Brasileiro defende maior concorrência para baixar preço das viagens de ônibus, diz pesquisa
Em tempos de alta da gasolina, levantamento da
Quaest revela que procura por transporte rodoviário deve aumentar se o valor da
passagem for reduzido
Uma pesquisa da Quaest aponta que a
imensa maioria da população apoia mudanças na legislação para promover a
inovação e ampliar a concorrência no setor de transporte de passageiros.
Segundo o instituto, 88% dos brasileiros querem que as leis sejam alteradas
para que mais empresas de ônibus disputem a preferência dos viajantes.
Com o preço recorde da gasolina, que
ficou ainda mais caro depois do novo aumento de 5,2% anunciado pela Petrobras
nesta sexta-feira (17/6), a pesquisa revelou ainda que 59% dos brasileiros que
viajam de carro ou moto escolheriam o ônibus na hora de viajar se o serviço
fosse mais barato e com melhor qualidade.
Para medir a percepção da população
sobre o setor de transporte rodoviário, a Quaest ouviu 2.060 pessoas em todo o
País. A pesquisa foi contratada pela Buser, maior plataforma de intermediação
de viagens rodoviárias do Brasil. Para baixar o arquivo com mais informações
sobre a pesquisa, acesse: https://bit.ly/pesquisaQuaest-Buser
Segundo o levantamento, 59% dos
entrevistados afirmaram que são favoráveis à revisão do “circuito fechado”,
norma que restringe a atuação de empresas de fretamento, obrigando o transporte
do mesmo grupo de passageiros tanto na ida quanto na volta de uma viagem.
O surgimento de novas empresas de ônibus
no mercado para diminuir os preços das passagens é considerado muito importante
por 82% dos brasileiros. Mais da metade da população (53%) acredita que o valor
do bilhete será mais barato se novas empresas passarem a competir no mercado. O
levantamento mostrou ainda que a redução no valor da passagem e a oferta de
ônibus com mais conforto são fatores capazes de gerar um aumento na demanda no
transporte rodoviário.
Em relação aos aplicativos de viagens,
73% das pessoas que utilizam apps para viajar fizeram essa opção por causa do
preço mais baixo do que o valor cobrado pelas empresas tradicionais do setor.
Entre as pessoas que viajam de ônibus, 86% disseram que comprar a passagem por
aplicativo facilitaria a rotina.
Quanto à Buser, a pesquisa destaca que
96% dos entrevistados consideram o serviço oferecido pela startup como
importante para o transporte de passageiros. Entre os que já conhecem a
plataforma de viagens, 82% avaliam os serviços como positivos. Já o fretamento
foi avaliado como positivo por 83% dos entrevistados que utilizam o serviço.
Projetos sobre o tema tramitam no
Congresso
Instituída por decreto presidencial em
1998 e replicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por
meio de resolução em 2015, a norma do circuito fechado foi sinalizada como
anticoncorrencial por órgão do Ministério da Economia, em parecer de 31 de
janeiro deste ano. O documento recomenda a revogação de ambas as normativas.
Mas também existem Projetos de Lei
tramitando no Congresso para extinguir essa regra, que entrou em vigor antes da
popularização da internet e da chegada dos aplicativos, que revolucionaram a
forma de viajar de ônibus no mundo todo.
Confira as principais propostas
relacionadas ao tema em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília:
- PDL 494/2020 (revoga o Decreto
2.521/98 – Circuito Fechado)
De autoria do deputado federal Vinícius
Poit (NOVO-SP), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) permite que empresas de
fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de
passageiros sem a limitação do circuito fechado, ou seja, sem a exigência de
transportar um mesmo grupo de pessoas em datas predefinidas em trajetos de ida
e volta. O texto anula dispositivos do decreto que regulamenta a exploração de
serviços de transporte rodoviário interestadual (Decreto 2.521/98).
Conforme estudo da Confederação Nacional
dos Transportes (CNT) de 2017, citado no projeto, 75% das empresas de
fretamento brasileiras possuíam até 10 veículos, e 61% possuíam até cinco. O
mesmo estudo apurou que 57% dos empresários atribuíam a ociosidade
primariamente aos entraves regulatórios e burocráticos.
O PDL 494/2020 está na Comissão de
Viação e Transportes (CVT), aguardando o parecer do relator, deputado Carlos
Chiodini (MDB-SC). Se for aprovada, a proposta segue para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, na sequência, vai para
apreciação do plenário.
- PDL 69/2022 (derruba a portaria
27 da ANTT)
Proposto pelo deputado federal Márcio
Labre (PL-RJ), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) susta a Portaria 27/2022
da ANTT, de 3 de março deste ano, que padroniza o procedimento de fiscalização
previsto na Resolução ANTT nº 4.287, de 13 de março de 2014. A portaria é
entendida como um retrocesso, pois contradiz uma regulação aprovada
recentemente e hierarquicamente superior.
A Súmula nº 11, de 2 de dezembro de
2021, estabelece que será classificado como transporte clandestino apenas
aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização da
ANTT. Havendo autorização, ainda que haja prestação do serviço em
desconformidade com os limites autorizados, não estaria autorizada a aplicação
da Resolução nº 4.287 de 2014.
O PDL 69/2022 defende que a ANTT
extrapolou os limites da legalidade e da razoabilidade ao publicar a Portaria
nº 27, uma vez que criou normas inovadoras, em contrariedade ao disposto nas
Resoluções e na Súmula recentemente aprovada e publicada pela Agência. Enquanto
a Súmula nº 11 restringe o conceito de transporte clandestino de passageiros a
apenas aquele realizado sem qualquer autorização, em conformidade com o
disposto na Resolução nº 4.287 de 2014, já a Portaria nº 27 de 2022 elenca
cerca de 10 hipóteses de supostas infrações que se caracterizariam como
transporte clandestino. Assim, a portaria da ANTT contraria ato normativo
hierarquicamente superior, o que a torna ilegal.
O deputado Rodrigo Coelho (Podemos-CE),
relator da matéria na Comissão de Viação e Transportes, deu parecer favorável.
Em 8 de junho, integrantes da CVT pediram vista conjunta.
- PL 148/2020 (pessoas físicas no
transporte rodoviário)
Apresentado pelo deputado federal Abou
Anni (PSL-SP), o Projeto de Lei (PL) permite que pessoas físicas prestem
serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de
fretamento, mediante autorização do Poder Executivo. O texto altera a Lei n°
10.233/01, que criou a ANTT. Atualmente, esse tipo de transporte só pode ser
prestado por empresas que ofereçam linhas regulares, também mediante
autorização.
A ideia é que liberar o oferecimento do
serviço a pessoas físicas retiraria o maior entrave para a ampliação da concorrência
no setor. O projeto, que tem como relatora a deputada Alê Silva
(Republicanos-MG), será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de
Viação e Transportes (CVT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Sobre a Buser
A Buser nasceu
com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais
acessíveis. Nos três primeiros anos de atividade, a empresa promoveu o
fretamento colaborativo com uma plataforma para conectar viajantes a empresas
de ônibus no qual os passageiros dividem a conta final do fretamento. Nos
últimos meses, a startup evoluiu, passando a ser uma plataforma de mobilidade
coletiva multisserviços, atuando também como marketplace de passagens, em
parceria com grandes companhias, e agora com o Buser Encomendas. Com mais de 7
milhões de pessoas cadastradas na plataforma digital, a empresa conta com mais
de 400 parceiros (entre fretadores e viações maiores), utilizando uma frota
parceira de até 1.200 ônibus. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.
Nenhum comentário