O convênio médico é obrigado a cobrir congelamento de óvulos?
A infertilidade pode ser ocasionada por diversos quadros de saúde, inclusive como efeitos colaterais de tratamentos medicamentos, como a quimioterapia.
De fato, o congelamento de óvulos não é um procedimento tão complexo de ser entendido, que como o próprio nome já diz, consiste em congelar os óvulos, a fim de possibilitar gestações em momentos futuros.
Assim, os óvulos são coletados e podem ser congelados em nitrogênio líquido por um período de 15 (quinze) anos, sendo um procedimento simples. Nesse sentido, qual seria a obrigação do convênio médico frente a essa situação? É exatamente o que você irá descobrir a seguir.
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Afinal, o plano de saúde sobre o congelamento dos óvulos?
Um dos questionamentos mais comuns sobre o convênio médico sobre o planejamento familiar é: será que o plano de saúde cobre implante contraceptivo ou ainda o congelamento dos óvulos?
A resposta é: SIM para ambos os questionamentos, porém, você deve estar atento aos detalhes do seu plano de saúde, para assim ter certeza sobre as coberturas.
No caso do implante contraceptivo, o plano cobre apenas se a mulher desejar, e por isso, é importante avaliar a cobertura e a carência do plano, para escolher o plano ideal.
Já no caso da criopreservação é obrigatório que o plano cubra o procedimento, principalmente se a paciente está em processo de tratamento, como por exemplo, a quimioterapia, tratamento de doenças autoimunes, que podem causar a remoção dos ovários.
Nestes casos, a infertilidade pode ser entendida tanto como um efeito colateral do tratamento quanto uma doença, sendo prevista pelo CID, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.656/1998, que é a lei que trata dos planos e seguros de saúde, os convênios médicos devem cobrir o tratamento de qualquer doença listada na CID.
Além disso, o plano de saúde compreende que algumas doenças e tratamentos medicamentosos podem causar infertilidade, proporcionando o procedimento a fim de garantir a saúde reprodutiva da mulher.
Outro detalhe que devemos destacar é que a mulher que possui doenças como a endometriose e câncer também pode solicitar o congelamento dos seus óvulos junto ao convênio.
Nesse caso, a criopreservação é compreendida como uma espécie de medida preventiva à infertilidade como doença, e os casos de negação da assistência são considerados abusivos.
Decisão do STJ sobre o tema
Tamanha a importância do tema que o próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deferiu uma decisão favorável ao congelamento de óvulos pelo plano de saúde.
De acordo com o STJ, o plano de saúde cobrir o congelamento de óvulos até a alta do paciente que está em processo de quimioterapia.
Porém, a decisão deixa bem claro que o convênio só deve cobrir o procedimento, de forma obrigatória, se a infertilidade for originada pelo tratamento médico.
Por isso, quando a paciente é liberada do tratamento com quimioterapia, a responsabilidade da manutenção e da eventual utilização recai sobre o próprio paciente.
Contudo, é importante dizer que a decisão também depende do quadro de saúde da paciente, principalmente em casos em que a infertilidade se torna efeito colateral do tratamento.
Nesse sentido, a decisão prevê que a assistência da operadora compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença, sua recuperação, manutenção e reabilitação de saúde.
O que fazer quando o convênio médico nega o congelamento de óvulos?
Contudo, se o convênio médico se recusar a cobrir o procedimento, a paciente deve realizar alguns procedimentos básicos, para assim recorrer judicialmente.
Ao receber a resposta negativa por parte do plano de saúde, a paciente deve solicitar junto à operadora a justificativa por escrito da negativa, formalizando a decisão, para assim dar a entrada do processo.
Mesmo que o convênio se negue a formalizar a justificativa, devemos lembrar que a solicitação de documentos e informações sobre o plano de saúde, contratos e procedimentos é de direito do consumidor.
Após receber a formalização da negativa, você deve procurar o seu médico, o qual deve fornecer o relatório médico prescrevendo o tratamento de congelamento de óvulos.
Com todos os documentos em mãos, é o momento de procurar a orientação de um advogado, para assim recorrer e solicitar o seu direito junto à justiça, ingressando com uma ação judicial, solicitando a cobertura do tratamento ou o reembolso de todas as despesas médicas.
De modo geral, o procedimento de congelamento de óvulos é de direito da paciente, e a sua negativa pode ser considerada uma prática abusiva, ferindo assim o direito do consumidor e o previsto na lei de planos e seguros de saúde.
Por: Jeniffer Elaina, especialista em planos de saúde no site Smartia Seguros.
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