Tributação no metaverso: declarar ou não no Imposto de Renda?
Advogado tributarista explica como informar no
Imposto de Renda deste ano as operações em ambientes virtuais, como
criptomoedas e NFTs
Uma legislação específica para o
metaverso ainda deve demorar para se estabelecer no Brasil. Para a comunidade
jurídica, a complexidade do tema pode exigir, a longo prazo, uma reforma
tributária de alcance constitucional. Mas em matéria de criptoativos e de NFTs,
os chamados tokens não fungíveis, a Receita Federal exige, já em 2022, que as
informações constem no Imposto de Renda.
“Muitos contribuintes têm trazido suas
dúvidas quanto a isso, mas o fato é que, este ano, todos os criptoativos, com
valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, precisam ser informados. Essa
declaração de criptoativos foi regulamentada pela Instrução Normativa da
Receita Federal nº 1.888/19 e já é regra no Brasil”, destaca Nicholas Coppi,
tributarista da Coppi Advogados Associados.
O advogado tributarista ressalta que,
para o Fisco, incluem-se nesta classe de bens os NFTs, “tanto as obras de arte
digitais quanto os jogos em blockchain”, as criptomoedas, “o bitcoin, as
stablecoins dentre outras”, e os tokens, “ou seja, os demais criptoativos não
considerados criptomoedas”.
Ainda de acordo com a Instrução
Normativa da Receita, Coppi destaca que as regras para a declaração dos NFTs é
a mesma dos criptoativos em geral. “Ou seja, além de informar a posse de NFTs
com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil na ficha de “bens e
direitos” do Imposto de Renda, os contribuintes devem fazer a declaração de
ganho de capital quando as vendas totais no mês superarem os R$ 35 mil mensais,
submetendo à tributação progressiva aplicada ao ganho de capital”, explica.
Impactos do metaverso no Direito
Tributário
Em 1992, o termo metaverso apareceu no
livro de ficção científica Nevasca,
do escritor norte-americano Neal Stephenson. De alguma forma, a publicação
cruzou mais tarde os caminhos dos jogadores de Second Life e seu ambiente em 3D simulando a
vida real.
Em 2021, quando o Facebook mudou o nome
da empresa para Meta e anunciou uma estratégia para se expandir no mercado de
metaverso, a realidade passava, definitivamente, a deixar a ficção em algum
lugar do passado. Com a Meta, por exemplo, houve um impulso na comercialização
de imóveis em ambientes virtuais e vários outros produtos e serviços.
De acordo com o especialista, o
metaverso não se limitará apenas à declaração e tributação em Imposto de Renda.
“Cedo ou tarde, à medida que gerarem fatos econômicos, as operações deverão ser
regulamentadas pelo Fisco, com impactos profundos no Direito Tributário”, diz.
Para o advogado, os maiores desafios são
a fiscalização das operações em ambiente virtual e a aplicação das regras
tributárias atuais, uma vez que as normas criadas para o universo “analógico”
são muitas vezes incompatíveis com as particularidades do metaverso.
Como exemplo, Coppi se vale de uma casa
adquirida no metaverso para elencar suas dúvidas: “Para esta propriedade haverá
incidência de ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ou haverá apenas
ganho de capital caracterizado pela venda de um criptoativo? A propriedade
dessa casa configura fato gerador do IPTU? Em caso de incidência do ITBI e do
IPTU, qual município poderá cobrar os referidos tributos?”.
O especialista reconhece que já existem
muitas pautas nas discussões de Direito Tributário. “Mas, como constatamos, os
desafios tributários com relação ao metaverso exigirão um grande esforço de
legisladores e juristas, e a solução para as inúmeras questões parece distante
de ser encontrada”, finaliza Nicholas Coppi.
Coppi Advogados
Associados
Fundado por sócio com
notória reputação na área de tributação e sendo integrado por profissionais de
sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta
complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como
referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em
Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio
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