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O convênio médico é obrigado a cobrir congelamento de óvulos?

 A infertilidade pode ser ocasionada por diversos quadros de saúde, inclusive como efeitos colaterais de tratamentos medicamentos, como a quimioterapia. 

De fato, o congelamento de óvulos não é um procedimento tão complexo de ser entendido, que como o próprio nome já diz, consiste em congelar os óvulos, a fim de possibilitar gestações em momentos futuros. 

Assim, os óvulos são coletados e podem ser congelados em nitrogênio líquido por um período de 15 (quinze) anos, sendo um procedimento simples. Nesse sentido, qual seria a obrigação do convênio médico frente a essa situação? É exatamente o que você irá descobrir a seguir. 

Pássaro voando no céu

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Imagem: https://br.freepik

Afinal, o plano de saúde sobre o congelamento dos óvulos?

Um dos questionamentos mais comuns sobre o convênio médico sobre o planejamento familiar é: será que o plano de saúde cobre implante contraceptivo ou ainda o congelamento dos óvulos? 

A resposta é: SIM para ambos os questionamentos, porém, você deve estar atento aos detalhes do seu plano de saúde, para assim ter certeza sobre as coberturas. 

No caso do implante contraceptivo, o plano cobre apenas se a mulher desejar, e por isso, é importante avaliar a cobertura e a carência do plano, para escolher o plano ideal. 

Já no caso da criopreservação é obrigatório que o plano cubra o procedimento, principalmente se a paciente está em processo de tratamento, como por exemplo, a quimioterapia, tratamento de doenças autoimunes, que podem causar a remoção dos ovários. 

Nestes casos, a infertilidade pode ser entendida tanto como um efeito colateral do tratamento quanto uma doença, sendo prevista pelo CID, e de acordo com o disposto na Lei nº 9.656/1998, que é a lei que trata dos planos e seguros de saúde, os convênios médicos devem cobrir o tratamento de qualquer doença listada na CID. 

Além disso, o plano de saúde compreende que algumas doenças e tratamentos medicamentosos podem causar infertilidade, proporcionando o procedimento a fim de garantir a saúde reprodutiva da mulher. 

Outro detalhe que devemos destacar é que a mulher que possui doenças como a endometriose e câncer também pode solicitar o congelamento dos seus óvulos junto ao convênio. 

Nesse caso, a criopreservação é compreendida como uma espécie de medida preventiva à infertilidade como doença, e os casos de negação da assistência são considerados abusivos. 

Decisão do STJ sobre o tema

Tamanha a importância do tema que o próprio Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deferiu uma decisão favorável ao congelamento de óvulos pelo plano de saúde. 

De acordo com o STJ, o plano de saúde cobrir o congelamento de óvulos até a alta do paciente que está em processo de quimioterapia. 

Porém, a decisão deixa bem claro que o convênio só deve cobrir o procedimento, de forma obrigatória, se a infertilidade for originada pelo tratamento médico. 

Por isso, quando a paciente é liberada do tratamento com quimioterapia, a responsabilidade da manutenção e da eventual utilização recai sobre o próprio paciente. 

Contudo, é importante dizer que a decisão também depende do quadro de saúde da paciente, principalmente em casos em que a infertilidade se torna efeito colateral do tratamento. 

Nesse sentido, a decisão prevê que a assistência da operadora compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença, sua recuperação, manutenção e reabilitação de saúde. 

O que fazer quando o convênio médico nega o congelamento de óvulos? 

Contudo, se o convênio médico se recusar a cobrir o procedimento, a paciente deve realizar alguns procedimentos básicos, para assim recorrer judicialmente. 

Ao receber a resposta negativa por parte do plano de saúde, a paciente deve solicitar junto à operadora a justificativa por escrito da negativa, formalizando a decisão, para assim dar a entrada do processo. 

Mesmo que o convênio se negue a formalizar a justificativa, devemos lembrar que a solicitação de documentos e informações sobre o plano de saúde, contratos e procedimentos é de direito do consumidor. 

Após receber a formalização da negativa, você deve procurar o seu médico, o qual deve fornecer o relatório médico prescrevendo o tratamento de congelamento de óvulos. 

Com todos os documentos em mãos, é o momento de procurar a orientação de um advogado, para assim recorrer e solicitar o seu direito junto à justiça, ingressando com uma ação judicial, solicitando a cobertura do tratamento ou o reembolso de todas as despesas médicas.

De modo geral, o procedimento de congelamento de óvulos é de direito da paciente, e a sua negativa pode ser considerada uma prática abusiva, ferindo assim o direito do consumidor e o previsto na lei de planos e seguros de saúde. 

Por: Jeniffer Elaina, especialista em planos de saúde no site Smartia Seguros.


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