Comentário do advogado Leonardo Ugatti Peres sobre a flexibilização das regras de 'equity crowdfunding' pela CVM
Para Peres, a Resolução CVM nº 88 torna as
ofertas de crowdfunding mais atrativas
O advogado Leonardo Ugatti Peres, sócio-fundador
da A&P Advogados
Divulgação
O sócio-fundador da A&P Advogados,
Leonardo Ugatti Peres, que atua em operações de fusões e aquisições (M&A),
reestruturações societárias, e consultoria legal nas áreas societária de
startups e mercado de capitais, repercute a noticia sobre a flexibilização das
regras de ‘equity crowdfunding’ pela CVM, com o seguinte comentário, que você
pode utilizar na íntegra ou parcialmente.
E, caso necessite de algo mais a respeito,
ou sobre os temas abaixo pontuados, ficamos à disposição para agendar
entrevistas.
- Direito Societário (M&A -
fusões e aquisições),
- Mercado de Capitais (ofertas
públicas e privadas de valores mobiliários) e
- Startups
Comentário:
“A Resolução CVM nº 88 é uma
norma muito bem-vinda para a democratização do acesso de pequenas e médias
empresas ao mercado de capitais e investidores pulverizados.
Com esta Resolução, a CVM aprimorou
diversos itens que vinham sendo alvo de críticas quanto à Norma anterior. Alguns
destaques são: a ampliação do limite total de captação (que passa a ser de R$15
milhões, ante R$5 milhões da norma anterior) e do limite de receita anual para
empresas que podem captar neste regime (R$40 milhões, frente a R$10 milhões da
norma antiga).
Outra novidade muito oportuna diz
respeito às novas possibilidades de divulgação da oferta. As práticas passadas
eram alinhadas com ofertas de empresas de grande porte, por vezes envolvendo
quantias bilionárias, e com outro impacto ao mercado e investidores. Com a nova
Resolução, as ofertas podem ser alvo de ampla divulgação (inclusive com a
utilização de material publicitário), desde que observadas certas restrições de
conteúdo e linguagem.
Essas novidades são capazes de tornar ofertas de crowdfunding mais atrativas para empresas maiores, e para uma gama cada vez maior de investidores". Leonardo Ugatti Peres, sócio-fundador, A&P Advogados
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