Imposto de Renda: cinco dicas para não cair na malha fina
Último mês para declarar o Imposto de Renda
2022 e apenas 48% dos contribuintes do estado de São Paulo já informaram.
Tributarista explica como evitar "pegadinhas" e erros na hora da
declaração
Último mês para declarar o IR 2022 e apenas 48%
dos paulistas já informaram
Foto Divulgação
Pelo terceiro ano consecutivo, a Receita
Federal prorrogou a data limite para a entrega da declaração do Imposto de
Renda. Agora, o prazo final é 31 de maio. No Estado de São Paulo foram
entregues 5.315.909 declarações até o dia 26 de abril. A expectativa é
totalizar mais que o dobro dos informes já enviados, ou seja, 10.982.166. No
território nacional, o número deve alcançar 34,1 milhões até o último dia de
maio.
O adiamento do prazo é um alento para
quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária para declarar as
informações no IR. Também é uma oportunidade para fazer a declaração com
tranquilidade, evitando os erros e as “pegadinhas” que, frequentemente, levam o
contribuinte a cair na malha fina da Receita.
Nicholas Coppi - tributarista da Coppi Advogados Associados Foto Divulgação |
No ano passado, 869.302 brasileiros
tiveram a declaração de Imposto de Renda retida na malha fina. De acordo com a
Receita Federal, omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções
indevidas encabeçam a lista de problemas nos informes de IR. “Mas há muitas
outras circunstâncias que levam o contribuinte a esta situação”, afirma o
advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados.
Para evitar problemas com o órgão
arrecadador de impostos, Nicholas Coppi elenca cinco dicas fundamentais:
1ª Não se esqueça de informar rendimento
de dependentes
“O declarante não deve deixar de
informar os rendimentos que seus dependentes auferiram no ano-calendário, tais
como como pensão alimentícia paga por ex-cônjuge, assim como bens que estejam
em seus nomes, bem como as despesas.”
2ª Não confunda PGBL com VGBL
“A declaração das contribuições para a
previdência privada do tipo VGBL deve ser informada na guia “Bens e Direitos”
como uma aplicação financeira. Já o PGBL deve ser informado na guia “Pagamentos
Efetuados”, e pode ser deduzido até o limite de 12% dos rendimentos
tributáveis.”
3ª Não abata valor maior do que o
acertado em acordo judicial
“Não se deve deduzir pagamentos
efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de decisão judicial ou acordo
lavrado em escritura pública. Abater um valor superior ao que foi acordado
também pode trazer problemas para o contribuinte.”
4ª Declare os rendimentos com aluguel
“O declarante que possuir um ou mais
imóveis alugados tem a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes
destes contratos.”
5ª Atenção às despesas médicas
“Nem todas as despesas realizadas para
tratamentos e manutenção da saúde são dedutíveis. Por exemplo, vacinas e
medicamentos só serão deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na
conta de uma internação hospitalar.
É importante também que o contribuinte
armazene os comprovantes de todas as despesas médicas informadas no IR por pelo
menos cinco anos, para justificá-las caso seja questionado pela Receita
Federal.”
Quem é obrigado a declarar o IR 2022?
O contribuinte é obrigado a declarar
Imposto de Renda em várias situações. “A primeira delas é ter recebido mais de
R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, provenientes de salário,
aposentadoria e aluguéis, por exemplo”, indica. Quem ganhou mais de R$ 40 mil
isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização
trabalhista ou rendimento de poupança, também deve informar à Receita.
Ganhos com a venda de bens ou direitos,
compra ou venda de ações na Bolsa também devem ser declarados. Com relação à
atividade rural, a obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50,
ou o prejuízo a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
também devem ser informados à Receita Federal. O advogado lembra que o
proprietário ou possuidor de bens, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil, ou
que vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias, usando a isenção de
IR prevista no artigo 39, da Lei nº 11.196/05, também deve informar na
declaração.
Além disso, quem passou a residir no
Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu no território nacional até 31 de
dezembro é obrigado a fazer o informe.
Restituições
O advogado lembra que o cidadão que
entrega antes o informe de Imposto de Renda também tem a chance de receber mais
cedo a restituição, se tiver direito a ela. “É importante ressaltar que se
perder o prazo final para apresentar a declaração, ou se não apresentar, se for
obrigado, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de
R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido”, diz.
Este ano, a Receita Federal confere ao
contribuinte a possibilidade de pagar as cotas do Imposto de Renda por meio de
Pix, bem como receber por este mesmo sistema de transferência de valores.
“Neste caso, as guias do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais)
passam a ser impressas com código de barras e QR Code para viabilizar o
pagamento via Pix”, finaliza Nicholas Coppi.
Coppi Advogados
Associados
Fundado por sócio com notória reputação na área de tributação e integrado por profissionais de sólida formação acadêmica e comprovada experiência em casos de alta complexidade, o escritório Coppi Advogados Associados é reconhecido como referência em Direito Tributário, contando também com específica atuação em Direito Empresarial. O escritório opera em todo o território nacional, por meio de parceiros regionais e de unidades próprias em Campinas (SP), São Paulo (SP) e Brasília (DF), apresentando soluções efetivas, customizadas e seguras aos seus clientes. Mais informações: www.coppilaw.com
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