Projeto de lei institui o Programa Escola sem Partido nas escolas estaduais
Projeto da deputada Leticia Aguiar está na
Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALESP
Deputada Leticia Aguiar
divulgação
A deputada
estadual Leticia Aguiar, apresentou projeto de lei que
institui o “Programa
Escola sem Partido”, no âmbito do sistema estadual de ensino.
O PL Nº 61, DE 2022,
Escola Sem Partido, deixa claro que a liberdade de consciência e de crença,
assegurada pelo artigo 5º VI, da Constituição Federal, compreende o direito do
estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja
manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores.
O projeto Escola sem Partido, explicita,
também, a proibição de atividades político-partidárias por parte dos grêmios
estudantis, em complemento ao disposto no art. 1º da Lei n. 7.398/85, que
assegura aos estudantes do ensino fundamental e médio o direito de se organizar
“como entidades autônomas representativas dos interesses dos estudantes
secundaristas com finalidades educacionais, culturais, cívicas esportivas e
sociais”, objetivando impedir o risco de instrumentalização dessas entidades
por partidos políticos.
Na justificativa do projeto a deputada
estadual Leticia Aguiar aponta que é fato notório que alguns professores e
autores de livros didáticos vêm se utilizando de suas aulas e obras para tentar
obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas,
a fim de que eles adotem padrões de comportamento, julgamento e conduta moral
incompatíveis com os que lhe são ensinados por seus pais ou responsáveis.
“Diante dessa realidade, entendo que é
necessário adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação
política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus
filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias
convicções”, disse a
deputada Leticia Aguiar.
Se aprovado a lei obrigará as escolas,
entre outras medidas, a afixarem cartazes nas salas de aula e nas salas dos
professores com o conteúdo previsto em lei, reproduzido abaixo:
No exercício de suas funções, o
professor:
I- Não se aproveitará da audiência
cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões,
concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e
partidárias;
II- Não favorecerá nem prejudicará ou
constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas,
morais ou religiosas, ou da falta delas;
III- Não fará propaganda
político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de
manifestações, atos públicos e passeatas;
IV- Ao tratar de questões políticas,
socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as
principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da
matéria;
V- Respeitará o direito dos pais dos
alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de
acordo com as suas próprias convicções;
VI- Não permitirá que os direitos
assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou
terceiros, dentro da sala de aula.
O projeto já foi publicado e inicia sua tramitação, agora será analisado pela Comissão de Constituição Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.
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