Decisões judiciais envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados já é realidade nos condomínios do Estado de São Paulo
Saiba quais são os casos mais comuns que os
condomínios são acionados na Justiça por conta da LGPD e como se prevenir dos
problemas
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais) já é realidade no cotidiano dos cidadãos brasileiros. A
aplicabilidade da LGPD fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção
de Dados) há menos de um ano, já tem desencadeado ações judiciais envolvendo
condomínios residenciais do Estado de São Paulo, e algumas decisões já
demonstram como o judiciários está tratando o assunto em relação aos dados
operados por síndicos e administradoras.
Por ser uma questão relativamente nova
nos condomínios, a adequação devido à grande circulação de dados, por diversas
formas - desde solicitação de dados pessoais nas portarias até acesso às
imagens gravadas pelas câmeras de segurança - é de grande importância. Torna-se
cada vez mais corriqueira a manipulação dos dados e os gestores precisam ter um
maior cuidado para se adaptar ao que determina a Lei, já que as sanções são bem
rigorosas.
Dra. Alessandra Bravo é advogada especialista em Gestão e
Direito Condominial, Diretora Adjunta da ANACON – Associação Nacional da
Advocacia Condominial (Campinas/SP) e explica a principal
função da Lei e as pessoas responsáveis pela aplicabilidade dentro de um
condomínio:
“A função principal da LGPD é priorizar a
segurança e a privacidade das informações, desde a coleta até a utilização dos
dados, trazendo transparência para todos os envolvidos. São eles: os titulares
dos dados – moradores (condôminos e/ou inquilinos), controlador dos dados (o
próprio Condomínio) e os operadores dos dados (Administradora, Terceirizada e
Prestadores de serviços).
A Lei deve ser aplicada tanto na esfera administrativa, contratual, segurança,
comunicação, prestação de contas, assembleias, acervo de documentos, dentre
outros.”
Decisões Judiciais envolvendo a LGPD em
Condomínios do Estado de São Paulo
O Judiciário tem recebido nos últimos
meses ações que envolvem questões da LGPD nos condomínios residenciais. Dra.
Alessandra Bravo cita algumas delas:
“Evidenciamos um caso de condenação de
administradora de condomínio impedida de divulgar dados pessoais no site do
condomínio de um morador que constava na lista de presentes em uma assembleia.
Os dados eram CPF, telefone e e-mail. A decisão foi que, caso a lista fosse
divulgada, a administradora deveria omitir os dados por meio de recurso
digital.
Outro acontecimento envolve o caso de um
morador que não concordou em ceder os dados para iniciar a sessão em um aplicativo
do condomínio, que exigia as informações pessoais para cadastro. E apenas a
partir do aplicativo era possível baixar o boleto de pagamento mensal do valor
da taxa de condomínio. Foi determinado pelo judiciário que a administradora
enviasse por e-mail os boletos para pagamento das contribuições condominiais ao
morador sob pena de multa diária pelo descumprimento.”
Sobre as câmeras de segurança, um caso
chama a atenção: uma ação de indenização por danos morais, envolvendo direito
de imagem e honra do autor pela divulgação indevida de imagens captadas pelo
circuito interno de câmeras de vigilância. Dra. Alessandra Bravo, que também é Membro efetivo regional
da seccional da OAB do Estado de São Paulo, explica os cuidados a serem tomados
pelos condomínios no caso de uso de imagens captadas por câmeras de segurança
com o advento da LGPD:
“As imagens das câmeras internas do
condomínio, pertencem ao CNPJ e não a cada morador. As imagens têm dados
sensíveis. Assim,
para serem solicitadas em caso(s) e dia(s) específicos, precisa ser feito um
Boletim de Ocorrência e colocado dia e horário que o solicitante necessita da
imagem, entregar uma cópia para o condomínio e, dessa forma, caso ocorra o
vazamento pela utilização indevida, o Condomínio (controlador) tem como comprovar
que tomou os devidos cuidados no tratamento, transparência e motivo pelo qual
entregou a imagem ao morador, auxiliando caso ocorra alguma sanção ou multa. Desta forma, cumprindo a LGPD e
protegendo o banco de dados.”
