Casos de assédio sexual em 2021 superam níveis pré-pandemia
O número de processos cresceu 24% em todo
Brasil, superando o número de casos de 2019
Depois de uma queda em
2020 por causa do homeoffice e da quarentena, o número de denúncias de assédio
sexual no ambiente de trabalho cresceu 24% no ano passado, segundo levantamento
do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2019, no período pré-pandemia, foram
2.805 processos. Em 2020, auge das medidas de isolamento social, houve queda de
12,5%, com 2.455 processos em todo o país, Entre janeiro e dezembro de 2021
foram registradas 3.049 ações nas na Justiça do Trabalho de todo país, um crescimento
de 19,5%.
O advogado especializado em Direito do
Trabalho Empresarial, Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede,
alerta que este é um problema recorrente no ambiente de trabalho. “O assédio no ambiente corporativo
acontece de forma silenciosa. Com a quarentena e o trabalho remoto, o número
teve uma queda, mas o retorno às atividades presenciais fez a ocorrência do
crime voltar a subir”, explica
O comércio lidera a
lista com 796 casos, seguido pelos setores de serviços e indústria, com 433 e
328 casos, respectivamente.
Crime
O assédio
sexual é crime previsto no artigo 216 A do Código Penal, com pena que varia de
um a dois anos de detenção e multa, que pode aumentar de acordo com a gravidade
do caso. “É um crime
que, na maioria das vezes, é velado e acontece por meio de comentários
indecentes, falta de decoro quanto ao corpo da outra pessoa, gestos obscenos,
entre outras condutas que têm como objetivo obter algum tipo de favorecimento
sexual e causam sofrimento à vítima”, conta Kede.
Assédio sexual é crime e prevê pena que varia de um a dois
anos de detenção e multa
(Foto: Shutterstock)
Apuração
interna
Ao tomar
conhecimento de um caso de assédio, a empresa deve instaurar uma sindicância. “Se não tiver certeza do ocorrido, o
empregador precisa abrir um processo de investigação administrativa e reunir o
máximo possível de evidências. Caso seja comprovado o crime, o agressor deve
ser punido e, dependendo da gravidade, pode ser aplicada a demissão por justa
causa”, orienta Kede.
O advogado reforça que
a organização tem obrigação de tomar providências e garantir a segurança de
seus empregadores. Por isso, sua recomendação é prevenir esse tipo de conduta
por meio de treinamentos e conscientização. “A empresa precisa orientar, reforçar sua cultura
organizacional, estabelecer códigos de conduta e ética e tratar denúncias que
chegam ao seu conhecimento de forma imparcial. “Também é fundamental que
realize um trabalho psicológico de conscientização, principalmente em relação
aos gestores para que eles desenvolvam a capacidade de identificar quando isso
ocorre dentro da equipe”, ressalta o advogado.
Assédio horizontal
No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar
de diversas formas. “A
mais comum é praticada por um superior hierárquico contra seus subordinados,
mas ele também pode ocorrer entre funcionários do mesmo nível
hierárquico, que chamamos de "assédio horizontal ”,
explica o advogado.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou
uma nota técnica do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do
Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário a favor Projeto de Lei
287/2018, que tem como objetivo excluir do Código Penal a necessidade de
relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual.
Fernando Kede é
advogado especializado em
Direto do Trabalho Empresarial
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