Big Brother do trânsito já está valendo em todo Brasil
Multas e autuações agora podem ser aplicadas
por meio de câmeras de monitoramento espalhadas pelas cidades
As câmeras de
monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para
controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e
multar motoristas infratores. Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicada em 1º de abril autoriza que autoridades e agentes de
trânsito multem motoristas flagrados cometendo infrações de trânsito em tempo
real. “A medida é um
importante passo para coibir não só as infrações, mas também os sinistros de
trânsito que decorrem da imprudência e do desrespeito às regras do Código de
Trânsito Brasileiro. O fator humano é responsável por 90% dos acidentes e toda
e qualquer ação fiscalizatória tem o poder de reprimir atos infracionais e
consequentemente salvar vidas”, afirma o diretor científico da Associação Mineira
da Medicina do Tráfego (Ammetra), Alysson Coimbra.
Essa
fiscalização só valerá em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do
videomonitoramento, ou seja, o condutor precisa saber que está sendo
monitorado, assim como acontece com os avisos de fiscalização com radares ou
câmeras que registram o avanço de semáforo. “A desobediência às regras de trânsito foram a segunda
maior causa de sinistros nas rodovias federais em 2019 e 2020, segundo levantamento
da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2021, a principal causa de acidentes
foi o excesso de velocidade. Esses dados, por si só, comprovam o poder das
fiscalizações na redução da violência viária”, completa
Coimbra.
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração. “Não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa”, completa o diretor da Ammetra.
Câmeras de monitoramento podem ser usadas para
autuar
e multar motoristas
infratores (Foto: Pixabay)
Esse monitoramento, que
já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes
de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. “Não é qualquer pessoa que pode aplicar
uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes
qualificados e autorizados por legislação para isso e eles têm que especificar
na autuação a forma com que a multa foi aplicada, lembrando que só valerão
autuações aplicadas em tempo real da sua ocorrência”, reforça o
especialista.
Regra está prevista no CTB
A
fiscalização por videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. O texto afirma que “a
autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização
remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e
veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e
conduta tenham sido detectadas 'online' por esses sistemas”.
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Alysson Coimbra, médico e diretor
científico da AMMETRA
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