Desinformação leva contribuintes a terem auxílio-doença negado no INSS
Especialista alerta sobre a importância de
entender como solicitar ou manter o benefício por incapacidade
Tatyane Lantier, especializada em direito
previdenciário e direito constitucional
Divulgação
O Brasil conta hoje com
mais de 35 milhões de aposentados pelo INSS, destes mais de 45% recebem
benefícios por incapacidade/invalidez, auxílio-doença e auxílio-doença
acidentário. Segundo a advogada, Tatyane Portes Lantier, especialista em
direito previdenciário, esse número, que representa uma fatia considerável na
previdência, poderia ser ainda maior, visto que boa parte dos beneficiários
desconhecem os procedimentos em vigor e podem deixar de receber ou perder o
benefício.
Tem direito ao benefício por incapacidade pessoas que por
algum motivo não possam mais exercer a sua profissão em decorrência de condição
transitória ou permanente. “Existem várias condicionantes quando falamos de
aposentadoria por incapacidade ou invalidez, por isso, além da perícia médica,
feita para comprovar a incapacidade, o INSS exige que sejam feitos exames
periódicos, para que seja possível avaliar as condições atuais do beneficiário”,
explica Tatyane.
Para quem vai solicitar o benefício esse
ano, a especialista alerta sobre a importância de estar atento a todas as
informações. “Não basta estar doente, é preciso que a doença incapacite para a
atividade laboral habitual, que é verificada por meio de perícia realizada no
INSS, além da análise dos documentos médicos. Mas antes disso, para que tenha
direito ao benefício, é preciso possuir carência mínima de 12 contribuições
para o INSS, estar na qualidade de segurado e se estiver empregado, necessita
de afastamento por tempo superior a 15 dias”, afirma a advogada.
Para os segurados que já contam com o
benefício e necessitam de sua manutenção, o processo também exige minúcia e
atenção, principalmente com as diversas mudanças na legislação. “É preciso
estar atento quanto ao prazo de cessação do benefício e necessidade de pedido
de prorrogação, além de manter um histórico do tratamento médico, com cópia de
toda documentação. Isso é muito importante, pois, as pessoas que estão recebendo
o benefício há tempo, serão chamadas para a realização de novas perícias em
razão da operação pente-fino, iniciada em agosto de 2021, que busca identificar
os benefícios mantidos sem perícia, por tempo superior a seis meses e que não
possuem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional,
por meio do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, o PRB’”,
finaliza.
Tatyane Portes Lantier é advogada especializada em direito previdenciário e direito constitucional e atua como advogada há mais de 20 anos, ajudando pessoas de todo o Brasil a garantirem os seus direitos.
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