Juíza induz menina de 11 anos a não fazer aborto após estupro
Lei permite o procedimento que é oferecido
gratuitamente pelo SUS
Francisco Gomes Júnior
Divulgação
Uma decisão judicial dada pela Juíza
Joana Ribeiro Zimmer, da Vara Cível da Comarca de Tijuca em Santa Catarina,
gerou enorme controvérsia, sobretudo nas mídias sociais. Tudo porque a Juíza
negou a uma menina de 11 anos, vítima de estupro, a possibilidade de realizar
um aborto.
De imediato, grupos de opiniões
distintas passaram a comentar a decisão, muitas vezes com acusações a quem
pense de forma diferente. Grupos que são contra o aborto saudaram a decisão
judicial, ressaltando que a vida do feto deve ser preservada como qualquer vida
humana. Para esse grupo, quem pensa de forma diferente colabora para
interromper uma gestação natural e comete um homicídio, o que é condenável
perante as leis dos homens e de Deus.
Do outro lado, os grupos favoráveis ao
aborto entendem que houve um abuso por parte da Juíza, que teria induzido a
menina a não realizar a interrupção da gestação. Argumentam que a mulher deve
dispor de seu corpo e ter a liberdade de optar pela manutenção da gravidez ou
não e ainda, no caso específico, estamos analisando o caso de uma menina de 11
anos, uma criança sem condições de saber qual a melhor opção para si, mas que
terá que arcar com a decisão que for tomada.
Para o advogado cível Francisco Gomes
Junior, não se trata de uma questão opinativa, mas legal. “Discussões à parte,
o aborto atualmente não é permitido no Brasil, com algumas exceções
expressamente previstas, dentre elas em caso de gravidez decorrente de estupro
e risco à vida da gestante. Comprovada a exceção, a lei permite o aborto que é
oferecido gratuitamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, cabe aos
magistrados aplicar a lei e no caso específico, o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina analisará comportamento e decisão da juíza”.
Para evitar a realização do aborto, a
juíza Joana Ribeiro teria determinado que a menina permanecesse em um abrigo.
Esta decisão já foi revogada e a menina saiu do abrigo e voltou para a mãe. A
família definirá sobre a interrupção da gravidez, como deve ocorrer.
“É importante destacar que em casos de
estupro não há necessidade de decisão judicial para realizar o aborto. Os
próprios hospitais credenciados podem realizar o aborto nesses casos previstos
em lei. Por fim, vale ressaltar que não há limite de idade gestacional para a
realização do aborto”, avalia Gomes Júnior.
Que seja tomada a melhor decisão para a menina pensando-se no seu passado (sofreu abuso com 10 anos de idade), seu presente (foi colocada em um abrigo e afastada da família) e seu futuro (as consequências em caso de manutenção da gravidez e em caso de interrupção).
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