Sociedades Anônimas de Futebol (SAF) profissionalizam a gestão dos clubes, mas outros esportes também podem se beneficiar
por José Luis de Rosa Santos Junior
Desde a promulgação da Lei nº
14.193/2021, que instituiu as Sociedades Anônimas de Futebol (SAF), um novo
modelo para gerir os clubes vem ganhando visibilidade, especialmente após a
compra do Cruzeiro, pelo ex-jogador Ronaldo, do Botafogo, pelo americano John
Textor, e da possível compra do Vasco, por um fundo americano. A SAF é um
modelo de gestão que profissionaliza o futebol brasileiro, mas também pode
abranger diversos esportes, especialmente por ser um meio eficaz de captar
novas formas de investimentos. Todavia, é importante entender o que muda e os
motivos pelos quais as SAFs ajudam a desenvolver futebol.
Cabe ressaltar que os clubes são
associações sem fins lucrativos e não empresas em termos formais, por isso,
quando endividados, enfrentavam cobranças judiciais, ordens de penhora e
execuções que impediam pagamentos de jogadores e funcionários e prejudicavam a
saúde financeira e a captação de novos recursos e investimentos.
Primeiramente, com a Lei da SAF há
possibilidade de centralizar execuções. Com isso, é proposto um plano de
pagamento a diferentes credores para evitar que execuções aconteçam de forma
aleatória contra o clube. São, assim, previstos os ativos que podem ser
relativos às receitas, dividendos, contratos de imagem e de marketing, e os
passivos quanto às dívidas existentes, para estabelecer as formas de pagamento.
A segunda previsão é a possibilidade de
um clube pedir a recuperação judicial, algo não cogitado para as associações.
Dessa forma, é obtida a suspensão das cobranças e a elaboração de um plano para
o pagamento das dívidas com possibilidades de negociações definidas, o que
oferece maior fôlego às finanças. A transformação de um clube em SAF também
pode ser um dos meios de recuperação a ser cumprido em plano de recuperação,
uma possibilidade existente para a Chapecoense, por exemplo.
Já o terceiro ponto diz respeito à
possibilidade de captação de investimentos e de uma gestão mais bem
estruturada. Com a SAF, a nova sociedade pode receber os direitos a partir do
momento de sua implantação, como os contratos do departamento de futebol, mas,
em geral, não leva os passivos, que continuam pertencendo à associação. A
associação passa a possuir 10% das ações do clube e deverá utilizar suas
receitas para pagar as dívidas anteriores à SAF.
Outro diferencial importante é a questão
da governança, em que o conselho de administração pode conter conselheiros
profissionais de fora do mundo do futebol e deve ter seus acionistas
representados. Dessa maneira, se constrói uma gestão profissional, com a busca
pela manutenção de uma saúde financeira sólida para a empresa (ainda que não
haja resultados imediatos em campo pode representar a melhor solução a longo
prazo).
As SAFs permitem que os clubes possam se
reestruturar e ter clubes mais bem organizados, além de possibilitar um
crescimento esportivo, especialmente para os times de menor escalão. E é por
conta disso que o modelo pode oferecer um potencial gigantesco para outros
esportes, em especial os olímpicos. No caso do vôlei, por exemplo, as empresas
patrocinadoras já são investidoras dos clubes, mas não acionistas. Se fossem,
esse poderia ser um tipo de investimento ainda mais atrativo e interessante par
as empresas, que teriam maior conhecimento da destinação do dinheiro. O modelo
também pode ser interessante para atletas e clubes formadores, como o Clube
Pinheiros, que sofreram durante a pandemia e chegaram a cortar salários e a
demitir atletas às vésperas dos Jogos Olímpicos em 2021.
Pode-se dizer por fim que, com clubes de
futebol e de outros esportes bem estruturados alinhados a um modelo de negócio
sólido em SAFs, atletas também passariam a ser melhor remunerados, tornando o
futuro do esporte mais profissional e mais promissor no Brasil.
* por José Luis de Rosa Santos Junior, sócio da área de Reestruturação e Insolvência do Cescon Barrieu Advogados
Nenhum comentário