O que faz uma administradora de condomínios
José Roberto Iampolsky*
É muito bom ter uma
empresa especializada para administração condominial. Para isso, existem as
administradoras de condomínio, e mais do que isto existem as boas e
tradicionais administradoras de condomínios.
Porém, a escolha ideal
depende do conhecimento e compreensão do tipo de serviços que elas oferecem e a
forma como elas podem ajudar os condomínios.
O principal serviço de
uma administradora de condomínios é cuidar das áreas administrativa, jurídica e
de recursos humanos do condomínio.
Resumidamente, a
empresa escolhida fica responsável pela parte mais prática e burocrática da
gestão condominial. Entre suas principais atribuições, estão:
- Elaborar a folha de pagamento
dos funcionários e contratos de trabalho;
- Emitir boletos de pagamento da
taxa condominial;
- Gerenciar contas a pagar;
- Organizar o acesso aos
documentos do condomínio e a pasta de prestação de contas;
- Gerenciar os encargos
previdenciários;
- Fazer a gestão tributária do
condomínio;
- Montar os demonstrativos de
receitas e despesas;
- Realizar as cobranças em caso
de inadimplência ou multas;
- Orientar a gestão do fundo de
reserva condominial, de conformidade com o previsto na Convenção de Condomínio;
- Oferecer assessoria ao síndico
e aos condôminos.
Todos os serviços
prestados pela administradora de condomínios devem estar estipulados em
contrato, que deve ser respeitado por ambas as partes.
É preciso ressaltar,
ainda, que todas as decisões finais devem ser tomadas com a concordância do
síndico, que é o principal responsável pelo condomínio. Caso ocorra um problema
durante o mandato, o gestor será o primeiro a responder civil e criminalmente.
No entanto, existe uma
responsabilidade solidária entre o condomínio e a administradora. Isso
significa que, se o problema for causado pela má gestão da administradora, a
empresa também poderá vir a responder judicialmente pelo ato. Logo, existe uma
responsabilidade civil (e, às vezes, criminal) da administradora do condomínio,
bem como do administrador autônomo do condomínio.
Quais são os benefícios
de contratar uma administradora?
Contratar uma
administradora de condomínio não é obrigatório, mas nos dias atuais com tantas
obrigações, datas e multas a contratação traz uma série de benefícios para o
patrimônio coletivo, os moradores e o próprio síndico.
Algumas das vantagens
de contar com uma administradora de condomínio são:
- Receber auxílio qualificado na
hora de cuidar das questões burocráticas, contábeis e jurídicas do
condomínio;
- Melhor controle da
inadimplência, visto que a empresa possui maior experiência sobre como
realizar cobranças judiciais;
- A carga de trabalho do síndico
é reduzida, deixando-o com mais tempo para focar em outras demandas e em
novas formas de melhorar a vida em comunidade;
- É possível que a administradora
auxilie na realização de reuniões de assembleias, treinamentos de
funcionários, captação de orçamentos com empresas terceirizadas, e demais
atividades essenciais da rotina condominial.
Por lidar com as contas
de diversos condomínios, as empresas especializadas em administração
condominial conseguem reduções nos valores de taxas bancárias. Desta forma,
elas podem gerenciar a verba do condomínio, buscando reduzir despesas, o que
também contribui para a diminuição do valor das taxas condominiais.
Como avaliar antes de
contratar?
A primeira coisa fazer
é avaliar a situação do condomínio. Será que o empreendimento tem condições
financeiras de contratar uma administradora? Além disso, é essencial analisar o
perfil do próprio síndico.
Essas análises são
essenciais, tendo em vista que ambas as partes devem trabalhar em conjunto para
melhorar as condições e proporcionar ainda mais harmonia ao condomínio.
*José Roberto Iampolsky é CEO da Paris Condomínios, empresa criada em 1945 para administrar condomínios e alugueis. www.pariscondominios.com.br
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