Portaria Remota - TST garante a livre iniciativa
Em nova e recente
decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), principal instância do Poder
Judiciário do Trabalho, foi garantida a livre iniciativa e livre concorrência
às empresas que promovem serviços de portaria remota e virtuais oferecidos à
condomínios.
Entenda o caso
A discussão teve origem
no ano de 2018, na esfera extrajudicial, quando o Sindicato dos Empregados em
Condomínios e Edifícios de Ribeirão Preto (SECERP) e o Sindicato dos
Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e
Mistos Intermunicipal do Estado de São Paulo (SINDICOND) firmaram convenção
coletiva de trabalho com cláusula que proibia a substituição de porteiros por
serviços de portaria remota e ou virtual, além de proibirem a terceirização de
mão-de-obra.
Convicta da nulidade da
cláusula, a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de
Segurança (ABESE) procurou o SINDICOND para esclarecer os vícios
constitucionais como a clara violação aos princípios da livre iniciativa, livre
concorrência, lesão ao direito de propriedade, dentre outros desdobramentos.
Diante da recusa do
SINDICOND para tratar do assunto, a ABESE articulou junto ao Sindicato das
Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança do Estado de São Paulo
(SIESE-SP), legitimado a ingressar com ação para contestar normas coletivas,
ação anulatória da cláusula para proteger os condomínios, as empresas de
portaria remota e virtual, os empregos gerados e outras iniciativas
empreendedoras decorrentes.
Após ampla discussão ao
longo de quatro anos o caso foi levado ao TST e em 05/05/2022 foi publicada a
decisão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) que garantiu a
livre atuação das empresas. Para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora
do recurso, “cláusulas dessa natureza não podem ser toleradas pela Justiça do
Trabalho, pois afrontam os princípios constitucionais da livre iniciativa e da
livre concorrência, além de contrariarem decisões do Supremo Tribunal Federal”.
Avaliação da ABESE
A ABESE, que atuou como
amicus curiae
(amigo da corte) do SIESE SP na ação anulatória, estava confiante que o TST
reconduziria a controvérsia para a legalidade, para o respeito às premissas da
Constituição Federal, e para a segurança jurídica.
A presidente da
associação, Selma Migliori, celebra a decisão, mas ressalta os entraves que
cláusulas como essa representaram para condomínios e para empresas do setor.
“Travamos verdadeira batalha a várias mãos dentro e fora do Judiciário, Abese,
SIESE-SP, empresas e Condomínios aos quais somos gratos pelo apoio. Buscamos o
diálogo com todas as partes relacionadas, realizamos eventos presenciais e
online, organizamos abaixo assinado, dentre outras ações, simplesmente para
garantir aos condomínios seu direito de contratar o que é melhor para si, e às
empresas de portaria remota a oportunidade de serem contratadas, o que
esperamos seja respeitado, finalmente”.
José Lázaro de Sá,
responsável pelo jurídico da ABESE, aponta que a decisão acima sob a relatoria
da Ministra Delaíde Miranda Arantes vai ao encontro de outra recente decisão do
TST, de novembro de 2021, envolvendo as mesmas partes, e que sob a relatoria do
Ministro Mauricio Godinho Delgado declarou por unanimidade a nulidade de
cláusula que proibia os serviços de monitoramento à distância.
As ações anulatórias
citadas correspondem aos processos ROT-7821-86.2018.5.15.0000 e
ROT-5148-23.2018.5.15.0000, e tiveram origem em normas coletivas das cidades de
Ribeirão Preto e Campinas, respectivamente.
“A expectativa agora é
que o entendimento consolidado do TST reflita no posicionamento das instâncias
inferiores. Infelizmente alguns condomínios foram acionados no Judiciário por
sindicatos de empregados que exigem multas pesadas e outras obrigações pautadas
em cláusulas nulas, por isso nosso trabalho segue até total pacificação do
assunto”, comenta Lázaro de Sá.
Sobre os serviços de
Portaria Remota
A portaria remota
representa importante e crescente vertical do mercado da segurança eletrônica,
e consiste na gestão do controle de acesso a condomínios em geral, com emprego
de tecnologias que elevam a segurança do condomínio e de todos que o integram.
A gestão desse controle
é realizada a partir de uma central, por pessoas altamente capacitadas, e que
seguem uma série de protocolos de segurança e de boas práticas. Muitos
empregados atuantes nessas centrais são porteiros requalificados para
trabalharem em empresas de portaria remota.
O mercado da segurança eletrônica já gera mais de 350 mil empregos diretos e contribui com mais de 2 milhões e meio de empregos indiretos, além de fomentar atividades empreendedoras de diversos segmentos relacionados aos serviços de portaria remota.
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