Nomeação de encarregado de dados é o primeiro passo para implantação da LGPD no setor público
Representantes
de 115 Prefeituras participaram do RCD Cidades nesta quinta-feira (12) sobre o
tema
A nomeação de
um profissional responsável pelo programa de proteção de dados é o início de
uma política de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pelas
Prefeituras. Foi o que destacou a advogada, especialista em Direito Digital,
Privacidade e Proteção de Dados e DPO da Prefeitura de Águas da Prata (SP),
Bruna Luisa Anadão, em entrevista exclusiva ao RCD Cidades nesta quinta-feira
(12).
Com as sanções
administrativas previstas na LGPD em vigor desde agosto de 2021, as gestões
municipais estão buscando informações para se adequar às normas previstas.
Representantes de 115 Prefeituras participaram do programa de entrevistas da
Rede Cidade Digital (RCD), conduzido pelo diretor da RCD, José Marinho, para
tirar dúvidas com a convidada.
Segundo a
especialista em direito digital, a publicação ou não de informações no Portal
da Transparência municipal gera dúvidas relacionadas à LGPD. “É de interesse
público? Então eu devo publicar”, afirmou.
A DPO da
Prefeitura de Águas da Prata também explica que o encarregado de dados terá
papel importante na construção de uma cultura que garanta a privacidade de
servidores e cidadãos. Ela também ressalta que o profissional será responsável
no gerenciamento e fiscalização da estrutura tecnóloga. “A gente tem que
alinhar o olhar sobre a transformação digital e inovação porque cada passo que
uma prefeitura dê sobre isso vai impactar no tratamento de dados pessoais. A
escolha do encarregado também terá um diferencial muito grande é sob a educação
digital”
Assista
na íntegra:
Apesar do poder
público não ser passível de multas financeiras, diante do cenário a advogada
destaca diversos prejuízos aos municípios que sofrerem com vazamento de dados.
“Se isso
acontecer, a partir de agora, a gente precisa obrigatoriamente informar à ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e diante do seu caso de
investigação, a ANPD irá poder tornar essa informação pública. E vemos que todo
órgão que tenha essa infração aplicada nunca mais consegue recuperar o seu
status de antes, a credibilidade e a insegurança do cidadão sempre vão existir.
Denúncias, pedidos de indenizações irão movimentar uma máquina gerada por outro
viés que é o da insegurança. Por isso que a gente precisa desse processo para
evitar esse tipo de coisas”, avalia.
Ainda segundo ela, as administrações públicas também poderão sofrer com outras sanções como bloqueios e suspensões da base de dados. “Nós também podemos ter bloqueio de serviços, de acessos a determinados portais. São várias situações que a Lei traz como penalidades que podem impactar no órgão que a multa pode ser o mínimo”.
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