Advogado explica sobre as diferenças entre os vistos de imigrantes e não imigrantes nos Estados Unidos
De acordo com Daniel Toledo, advogado
especialista em Direito Internacional, é necessário que os solicitantes fiquem
atentos as regras e não ultrapassem os prazos
Muitas dúvidas surgem
para aqueles que querem migra para os Estados Unidos, sendo uma delas a escolha
do visto. Essa, é uma das questões mais delicada e que demanda atenção
especial.
De acordo com Daniel
Toledo, advogado que atua na área do Direito Internacional, fundador da Toledo e Associados e sócio do
LeeToledo PLLC, escritório de advocacia internacional com unidades no Brasil e
nos Estados Unidos, é preciso entender cada tipo de visto antes de realizar a
solicitação. “Existe uma diferença muito grande entre vistos de imigrante e não
imigrante e as autorizações de entrada no país, que não são considerados vistos
porque não existe, de fato, um carimbo ou selo no passaporte”, orienta.
O advogado afirma,
ainda, que após a aprovação alguns procedimentos podem variar entre cada tipo
de solicitação. “Quando alguém tem um visto de imigrante aprovado em seu país
de origem, por exemplo, não é necessário estampar o visto. O solicitante reúne
todos os documentos consulares em uma pasta e apresenta ao entrar nos Estados
Unidos. Na sequência é possível realizar o ajuste de status e a solicitação de
Green Card americano”, pontua.
Segundo o especialista
em Direito Internacional, o visto de ‘não imigrantes’ será concedido para
aqueles que não irão residir de forma permanente nos EUA. “Nessa categoria, as
pessoas têm um tempo máximo de saída do país. O solicitante não vai se mudar
definitivamente ou instituir uma residência permanente no país, contando apenas
com uma residência temporária de acordo com o tempo determinado pelo visto. Se
a autorização expirar, esse viajante precisa sair do país ou renová-la mediante
novas análises e condições. Esse tipo de visto é concedido, geralmente, para
turistas que querem apenas conhecer os EUA”, afirma.
Por outro lado, os
vistos para imigrantes concedem residência permanente nos Estados Unidos.
“Nesse caso, os imigrantes poderão viver normalmente no país norte americano,
além de terem acesso a um Green Card e a todos os direitos que um americano
comum teria”, relata Toledo.
Existe, ainda, uma
categoria que é voltada majoritariamente para estudantes. “A categoria F não é
um visto de residência permanente, mas permite a residência temporária de seus
solicitantes no país. Geralmente, a autorização tem vigência de quatro anos e é
disponibilizada para aqueles que querem estudar”, finaliza o advogado.
Sobre Daniel Toledo
Daniel Toledo é
advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em Direito
Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da
LeeToledo PLLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com quase 150 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB
Santos.
Sobre o escritório
O escritório Toledo e Advogados Associados é especializado em direito internacional, imigração, investimentos e negócios internacionais. Atua há quase 20 anos com foco na orientação de indivíduos e empresas em seus processos. Cada caso é analisado em detalhes, e elaborado de forma eficaz, através de um time de profissionais especializados. Para melhor atender aos clientes, a empresa disponibiliza unidades em São Paulo, Santos e Houston. A equipe é composta por advogados, parceiros internacionais, economistas e contadores no Brasil, Estados Unidos e Portugal que ajudam a alcançar o objetivo dos clientes atendidos. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br ou entre em contato por e-mail contato@toledoeassociados.com.br.
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