Retorno das gestantes ao ambiente de trabalho marca o aquecimento da economia
Lei publicada no DOU legaliza retorno ao
trabalho presencial de gestante com imunização completa e exige termo de
consentimento para as gestantes não vacinadas
As mulheres grávidas com a imunização
completa contra o coronavírus poderão retornar ao trabalho presencial. A
determinação consta na Lei nº 14311, publicada no Diário Oficial da União em 10
de março de 2022. A norma decorre da sanção do presidente Jair Bolsonaro ao
Projeto de Lei 2.058/2021, tramitado nas duas casas do Congresso Nacional. O
dispositivo legal ainda exige das empregadas gestantes que ainda não
completaram o esquema vacinal a assinatura de um termo de consentimento para
retorno ao ambiente físico de trabalho.
A nova lei altera a anterior nº 14.151,
de 12 de maio de 2021, que afastou a empregada gestante, inclusive a doméstica,
não imunizada contra o coronavírus das atividades presenciais, quando o
trabalho exercido não podia ser exercido de forma remota.
De acordo com o advogado especialista e
Diretor Especial da ACDF (Associação Comercial do Distrito Federal), Dr.
Leonardo Resende, a alteração na legislação, que vigorava desde o ano passado,
se mostra como um importante passo para aquecer a economia. “Após o fim do
estado de emergência ocasionado pela pandemia, a lei opera para proteger,
simultaneamente, empresas e gestantes mediante um cenário economicamente
fragilizado”, ressalta.
Com a publicação da lei, o pagamento
retroativo posterior à promulgação da legislação será encerrado. Entretanto, as
trabalhadoras ainda terão direito ao salário-maternidade a partir do período
inicial de afastamento. As gestantes que optarem por não completar o ciclo
vacinal deverão assinar um termo de responsabilidade atestando o consentimento
para exercer o trabalho de forma presencial.
“A aprovação dessa legislação se deu
perante os esforços da ACDF e da Confederação das Associações Comerciais e
Empresariais do Brasil (CACB) em reverter um agravante que, apesar de
necessário em meados da pandemia, contribuía para a estagnação da economia como
um todo”, conclui o Dr. Leonardo Resende.
Sobre o Dr. Leonardo Resende - Advogado e empresário, o Dr. Leonardo
Resende atua há mais de duas décadas nas áreas de Direito Digital, Sindical,
Penal, Civil, Trabalhista, Empresarial e nos últimos anos, em LGPD, fomentando a
adequação e implementando a LGPD. Em seu escritório, oferece, de forma
organizada e produtiva, um atendimento digital, eficiente e simplificado para
todos aqueles que necessitam de assistência jurídica. Também é CEO e cofundador
da Startup de marketplace FEIRA.CASA e Diretor Especial da Associação Comercial
do Distrito Federal.
SERVIÇO
Dr. Leonardo Resende
Endereço: CLSW 102 Bloco B, Ed Phoenix, Sala 83,
Sudoeste, CEP 70670-512, Brasília (DF)
Site: lfresendeadvogados.com.br
Site: dpomax.com.br
Nenhum comentário