Liminar cria impasse e produtor rural perde direito a crédito no Banco do Brasil
Segundo o escritório Bueno, Mesquita e
Advogados, liberação de linhas de financiamento do FCO Rural, Inovagro e
Moderagro do BB em Mato Grosso foram suspensas para contratos de integração
São Paulo, 08 de junho – Uma decisão liminar inédita proferida
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) colocou
em xeque a Lei de Integração 13.288, de 2016, que estabelece obrigações e
mecanismos de transparência na relação contratual entre produtores e
agroindústrias, e pode afetar a concessão de linhas de financiamentos para o
produtor rural em todo o Brasil. A medida, que atende a um pedido da Associação
dos Integrados da Perdigão Agroindustrial de Mato Grosso (AIP), obrigou o Banco
do Brasil a interromper a liberação de crédito a contratos integrados do Estado
mato-grossense, afetando programas como o FCO Rural, o INOVAGRO e o MODERAGRO.
O contrato de integração, comum
principalmente nas cadeias produtivas de aves e suínos, é conceituado como uma
relação contratual com o objetivo de planejar a produção, a industrialização e
comercialização de matérias-primas, bens intermediários ou de consumo final com
responsabilidades e obrigações recíprocas entre as partes. Nesta modalidade de
contrato, é comum a agroindústria fornecer a matéria prima e os insumos
necessários para a atividade, cabendo ao produtor gerenciar a produção e
garantir a entrega.
Segundo o escritório Bueno, Mesquita e
Advogados, que acompanha o caso, no argumento apresentado pela AIP ao Tribunal
de Justiça, o banco deve ser impedido de fornecer as linhas de crédito de
integração caso os parâmetros do Documento de Informação Pré-Contratual (DIPC)
não sejam avaliados e aprovados pelas Comissões para Acompanhamento,
Desenvolvimento e Conciliação da Integração (CADECs), formados por representantes
dos produtores e das agroindústrias.
Para Francisco de Godoy Bueno, sócio
fundador do BM Advogados, a liminar revela uma incompreensão dos instrumentos
da lei, criada para estabelecer obrigações de transparência e não para
restringir a liberdade de organização da atividade. “No DIPC, devem constar os
parâmetros técnicos e econômicos para projetar, por exemplo, os custos, os
riscos e a fórmula de remuneração do produtor”, explica o advogado. “Este
documento permite ao produtor integrado mensurar os riscos do contrato, mas não
pode ser usado como pretexto de interferência no que as partes querem fazer”,
avalia Bueno.
Ainda segundo Bueno, a Lei da Integração
não determina uma forma específica para a validação desses parâmetros. “Assim,
entendemos que a definição do preço base em CADEC, bem como dos parâmetros
técnicos vigentes, usualmente praticados e de conhecimento da CADEC e de seus
representantes, promove a sua validação para os fins exigidos na lei, e isso já
é realizado atualmente”, enfatiza.
Outro impasse provocado pela liminar é
que os produtores já beneficiados com linhas de crédito em contratos integrados
estão sendo impedidos de renovar ou firmar novos acordos de financiamentos,
embora o DIPC devesse ser entregue somente aos novos produtores que estão
ingressando no sistema de integração. “Não está claro se o entendimento vale
apenas para os produtores associados da AIP e se abrange apenas os produtores
do Mato Grosso”, explica o especialista Bruno Baltieri, também do escritório BM
Advogados. “A liminar causa grande incerteza e insegurança jurídica, já que não
especifica quais são as partes afetadas pela decisão. O grande receio é que, se
for replicada em outras regiões, a decisão pode afetar outras atividades,
linhas de crédito e outros bancos”, esclarece.
O escritório recomenda aos produtores
afetados pela decisão a buscar linhas de crédito de outras instituições
financeiras do mercado, assim como produtores não associados à AIP, uma vez que
a liminar desvirtua os objetivos do DIPC e da própria Lei de Integração.
Sobre o Bueno, Mesquita e Advogados
O Bueno, Mesquita e Advogados é um escritório de advocacia empresarial com amplo conhecimento em atividades agrárias e agronegócio. Desde 2014, atua para empresas e empreendedores do setor, visando segurança jurídica, gestão de risco e custo compatível com os desafios da produção. Entre as áreas de atuação do escritório, também destacam-se Direito Ambiental, Empresas Familiares, Gestão Patrimonial e Relações Governamentais. Sediado em São Paulo, o Bueno, Mesquita e Advogados conta com filiais em Ribeirão Preto e Maringá e escritórios associados no Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília, além de correspondentes em diversas cidades do País. Fiel ao propósito de atuar com excelência na prestação de serviços, o BM vem se notabilizando em fóruns nacionais e internacionais, sendo repetidamente reconhecido pelos clientes como um dos mais admirados do Brasil, e alcançando posição de destaque em diversos anuários entre os especialistas em Direito Agrário e Ambiental.
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