao ocorrer as
alterações no Código Civil, somado com a harmonia entre esta lei e o ECA e
Constituição Federal, a amplitude da guarda parental facilitará a convivência
do genitor não guardião com a sua prole”, estima.
O projeto tramita em
caráter conclusivo, ou seja, caso não tenha parecer divergente, pode ser
aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados, sem necessidade de ir a
plenário. Agora será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e
de Constituição, Justiça e Cidadania.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Eduardo Akiyama é
formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos,
sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito
empresarial e direito de família.
Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para (11) 3675-8600. E-mail akyama@akiyama.adv.br
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