Como a nova proposta da SEC sobre as emissões de gases de efeito-estufa pode afetar as companhias brasileiras?
*por Ana Paula Alvarez Calil
Na última segunda-feira, 21 de março, a
SEC (Securities and Exchange
Commision), instituição que regula o mercado de capitais dos
Estados Unidos, apresentou uma proposta que exige que as empresas listadas no
país divulguem informações sobre as emissões de gases de efeito estufa e outros
impactos climáticos.
De acordo com a proposta, as companhias
listadas deverão apresentar anualmente as emissões de gases de efeito estufa de
suas atividades (escopo 1); as emissões relacionadas ao consumo de energia
(escopo 2) e as emissões de sua cadeia produtiva (escopo 3).
Com relação ao escopo 3, o mais difícil
de ser mensurado, a SEC flexibilizou as regras para as empresas com free float (indicador do
percentual de ações livres no mercado) inferior a US$250 milhões ou com receita
anual até US$ 100 milhões e com free
float inferior a US$700 milhões. Até esses patamares, as companhias
listadas estarão desobrigadas de divulgar as informações do escopo 3.
Por que essa informação é relevante para
as empresas brasileiras? De acordo com o presidente da SEC, Gary
Gensler, os elementos centrais da proposta também se aplicarão a emissores
estrangeiros, o que, dessa maneira, inclui as companhias brasileiras.
No final do ano passado, a CVM, por meio
da Resolução CVM nº 59, ampliou as exigências para que as companhias listadas
divulguem informações sobre as questões de ESG. Diferentemente da proposta da
SEC, a Resolução CVM nº 59 buscou orientar o mercado para a divulgação dos
aspectos ESG. Mas, não instituiu uma obrigação de divulgação. É o que chamado
de “relate ou explique”.
No entanto, caso a proposta da SEC seja
aprovada, a empresa brasileira que for listada lá fora deverá cumprir com a
nova regulamentação e fazer as divulgações necessárias nos seus arquivamentos.
A demanda pelos investidores de
informações ESG e de como isso pode afetar as companhias é antiga. Segundo
Larry Fink, em sua carta para os CEOs, de janeiro a novembro de 2020, os
investidores em fundos mútuos e ETFs investiram US$ 288 bilhões globalmente em
ativos sustentáveis, um aumento de 96% em relação ao ano todo de 2019. Conforme
destacou Larry Fink, “este é o início de uma
transição longa, mas que deve se acelerar rapidamente”.
Caso aprovada, de fato, as companhias
terão mais custos imediatos para coletar, organizar e publicar os dados. No
entanto, com essa transparência, estima-se que os investimentos nas companhias
que tiverem um bom nível de ESG aumentem. Como a CVM, em muitos casos, tende a
seguir as regulamentações da SEC, pode ser que muito em breve tenhamos mais
novidades sobre as exigências de divulgação dos aspectos de ESG. Mais um
estímulo para que a agenda ESG possa ser ampliada.
* Ana Paula é sócia do Cescon Barrieu
Advogados nas áreas de Bancário de Financiamentos, Mercado de Capitais, Private
Equity e Fusões e Aquisições
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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