Dra. Alessandra Bravo, advogada especialista em
Gestão e Direito Condominial, possui mais de 20 anos de experiência na área
condominial
Principais riscos de não aplicação da
LGPD em Condomínios: como funciona na prática
A LGPD comumente tem o auxílio da
informática, seja através de sistema ou aplicativos, sendo necessário ter
regras de procedimento para todos os agentes envolvidos, desde a captação de
dados, informação clara, consentimento do fornecimento dos dados, prova de
autorização, política sobre armazenamento, descarte e vazamentos dos dados, acesso
gratuito à política de privacidade e corresponsabilização. Dra. Alessandra
explica:
“É recomendável, que alguns regramentos
internos e externos nos condomínios sejam instituídos através de assembleia
para maior publicidade e entendimento de todos, de forma clara e inequívoca. É
primordial o mapeamento de riscos de cada área dentro do condomínio,
verificando os possíveis problemas, forma de aplicação e delegação de tarefas
de forma mais correta. Importantíssimo também, os treinamentos e readequações
de todos os envolvidos: titulares dos dados, controlador dos dados e operador
dos dados, bem como funcionários e visitantes. E o condomínio, através do
Síndico, rotineiramente ter o acompanhamento/fiscalização desse banco de
dados.”
Em caso de descumprimento das obrigações
da LGPD são aplicadas sanções que vão desde advertências, multas diárias,
multas em cima do faturamento da administradora, bloqueio dos dados até a
regularização, eliminação dos dados pessoais em caso de infração, suspensão do
funcionamento do banco de dados, até a proibição parcial ou total do exercício
de atividades relacionadas ao tratamento de dados:
“Lembrando que a responsabilização entre
o Controlador (Condomínio) e Operador (Administradora / Prestadores De Serviço
/ Terceirizada) é solidária. Por isso, a necessidade de adequação de cada
agente envolvido contratualmente, evitando problemas futuros para todos. Qualquer sanção aplicada perante o
condomínio pode vir ocasionar problemas financeiros, bem como dos imóveis,
podendo trazer prejuízos imobiliários e depreciação do empreendimento, falsificação de documentos, simulação
de negócios jurídico, dentre outros problemas”, complementa Dra. Alessandra Bravo.
Vantagens em aplicar corretamente a LGPD
– na voz dos síndicos e moradores
A coleta de informações dentro de um
condomínio precisa obedecer a cinco princípios: finalidade, informação,
necessidade, tratamento, auditoria. Desta forma, o condomínio estando adequado,
evita sanções e multas que podem ser impostas em caso de vazamento e inadequação
na utilização dos dados.
O fato é que a LGPD bem aplicada aos
condomínios, com o respaldo correto de um especialista na área - advogados da
área condominial - vai trazer maior segurança dos dados dos moradores,
qualidade dos fornecedores e dos funcionários, confiança no corpo diretivo,
valorização do patrimônio e até mesmo melhora na convivência entre os
moradores, evitando as temidas multas, processos, trazendo mais confiabilidade
a todos os envolvidos.
Amanda Accioli é síndica profissional e
atua há 21 anos na área condominial. Ela comenta que no condomínio que
administra, os moradores têm recebido bem a aplicação da LGPD por perceberem
maior segurança, e por saberem que os dados protegidos causam menos
importunação por empresas que acessam as informações para oferecimentos de
produtos e/ou serviços:
“Com a aplicação da LGPD elaborei um
plano de privacidade para o condomínio em conjunto com a administradora
realizando um adendo aos contratos com cláusulas que mencionam a proibição da
divulgação dos dados dos moradores sem a prévia autorização deles. Além de
criar uma política transparente que deixe claro a finalidade de cada operação
realizada para a coleta de dados pessoais, identifiquei e mapeei quem tem
acesso às informações, sejam elas físicas ou digitais onde são armazenadas e
limitei o acesso. Investimos mais em recursos de segurança e proteção de
dados, assim como treinamos os colaboradores que têm acesso às informações dos
moradores para terem cuidado na movimentação desses dados, dentre outras ações.”
O síndico e morador Antônio Carlos da
Silva comenta que também tem oferecido treinamentos contínuos aos porteiros que
têm acesso aos dados dos condôminos e prestadores de serviços:
“Quando coletamos dados/informações dos
condôminos/moradores e visitantes procuramos deixar clara a destinação e a
privacidade com que são utilizados.”
Vale ressaltar a importância de todo o
condomínio ter o apoio de um advogado condominialista que esteja familiarizado
com a LGPD e auxilie na aplicação, fiscalização e tratamentos dos dados pelo
controlador (Condomínio) e o operador (Administradora/ Terceirizada/Prestador
de serviço), bem como os titulares dos dados, através de adequação dos
contratos, treinamentos, informação clara, mapeamento e identificação dos
riscos, prevenindo e reduzindo processos e fiscalizações desnecessárias.
