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Projeto de lei prevê regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial; veja perguntas e respostas


A Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial. Para entrar em vigor, ainda é preciso ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – que tem 15 dias para aprovar ou vetar o texto.

Se sancionadas, as novas regras vão substituir a Lei 14.151, de maio de 2021, que garante o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.

Em que situações a empregada gestante deverá retornar para a atividade presencial?

  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
  • quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer);
  • em caso de aborto espontâneo, com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando a gestante poderá ficar afastada do trabalho presencial?

De acordo com o texto do projeto, o afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não tiver sido totalmente imunizada.

A gestante que se recusar a se vacinar pode trabalhar de forma presencial?

Sim, mas essa trabalhadora deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante".

A empresa pode decidir manter a funcionária gestante em trabalho remoto?

Sim, o empregador pode optar por manter a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.

Como ficam as gestantes que não completaram a imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota?

Se as atividades presenciais da trabalhadora não puderem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Nesse período considerado como gravidez de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 4 meses após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 6 meses.

A gestante deverá trabalhar de forma presencial mesmo perto do parto?

Sim, antes do parto a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.

Como ficam as grávidas com comorbidades?

Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, inclusive para as lactantes. A emenda do Senado também não previa a assinatura do termo de responsabilidade e consentimento em caso de recusa pela vacinação.

TATIANA WEIGAND BERNA RAYEL
Advogada graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE e Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - GVLaw. Curso de Extensão em Técnicas de Negociação pela Fundação Getúlio Vargas - GVLaw. Curso de Implementação LGPD pelo Ibijus e MBA de Direito Digital e Proteção de Dados pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo. Responsável pela área trabalhista, consultiva e contenciosa e pela área de Direito Digital e Proteção de Dados. Experiência em due diligence e implementação de planejamento trabalhista nas empresas, com a implantação de práticas preventivas de litígios e ações de redução do passivo trabalhista existente. Experiência em implementação de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas, além da realização de palestras e treinamento sobre o assunto.

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