STJ considera constitucional penhora de imóvel para sanar dívida com empreiteira
Em decisão unânime, os ministros entenderam que a lei da impenhorabilidade não deve prevalecer sob às custas de terceiros
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Decisão recente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) consente a penhora do bem familiar para quitar as dívidas
originadas de empreitada. Os ministros entenderam, com base no art. 3º, inciso
II, da Lei 8.009/90, que a impenhorabilidade dos imóveis não pode ser exprimida
de maneira imutável e absoluta. A decisão foi relativa a uma ação de cobrança
de imóvel construído a partir de contrato de empreitada global no qual se
originou a dívida.
Para o advogado e especialista em
Direito Tributário, Dr. João Carlos Martins, a conclusão do STJ de Santa
Catarina reacende o alerta para aqueles que desejam contratar uma empreiteira
sem realizar previamente o devido planejamento financeiro. “Tal decisão impede
que o devedor se ampare nas normas da impenhorabilidade, o que impediria assim,
a devida cobrança adquirida por meio da construção do imóvel pessoal,
caracterizado, nessa circunstância, como um débito jurídico em forma de bem
próprio", explica.
Embora os devedores tenham alegado que
tal regra acatada pelo STJ deveria ser válida somente para os agentes
financeiros responsáveis pela construção do imóvel, a relatora Nancy Andrighi
entendeu que a constatação de uma deturpação proveniente de um benefício legal
colocaria em risco a saúde financeira da empreiteira, prejudicando-a
somente.
Ainda de acordo com o Dr. João Carlos
Martins, por se tratar de um ato constitucional aos olhos do poder público e
privado, a conclusão do STJ reflete em uma possível tendência nos embates
judiciais futuros. “Agora que os contratos de empreitadas podem ser quitados
com a penhora do bem familiar, é necessário ficar atento para os desdobramentos
que se seguirão nos próximos meses”, opina o especialista.
Dr. João Carlos Martins Jakson Mendonça |
Sobre o Dr. João Carlos Martins - Administrador, Contador e Advogado, João
Carlos Martins é também Diretor Contábil da Sena Martins, empresa especializada
em consultoria administrativa financeira; Diretor Administrativo da Fênix
Capital e Diretor Jurídico da João Carlos Martins Advocacia. Além de ser um dos
nomes mais experientes no ramo de atuação, o especialista também se dedica a
consultorias empresariais tanto no DF como em outras unidades da Federação.
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