Assim como reforça a síndica
profissional Amanda:
“Acho de suma importância a orientação
de um advogado especialista em Direito Condominial para que sejam elaborados
todos os processos de tratamento de dados segundo à Lei, confeccionando o
manual de procedimentos, treinando todos os colaboradores, em especial os da
portaria, informar os moradores através de comunicados específicos e via
assembleia, ajudar na confecção dos adendos aos contratos junto às empresas,
ajudar na investigação de empresas que atendam o condomínio e que sejam
certificadas na LGPD. Para, enfim, transmitir segurança, integridade e
credibilidade, implementar e manter o programa de proteção de dados junto ao
síndico da forma correta, da forma como a Lei pede.”
O síndico e morador Antônio Carlos
finaliza:
“O advogado condominialista é de suma
importância na condução/ aplicação da LGPD, afinal, o síndico se sente muito
mais seguro nas tomadas de decisões quando pode contar com um profissional
especializado. Como
morador, me sinto seguro em saber que meus dados/minhas informações estão sendo
utilizados para os fins que foram coletados, que terceiros não estão tendo
acesso às minhas informações. ”
Evento Gratuito “Desvendando a LGPD
Condominial”
Encontro de Síndicos e Administradoras
de Condomínios de Campinas e região.
Como os condomínios estão trabalhando os
dados pessoais?
O evento gratuito, realizado no Centro
Empresarial Praça Capital, em Campinas, ensina sobre os procedimentos
necessários para adequação às normas da LGPD nos Condomínios.
A organização solicita para cada
inscrito a doação de uma agasalho que será destinado para instituições de
caridade da cidade de Campinas.
Palestrantes:
Dra. Alessandra Bravo - advogada especialista em Gestão e
Direito Condominial, Membro efetivo regional da seccional da OAB do Estado de
São Paulo; Diretora Adjunta da ANACON – Associação Nacional da Advocacia
Condominial (Campinas/SP)
Amanda Accioli - síndica profissional, consultora e
atua há 21 anos na área condominial, Diretora em São Paulo da ANACON –
Associação Nacional da Advocacia Condominial
Dr. Cristiano de Souza – advogado condominialista e consultor
jurídico há 26 anos. Autor do livro: “Sou síndico, e agora?”
Marcelo Duarte – empresário há mais de 24 anos no
mercado de administração de condomínios. Percursor do sistema de franchising no mercado
condominial. É idealizador e fundador da rede “Eu amo Condomínio”.
Data: 02/07/22
Hora: 8h30 às 12h
Entrada: Doação de um agasalho
Local: Centro Empresarial Praça Capital.
Avenida José Rocha Bonfim, 214
Jardim Santa Genebra - Campinas - São Paulo
Inscrições pelo Formulário no link: https://docs.google.com/forms/d/15FfpvfbTJf_lUN8okwBloZBrl7a2WJ0yPm4vDIKY-aA/edit#responses
Evento Gratuito em Campinas: “Desvendando a LGPD
Condominial”
INFORMAÇÕES – ABRAVO (Advocacia e
Assessoria Especializada): Advogada Alessandra Bravo
A ABRAVO (Advocacia e Assessoria
Especializada) visa atender a demanda dos clientes em soluções administrativas
e judiciais, de serviços especializados e específicos para os mais diversos
problemas, tratando-os de forma preventiva, conciliatória e contenciosa, com
alto grau de satisfação.
Com mais de 20 anos de experiência na
área, Alessandra Bravo (proprietária da ABRAVO) é Advogada especialista em
Gestão e Direito Condominial, Membro efetivo regional da seccional da OAB do
Estado de São Paulo; Diretora Adjunta da ANACON – Associação Nacional da
Advocacia Condominial - da cidade de Campinas/SP; Pós-graduada em Contratos;
Síndica profissional há 10 anos; Especialista em Gestão e Administração
Condominial, Compliance Condominial, Engenharia Condominial, Incorporação
Imobiliária, Maus Tratos de Animais dentro de Condomínios, Direito Imobiliário,
Mediação e Conciliação Condominial, Direito Trabalhista Condominial e
Legislação Tributária para Condomínios. É também palestrante e professora do
Curso de Compliance para Condomínios.
Para mais informações sobre a
ABRAVO, acesse:
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