O que muda para o trabalhador com o fim do estado de emergência decorrente da Covid-19
De auxílio emergencial a compra de vacinas, revogação de lei gera dúvidas também na área trabalhista
O ministro da
Saúde, Marcelo Queiroga, assinou no dia de 22 de abril, a portaria que encerra
o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19, em vigor desde
fevereiro de 2020. Aproximadamente 170 portarias e dois mil atos
administrativos são impactados pela medida. Os governos municipais, estaduais e
federal terão um prazo de 30 dias para a transição e adequação. Deste modo, a
portaria passa a valer em 22 de maio.
A revogação da
Espin (Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional) pela Portaria GM/MS
Nº 913 muda a legislação sobre o uso de máscaras, presença de grávidas no
ambiente de trabalho, os benefícios de trabalhadores de aplicativo de entrega,
os afastamentos por suspeita de Covid-19 e o teletrabalho. Todos esses são
pontos que geram dúvidas em trabalhadores e empregadores.
Segundo os
advogados Fabiana Zani e Rodrigo Salerno, do escritório SAZ Advogados, o prazo
de 30 dias da portaria será importante não somente para os gestores públicos se
adequarem como também para as empresas. “A saúde do trabalhador sempre foi e
continua sendo um bem a ser preservado pelos empregadores. Independentemente do
decreto de emergência, as empresas tem autonomia em diversos aspectos”, afirma
Fabiana.
Os advogados
explicam os pontos que mais geram dúvidas entre trabalhadores e empregadores. O
decreto emergencial facilitou o teletrabalho e recomendou a modalidade para
funcionários acima de 60 anos. De acordo com Salerno, o trabalho remoto ou
misto ainda pode vigorar. “Recentemente, com a publicação da Medida Provisória
1108/22, o teletrabalho ganhou novas regras na legislação brasileira. Deste
modo, os gestores que quiserem continuar com profissionais trabalhando
remotamente, devem fazer isso a partir de contrato. Recomendamos, portanto, que
os empregadores aproveitem o prazo da portaria para adequar os contratos que
desejam que continuem em modalidade de teletrabalho ou misto”.
Muitos detalhes
desse período de transição ainda devem passar pelas esferas governamentais, é o
caso do uso de máscaras. “A partir de uma decisão do STF (Superior Tribunal
Federal), estados e municípios têm competência para tomar medidas sanitárias de
prevenção contra a Covid-19. Sendo assim, empregadores podem seguir essas
recomendações, ou seja, tornar opcional o uso da máscara no ambiente de
trabalho, mantendo-se, inclusive, outras medidas de proteção”.
Para o
trabalhador, umas das maiores mudanças é quanto ao afastamento do trabalho
devido a Covid-19. Segundo Fabiana, a revogação afeta especialmente mulheres
grávidas e aqueles que atuam com aplicativos de entrega. “A lei emergencial
garante às grávidas o teletrabalho. Entretanto, muitas retornam ao presencial
após serem vacinadas ou assinarem documento de responsabilidade. Voltando a
regularidade, uma opção para quem deseja manter as gestantes em casa é fazer um
novo contrato no modelo remoto. Já os entregadores por aplicativo, que tinham
direito a auxílio financeiro quando diagnosticados com Covid-19, perderão esse
benefício”.
De modo geral,
o trabalhador precisará comprovar a necessidade de se manter afastado, “Com o
decreto de Emergência de Saúde Públicas, muitas portarias e atos
administrativos facilitaram o afastamento de pessoas com suspeita ou
diagnóstico da doença. Não era nem preciso o atestado de saúde para que o
funcionário ficasse em casa. Revogada a Espin, tudo volta como era antes.
Afastamentos por doenças precisam de atestado médico”, explicou Fabiana.
Emergencial – A Espin
(Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional) entrou em vigor em
fevereiro de 2020 (Lei N° 13.979), como medida para o enfrentamento da
Covid-19. Foi o documento que regulamentou a quarentena, isolamento social, uso
obrigatório de máscaras, vacinação, investigação epidemiológica, entre outros.
A legislação ainda serviu para a criação do Auxílio Emergencial. Conforme o
Ministério da Saúde, a revogação da portaria de emergência deve-se a grande
cobertura vacinal no Brasil (73% da população), queda de média móvel de morte e
contaminação e capacidade de atendimento hospitalar.
Fabiana Zani é sócia do escritório
SAZ Advogados e atua nas áreas do Direito do Trabalho, Contratual, Compliance e
LGPD, com experiência no Gerenciamento de Riscos Jurídicos e em Governança
Corporativa. É graduada em Direito, pelas UNIFMU (Faculdades Metropolitanas
Unidas). Também possui Especialização Lato Sensu em Direito Penal, Processual
Penal e Tutela Penal dos Interesses Difusos e Coletivos, pela Escola Superior
do Ministério Público do Estado de São Paulo; Curso de Prática e Negociação
Contratual, certificado pelo IICS (Instituto Internacional de Ciências
Sociais); MBA e o curso de Direito para Startups, ambos pela FGV/SP (Fundação
Getúlio Vargas); Compliance, pelo Insper Educação Executiva e Aspectos Práticos
da LGPD, pelo Instituto New Law.
Rodrigo Salerno é sócio do escritório SAZ Advogados e atua nas áreas de Direito Privado e Arbitragem. É graduado em Direito pelas Universidade de Araraquara; LLM em Direito Empresarial e especialista em Direito da Construção e Infraestrutura, pela CEU/IICS. Também possui especialização em Direito Contratual e MBA em Administração Legal, ambos pela EPD (Escola Paulista de Direito); além de Certificado em Direito Civil Contemporâneo, pela Universidade de Coimbra; e Extensão em Relações de Trabalho e Planejamento Tributário, pela FVG/SP (Fundação Getúlio Vargas).
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