Nova Playstation Plus: Privacidade, titularidade e outros aspectos contratuais
*Por Marcelo Mattoso Ferreira
Como
anunciado anteriormente, nesta última segunda-feira, dia 13/06/22, a
Playstation Plus (“PS Plus”) mudou de formato, passando a oferecer três planos
distintos (Essencial, Extra e Deluxe).
Por
conta disso, alguns questionamentos surgem, que variam desde a quantidade de
títulos oferecidos, forma de disponibilização do conteúdo, atendimento ao
usuário e, até mesmo, questões sobre privacidade de dados, direitos do
consumidor, titularidade das contas, conteúdos, dentre outros.
Bom,
o primeiro passo é entender o que é esse tipo de serviço. A PS Plus não é
novidade e já está presente na vida dos usuários da Sony desde o Playstation
3. O que muda agora é apenas a forma de disponibilização dos conteúdos
(jogos, em suma).
No
modelo anterior tínhamos uma disponibilização limitada de jogos por mês e a
cada mês esses conteúdos iam se alternando. Todavia, caso o usuário adicionasse
aquele jogo à sua biblioteca e o vinculasse em sua conta, mesmo com a remoção
daquele título da PS Plus, o usuário poderia permanecer utilizando-o.
No
cenário atual as coisas mudam de figura, fazendo com que a assinatura passe a
ser algo semelhante à experiência dos usuários com o Xbox Game Pass ou até
mesmo com a Netflix, na qual é disponibilizado um catálogo de inúmeros
conteúdos disponíveis para os usuários assinantes, porém o conteúdo pode ser
removido a qualquer momento.
Uma
pergunta comum é: “Mas e se eu estiver jogando aquele título e, durante a
progressão do game, ele for removido do catálogo, como eu fico, enquanto
usuário? ”. Bom, a resposta para isso está nos Termos de Uso - Termos de
Serviço da plataforma. Isso porque os Termos de Uso - Termos de Serviço constituem
contrato entre as partes. Isso significar dizer que ao assinar o plano, o
usuário, automaticamente, concorda com as regras de utilização daquele serviço.
E tudo está nas regras de utilização, podem ter certeza.
O
que nos leva a outra pergunta: “Mas isso não é ilegal? ”. Não. Por mais que se
trate de um contrato de adesão, para que as cláusulas ali expostas sejam
consideradas nulas ou prejudiciais ao consumidor, é preciso que fique
demonstrada alguma abusividade ou desequilíbrio naquela relação. O que, nesse
caso, não parece acontecer.
Sendo,
a Sony a detentora da plataforma e dos títulos ali disponibilizados (mediante
propriedade ou licença), fica a critério dela estabelecer quais os conteúdos,
títulos serão disponibilizados ou não. Trata-se de estratégia de mercado
plenamente aceitável e razoável.
Além
disso, por se tratar de uma assinatura mensal mediante concessão de uma licença
de uso, para usufruir daquele conteúdo o usuário não detém propriedade sobre
ele. Na verdade, mesmo quando um usuário “compra” um título por mídia física, o
que está sendo comercializado ali é a licença de uso daquela cópia, mas isso
não significa que o jogo, enquanto obra intelectual, passe a ser de propriedade
daquele usuário, por mais que ele “possa” (com muitas aspas) vender ou
comercializar aquela cópia física posteriormente, mas é tópico para outro
texto.
Além
disso, é preciso que o usuário fique atento às questões de compartilhamento das
credenciais de acesso. Aquele famoso jeitinho para pagar apenas uma assinatura
e dividir com os amigos. Isso é proibido. Basta ver o item 8.11. Assinaturas
onde diz expressamente que “você
não pode compartilhar sua assinatura com outras Contas, incluindo as Contas de
crianças associadas à sua Conta.”. Esse tipo de prática pode levar
à suspensão da conta sem direito à reembolso do valor pago pela assinatura,
tendo em vista que se trata de uma infração contratual.
Em
resumo, toda a relação contratual do usuário que contratar a PS Plus será
regida pelos Termos de Utilização do PS Plus[1] e também
pelos Termos de Serviço e Contrato do Usuário da PlaystationTM
Network[2]. Fiquem atentos e em caso de dúvida, leiam os
termos!!
*Marcelo Mattoso Ferreira é advogado, sócio do Barcelos Tucunduva Advogados e atua nos áreas de Games e eSports.
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