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Comentário do advogado Leonardo Ugatti Peres sobre a flexibilização das regras de 'equity crowdfunding' pela CVM

Para Peres, a Resolução CVM nº 88 torna as ofertas de crowdfunding mais atrativas

O advogado Leonardo Ugatti Peres, sócio-fundador da A&P Advogados
Divulgação

O sócio-fundador da A&P Advogados, Leonardo Ugatti Peres, que atua em operações de fusões e aquisições (M&A), reestruturações societárias, e consultoria legal nas áreas societária de startups e mercado de capitais, repercute a noticia sobre a flexibilização das regras de ‘equity crowdfunding’ pela CVM, com o seguinte comentário, que você pode utilizar na íntegra ou parcialmente. 

E, caso necessite de algo mais a respeito, ou sobre os temas abaixo pontuados, ficamos à disposição para agendar entrevistas.

  • Direito Societário (M&A - fusões e aquisições),
  • Mercado de Capitais (ofertas públicas e privadas de valores mobiliários) e
  • Startups

Comentário: 
“A Resolução CVM nº 88 é uma norma muito bem-vinda para a democratização do acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais e investidores pulverizados.

Com esta Resolução, a CVM aprimorou diversos itens que vinham sendo alvo de críticas quanto à Norma anterior. Alguns destaques são: a ampliação do limite total de captação (que passa a ser de R$15 milhões, ante R$5 milhões da norma anterior) e do limite de receita anual para empresas que podem captar neste regime (R$40 milhões, frente a R$10 milhões da norma antiga).

Outra novidade muito oportuna diz respeito às novas possibilidades de divulgação da oferta. As práticas passadas eram alinhadas com ofertas de empresas de grande porte, por vezes envolvendo quantias bilionárias, e com outro impacto ao mercado e investidores. Com a nova Resolução, as ofertas podem ser alvo de ampla divulgação (inclusive com a utilização de material publicitário), desde que observadas certas restrições de conteúdo e linguagem.

Essas novidades são capazes de tornar ofertas de crowdfunding mais atrativas para empresas maiores, e para uma gama cada vez maior de investidores". Leonardo Ugatti Peres, sócio-fundador, A&P Advogados

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