Como proteger o negócio e resolver infrações tributárias na esfera administrativa?
Por Diego Weis Júnior*
O conhecimento especializado da fase
administrativa em um processo de fiscalização tributária eleva a segurança para
a empresa. Vejamos alguns aspectos muito comuns enfrentados por advogados
tributaristas que lidam com as principais questões da temática no ramo.
Na maioria das vezes, uma fiscalização
tributária termina com um lançamento de ofício, feito pela Fazenda Pública. A
partir de então, o débito tributário torna-se exigível, expondo a companhia a
possibilidade de protesto e inscrição em dívida ativa e, consequentemente, a
execução fiscal em âmbito judicial. A partir da ciência da lavratura de um Auto
de Infração, a empresa tem, em geral, 30 dias para se defender
administrativamente.
Nesse sentido, apresentada a defesa ou
impugnação administrativa tempestiva, ocorrerá a suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, nos termos do Art. 151, III, do Código Tributário Nacional.
Enquanto transcorrer o processo administrativo tributário para julgamento do
recurso de defesa, o Fisco não poderá inscrever esse crédito tributário em
dívida ativa e, em consequência, não poderá executar judicialmente a empresa.
Em outras palavras, a empresa fica livre
de penhoras e continuará tendo possibilidade de acesso a certidões positivas
com efeito de negativas, podendo participar normalmente de licitações, por
exemplo. Ao se utilizar de forma correta a fase administrativa, a constituição
definitiva do crédito tributário ficará postergada para o final do processo
extrajudicial de julgamento, podendo nem mesmo se confirmar.
Mas o que acontece se um crédito
tributário é questionado ou exigido judicialmente?
Nessa situação, a empresa fica sob o
jugo de um juiz de direito analisar se estão presentes os requisitos para
concessão da tutela de urgência, a saber: (i) probabilidade do direito; e (ii)
perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Caso o magistrado não
entenda preenchidos tais requisitos e a empresa não consiga liminarmente a
suspensão da exigibilidade, poderá vir a ter que efetuar desembolsos ou
oferecer bens como forma de garantir o juízo enquanto continua a tramitação
processual.
Ou seja, para o empresário é mais barato
se defender na fase administrativa. O ônus é menor para a empresa pois
desnecessário o oferecimento de garantias ou a penhora de bens para o exercício
do direito a contraditório e ampla defesa, o que pode vir a ser necessário numa
discussão judicial. Nessa direção, uma boa assessoria jurídica especializada na
área é fundamental para extrair o melhor proveito de uma defesa administrativa.
Como a assessoria jurídica protege a
empresa na fase administrativa?
Diante da ação do Fisco, a empresa será
notificada de que um procedimento fiscal está sendo aberto, o que é feito por
intermédio de um documento normalmente chamado de Termo de Início de Ação
Fiscal. A partir desse momento, o contribuinte terá que colaborar com
documentos e informações, e não terá mais a possibilidade de efetuar correções
de eventuais erros no período sob fiscalização.
Uma boa assessoria, com experiência e
conhecimento em procedimento fiscal administrativo, pode impedir que a
fiscalização atue em desacordo com os preceitos legais e com os limites que
devem ser observados segundo cada tipo de ação fiscal. Além disso, nessa fase,
uma assessoria especializada pode antever situações potencialmente indesejadas
e atuar preventivamente, seja na forma como serão respondidas as indagações
fiscais, ou ainda sugerindo a correção de procedimentos adotados pela empresa
em períodos não alcançados pela fiscalização em curso.
Sobre a ação fiscal, muitas vezes, a sua
condução equivocada pode fazer com que a fiscalização adote premissas erradas
no que tange à conduta da empresa, culminando na lavratura de um auto de
infração, e gerando a necessidade de esforço ou desembolso ainda maior para se
defender na etapa seguinte. Percebe-se, assim, a importância do acompanhamento
dos casos, desde o início.
Além da fase de fiscalização, em que não
chegou a haver lançamento por parte do Fisco, a fase administrativa se
subdivide também em uma segunda etapa, após o lançamento do auto de infração.
Esse momento sequente é quando se abre o prazo de defesa administrativa –
iniciando a fase contenciosa
administrativa. Nessa fase contenciosa administrativa,
julgadores especializados irão verificar se o lançamento está correto ou não.
Em não estando, ele poderá ser reduzido ou até totalmente anulado.
Um exemplo da importância do
acompanhamento por profissionais experientes é a fiscalização de créditos
bancários, quando a Receita Federal verifica contas bancárias que receberam
créditos em montante superior ao disposto no Art. 4º da Lei nº 9.481/1997
(R$80.000,00), podendo solicitar explicações sobre a origem e a natureza dos
créditos da conta, com cópia de documentos, de até cinco anos atrás. Nesses
casos, já é importante contar com a defesa de imediato, visto que há um
entendimento sedimentado, mesmo no tribunal administrativo, de que só cabe ao
auditor, durante a fiscalização de créditos bancários, solicitar informações e
documentos sobre a origem de valores. Em meio a esses trâmites, a depender de
como o procedimento é feito, a defesa poderá pleitear a anulação do lançamento
de ofício, caso contenha abusos ou imprecisões. Além disso, não é incomum que
ainda durante a fase fiscalizatória, sejam fornecidas, por falta de
conhecimento e experiência, informações e documentos em excesso ao solicitado
pelo fisco, algumas vezes até em prejuízo dos interesses da própria empresa.
É importante a compreensão da ordem de
pedidos originários do Fisco, visto que nem sempre os auditores fiscais
caminham dentro dos limites de atuação das suas funções. O acompanhamento desde
a fase de fiscalização até a contenciosa traz maior segurança jurídica ao
negócio, proporcionando uma visão abrangente do que precisa ser feito para que
possamos oferecer a melhor defesa tributária disponível.
*Diego
Weis Júnior é advogado-sócio do escritório Moreira Garcia Advogados, contador,
com MBA em Gestão Tributária.
Sobre o Moreira Garcia Advogados Associados – Focado em advocacia trabalhista, tributária e empresarial/societária, o escritório Moreira Garcia Advogados Associados foi fundado em 2015 e apresenta aos clientes soluções por meio de estratégias consultivas e preventivas, além de oportunidades de negócio. A banca conta com profissionais com mais de 15 anos de experiência, apresentando amplo domínio em áreas do conhecimento que ultrapassam o campo jurídico e incluem contabilidade, tributação, acordos e negociações coletivas. A sede está localizada em Porto Velho, Rondônia, e a firma tem como sócios Flaviana Moreira Garcia e Diego Weis Júnior.
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