Projeto de lei prevê regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial; veja perguntas e respostas
A Câmara dos Deputados concluiu a votação de um projeto de lei que estabelece regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial. Para entrar em vigor, ainda é preciso ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro – que tem 15 dias para aprovar ou vetar o texto.
Se sancionadas, as novas regras vão
substituir a
Lei 14.151, de maio de 2021, que garante o regime de trabalho remoto para as
funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
Em que situações a empregada gestante
deverá retornar para a atividade presencial?
- após sua vacinação, a partir do
dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- com assinatura de termo de
responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
- quando ocorrer o encerramento
do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso
acontecer);
- em caso de aborto espontâneo,
com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento
garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando a gestante poderá ficar afastada
do trabalho presencial?
De acordo com o texto do projeto, o
afastamento do trabalho presencial será garantido somente se a gestante não
tiver sido totalmente imunizada.
A gestante que se recusar a se vacinar
pode trabalhar de forma presencial?
Sim, mas essa trabalhadora deverá
assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício
do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas
adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se
vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de
autodeterminação individual, não podendo ser imposto à gestante".
A empresa pode decidir manter a
funcionária gestante em trabalho remoto?
Sim, o empregador pode optar por manter
a funcionária em trabalho remoto com a remuneração integral.
Como ficam as gestantes que não
completaram a imunização e exercem atividades que não podem ser feitas de forma
remota?
Se as atividades presenciais da trabalhadora
não puderem ser exercidas de forma remota, mesmo com a alteração de suas
funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será
considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando
deverá retornar ao trabalho presencial.
Nesse período considerado como gravidez
de risco, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até
4 meses após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de
extensão da licença, por 6 meses.
A gestante deverá trabalhar de forma
presencial mesmo perto do parto?
Sim, antes do parto a gestante
continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas situações listadas no
projeto, caso o empregador não opte por colocá-la em trabalho remoto.
Como ficam as grávidas com comorbidades?
Não há especificação de regras para as
gestantes com comorbidades. O Plenário da Câmara rejeitou a emenda
do Senado, que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com
comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de
condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência,
inclusive para as lactantes. A emenda do Senado também não previa a assinatura
do termo de responsabilidade e consentimento em caso de recusa pela vacinação.
TATIANA WEIGAND BERNA RAYEL
Advogada
graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – COGEAE e Pós-Graduada em
Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - GVLaw. Curso de Extensão em
Técnicas de Negociação pela Fundação Getúlio Vargas - GVLaw. Curso de
Implementação LGPD pelo Ibijus e MBA de Direito Digital e Proteção de Dados
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro da Associação dos
Advogados do Estado de São Paulo. Responsável pela área trabalhista, consultiva
e contenciosa e pela área de Direito Digital e Proteção de Dados. Experiência
em due diligence e implementação de planejamento trabalhista nas empresas, com
a implantação de práticas preventivas de litígios e ações de redução do passivo
trabalhista existente. Experiência em implementação de medidas de adequação à
Lei Geral de Proteção de Dados nas empresas, além da realização de palestras e
treinamento sobre o assunto.
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