Desenhos e relatos espontâneos podem revelar violência contra crianças e adolescentes
Lei que estabelece sistema de garantia de direitos
de vítima ou testemunha de violência nessa faixa etária completa 5 anos
Educadores e pessoas próximas podem identificar
sinais de agressões até em desenhos de crianças
Crédito: Envato Elements
Educadores, familiares ou pessoas
próximas podem ser escolhidas por uma criança ou adolescente para ouvir o
relato de uma violência que tenham vivenciado. Essa revelação espontânea é
prevista pela Lei 13.431/2017, que completa 5 anos de publicação e estabelece
um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência.
Dentre as garantias, a legislação prevê
que o relato seja coletado o menor número de vezes possível e que envolva
apenas os profissionais essenciais para a adequada acolhida e encaminhamentos.
Além disso, o atendimento deve ser integrado entre os órgãos da rede de
proteção. “Esse atendimento não pode seguir a lógica reparatória e segmentada a
que estamos acostumados, tanto pela responsabilização do agressor quanto para a
proteção dessa criança. Se é feito de forma segmentada, a vítima de violência
acaba repetindo o relato muitas vezes e não por necessidade dela, o que já é uma
nova violência”, explica a responsável pelo Programa Defenda-se, do Centro
Marista de Defesa da Infância (CMDI), Cecília Landarin Heleno.
A equipe pedagógica do Marista Escola
Social Curitiba passou por formação realizada pelo CMDI e pela área da Educação
Básica do Grupo Marista, para saber como proceder em caso de revelação
espontânea ou outros sinais de violência. “A criança precisa se sentir
protegida. Por isso, se formos escolhidos por uma criança, devemos escutar o
relato e levar o caso para a assistência social”, explica a educadora Glaucia
Cristina Ferreira Ribeiro. Ela conta que toda a equipe da escola está atenta
aos sinais apresentados pelas crianças. “Devemos ter esse olhar para o
comportamento da criança, ou qualquer outro sinal, como desenhos, pois as que
não escrevem podem se expressar de outra forma”, comenta Glaucia.
Além da revelação espontânea, a lei
prevê dois procedimentos para a acolhida de situação de violência: depoimento
especial e escuta especializada. O depoimento especial é o direito da criança
ou adolescente vítima ou testemunha de violência de ser ouvido por uma
autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de responsabilizar o
agressor. A lei inova ao prever que o depoimento seja colhido apenas se for
indispensável, preferencialmente uma única vez, e que a vítima não deve ser o
único meio de produção de prova.
Já a escuta especializada é o
procedimento de entrevista realizado por órgãos da rede de proteção, buscando o
acolhimento social da vítima e sua família e a superação da situação de
violência. Essa escuta deve priorizar a busca de informações com familiares ou
profissionais envolvidos no atendimento, visando a redução da exposição das
vítimas.
“A lei tipifica como violência
institucional a ação ou omissão de qualquer instituição e profissional que
prejudique o atendimento ou revitimize a criança ou adolescente, inclusive ao
fazê-la repetir o relato para atender a lógica segmentada de atendimento em que
a Rede hoje se organiza”, comenta Cecília Landarin Heleno.
Avanços
A garantia expressa em lei da
integridade física e emocional da vítima é um dos principais avanços da Lei
13.431/2017, na opinião do gerente de Advocacy da Childhood Brasil, Itamar
Batista Gonçalves. “A lei dialoga com todo o sistema de garantia de direitos,
trazendo aos órgãos uma nova forma de atuação que priorize a proteção das
crianças e adolescentes nos cursos dos atendimentos. Essa lei tem por
finalidade também evitar a revitimização. Por isso, estabelece diretrizes para
integração de serviços.”, reforça Gonçalves.
Mesmo com a sanção da lei completando 5
anos, muitos municípios ainda não a implementaram, pois deveriam criar um
comitê gestor, elaborar um diagnóstico da rede de proteção, desenhar o fluxo de
atendimento integrado e um protocolo único de atendimento na rede de proteção.
Segundo Gonçalves, o setor que mais avançou na implementação da lei é o sistema
de justiça, com a formação dos servidores da Justiça no protocolo brasileiro de
entrevista forense e na criação de salas para realização do depoimento
especial. Em todo o Brasil, é estimado que existam cerca de 1,2 mil salas para
o depoimento especial de crianças e adolescentes. “Houve um avanço muito
significativo no sistema de justiça, mas precisamos mobilizar gestores
municipais para implantar essa lei”, afirma.
Sobre o Centro Marista
de Defesa da Infância
O Centro Marista de Defesa da Infância atua há 11 anos na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, por meio do fortalecimento da sociedade civil, da qualificação de políticas públicas e do controle social. Desenvolvemos campanhas e assessoramento sobre o enfrentamento à violência sexual e outros temas referentes aos direitos humanos, como a participação infanto-juvenil e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Atuamos também no monitoramento de dados e do orçamento público do estado do Paraná e promovemos ações de incidência política em articulação com governos, redes, fóruns, comissões e conselhos de Direito. Saiba mais em centrodedefesa.org.br
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