Ligações de cobrança legítimas não podem ser bloqueadas pelo cliente
Telecobrança favorece a diminuição da
inadimplência
As empresas especializadas
de telecobrança tem a importante missão de facilitar a comunicação entre credor
e consumidor, auxiliando no pagamento de dívidas atrasadas apresentando
condições favoráveis de pagamento, onde o cliente consumidor participa
ativamente da negociação. Engana-se quem diz que as ligações legítimas de
cobrança podem e devem ser bloqueadas pelo cliente credor.
A atividade de
telecobrança está inserida no ciclo do crédito contribuindo de forma relevante
para diminuir os índices de inadimplência. Negar aos credores o direito de
realizarem ligações para negociar suas dividas é negar o direito de receber por
um produto vendido, um serviço prestado ou um empréstimo obtido.
“Respeitamos opiniões
mas trazemos fatos que precisam ser conhecidos pela sociedade, não estamos
falando de ligações de cobrança de grandes empresas para consumidores-devedores
e, sim, falando de você pessoa física ou jurídica que prestou algum de tipo de
serviço ou vendeu algum produto a alguém, e não poderá cobrar pelo produto ou
pelo serviço prestado ou vendido. Você como como cidadão, acharia justo? ”,
questiona Mariane Schettert, Primeira Conselheira do Instituto Geoc (Gestão de
Excelência Operacional em Cobrança).
“O que vem acontecendo
é uma confusão ao misturar telemarketing de venda e oferta de produtos, com
cobranças que precisam ser feitas, numa relação de continuidade entre o credor
e o devedor, que assumiu um compromisso ao fazer a compra”, afirma Schettert.
Muita discussão é
gerada em torno do tema, pois existe uma grande confusão de dados pessoais e as
pessoas acabam recebendo diversas ligações erradas. Quem nunca ouviu do outro
lado da linha: - estou falando com Maria? - Quando na verdade, seu nome é
Lucia?
Isso acontece em muitos
casos com linhas de celulares pré-pagos, cujo número pode circular por até 12
titularidades diferentes no período de um ano, ou seja, um chip comprado sem
identificação tem duração média de 40 dias e o número é reaproveitado pelas
operadoras.
“A LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados) vem para ajudar a resolver esse e outros problemas gerados
na divulgação massiva de dados pessoais. A melhor solução seria as empresas de
telefonia divulgarem o que é pré e o que é pós-pago e evitar que um consumidor
adquirisse um número que já foi utilizado”, reforça Mariane.
No último mês de março,
o Instituto reuniu-se com a Secretaria de Telecomunicações do Ministério das
Comunicações, para discutir sobre as ligações indesejadas aos consumidores. A
conversa tratou sobre o ponto de equilíbrio entre a diminuição de ligações ao consumidor
que não possui relação com a dívida, desde que, para isso, as empresas de
telecobrança consigam obter conhecimento prévio se o número que estão ligando
pertence ou não ao devedor que buscam contato.
Essa fiscalização
caberia à Anatel, já que a cobrança é feita pelo CPF relacionado àquele número
de celular, que pode inclusive, ter sido registrado errado na hora da compra.
Como no ato de um chip pré-pago não há exigência de comprovação, qualquer um
pode passar um número de CPF falso, que pertença a outra pessoa.
Então, ao exercerem sua
legitimidade de cobrar o que é devido, as empresas de cobrança não podem
simplesmente ser ignoradas através de bloqueios. “Vale acrescentar que o setor
de cobrança não pretende deixar de ser regulado e sabe que precisa trabalhar
dentro das normas”, completa Mariane. Isso vale para horários, quantidade de
ligações e abordagem realizada. Quando o devedor ouve a proposta com atenção, o
assunto pode ser decidido com apenas uma chamada curta. Dívida negociada,
facilidade no pagamento e serviço de cobrança com seu dever cumprido.
Então, devemos ficar
atento às regras de bloqueios e não confundir trabalhos e objetivos diferentes.
Querer vender é uma coisa. Cobrar pelo que já foi comprado e não foi pago, é
outra totalmente diferente.
Sobre o IGEOC
Com 15 anos de atuação, o Instituto GEOC
e suas associadas se diferenciam no mercado pelas soluções inovadoras,
atendimento humano qualificado e pelo incessante investimento em tecnologias,
na busca ininterrupta pelas melhores práticas, representando e lutando pelo
segmento em diversas instâncias. As associadas do IGEOC atuam em diversos
segmentos, como cartões de crédito, consórcio, educação, produtos bancários
para pessoa física e jurídica, veículos, utilities, grandes redes de varejo,
cobrança mercantil, com abrangência em todo território nacional.
Compõem a entidade, as empresas: Ação Contact Center Eireli, Antonio Braz & Vanya Maia Advogados Associados, Aval Administração de Cobrança e Cadastro Ltda., BP Recuperação e Gestão de Ativos Ltda., Cesec – Central de Serviços dos Empresários do Ceará S/S Ltda, Concilig Telemarketing e Cobrança Ltda, Central de Recuperação de Créditos Ltda., Flex Gestão de Relacionamentos S.A., H. Costa Cobranças Ltda, Intervalor Cobrança Gestão de Crédito e Call Center Ltda, J.A. Rezende Telesserviços Ltda, KSL Associados Ltda, Liderança Serviços Especializados em Cobranças Ltda., Localcred Teleatendimento e Telesserviços Ltda, ML Serviços de Teleatendimento em Call Center Ltda, Novaquest Contact Center Ltda, Paschoalotto Serviços Financeiros S.A., Personalcob – Serviços Financeiros Ltda, RBrasil Soluções S.A, Redebrasil Gestão de Ativos Ltda, Renac – Recuperadora Nacional de Crédito Ltda, Siscom Teleatendimento e Telesserviços Ltda, Zanc Teleatendimento e Recuperação de Crédito Ltda.
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