Imposto de Renda 2022: lembre quais são os gastos dedutíveis
Entenda como é possível receber descontos no
valor pago ou até mesmo restituição
São Paulo, maio de 2022 - Estamos nos últimos dias do prazo
final para a entrega da declaração de Imposto de Renda. Que essa é uma das
obrigações mais burocráticas do ano ninguém pode negar. Porém, a tarefa também
é uma oportunidade para fazer um ajuste de contas, já que é possível obter
desconto no valor a pagar ou até mesmo ser restituído. Gastos com saúde,
educação, previdência privada e despesas com dependentes são alguns exemplos de
gastos dedutíveis.
“A restituição acontece quando a Receita
Federal entende que o pagamento de impostos foi feito em excesso. Isso costuma
acontecer com o contribuinte que tem o seu imposto retido na fonte ou através
de gastos que permitem uma espécie de reembolso, que são os gastos dedutíveis”,
esclarece o contador e advogado Manoel do Valle, presidente da ABRAPSA
(Associação Brasileira de Provedores de Serviços de Apoio Administrativo).
Para receber os descontos, é importante
se organizar. “A Receita Federal exige que todos os gastos dedutíveis sejam
comprovados através de nota fiscal. Portanto, a organização financeira para
apresentar os documentos necessários é importante para garantir o direito
completo ao reembolso”, indica do Valle. Confira abaixo quais são os principais
gastos dedutíveis.
Educação
Uma das principais categorias entre os
gastos dedutíveis são alguns dos investimentos em educação, que podem ser para
uso direto ou de dependentes. As despesas válidas são mensalidades de
escolaridade básica, como creches, educação infantil, ensino fundamental e
médio; investimentos em educação superior, como graduação, pós-graduação,
mestrado, doutorado e especialização, e mensalidades com ensino técnico e
tecnológico.
“O declarante deve se atentar ao limite
de abate desse tipo de despesa, que é de R$ 3.561,50. Outro ponto importante é
a idade do dependente: até 21 anos, caso esteja cursando até o Ensino Médio, e
24 anos, se estiver matriculado em uma instituição de Ensino Superior ou Escola
Técnica”, lembra o presidente da Abrapsa.
Saúde
Já com despesas direcionadas à saúde,
não há um valor limite para a dedução. Nesta categoria entram os valores pagos
com planos de saúde, consultas médicas particulares, hospitais, exames de
laboratórios, tratamentos odontológicos, entre outros. Os custos dedutíveis
podem ter sido gastos consigo mesmo ou com dependentes.
Vale lembrar que se enquadram como
dependentes filho, enteado ou jovem (de até 21 anos ou 24 anos), de quem
detenha guarda judicial; cônjuge ou companheiro em relação com mais de 5 anos,
e pais, avós ou bisavós com rendimentos menores ao limite de isenção.
Pensão alimentícia
Na declaração, entra como alimentando o
beneficiário de pensão alimentícia, ou seja, qualquer pessoa que recebe pensão
alimentícia garantida por determinação judicial. “O alimentando não é
necessariamente uma criança. Pode ser um ex-cônjuge ou outro familiar adulto,
desde que a pensão tenha sido estabelecida pela Justiça. O limite do valor
dedutível é o mesmo valor determinado”, reforça o contador.
Dependentes
Já as despesas destinadas a dependentes
não podem incluir gastos com alimentandos. Neste caso, o declarante irá abater
R$2.275,08 por cada dependente. Aqui, do Valle alerta que é necessário um
cuidado redobrado. “Nem sempre a renda dos dependentes é isenta, deve-se levar
em consideração a natureza do rendimento. Caso seja, é importante lembrar de
declarar também o rendimento de cada pessoa incluída, para que o contribuinte
não caia na malha fina”, observa o presidente da Abrapsa.
Previdência Privada
No caso da Previdência Privada, só é
dedutível para quem faz aplicações no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre),
que pode abater 12% da renda bruta anual na declaração. Já o VGBL (Vida Gerador
de Benefício Livre), considerado uma aplicação financeira em seguro de vida,
não permite dedução.
Doações
Outra categoria que pode ser abatida nos
pagamentos de impostos são as doações. É permitido direcionar até 6% do imposto
devido para projetos sociais, culturais e desportivos aprovados pelo Poder
Público. “Neste caso, a doação é subtraída diretamente do imposto de renda de
pessoas físicas ou jurídicas ou recebida de volta através de restituição. Dessa
forma, o contribuinte pode escolher para onde parte do seu imposto será
direcionado”, completa o advogado.
Os fundos que podem receber as doações
são Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; Fundos do Idoso; Projetos
aprovados através de leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade
audiovisual; Projetos aprovados pelo Ministério da Saúde através dos programas
Pronas/PCD ou Pronon.
Sobre a Abrapsa
Fundada em 2006, a Associação Brasileira
de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa) reúne empresas com o
interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. O
BPO, ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de
serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia e contabilidade para
aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e
incrementar a transparência.
A entidade sem fins lucrativos reúne as principais empresas de serviços, apoio e gestão para terceiros na execução de processos de negócios de suporte para as áreas administrativa, financeira e de recursos humanos no País. Mais informações em abrapsa.org.br.
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