Seguro de condomínio cobre o interior do apartamento? GFT Credmais tira dúvidas sobre esse tipo de cobertura
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Com a constante verticalização das
grandes cidades no Brasil, o seguro condomínio, ou seguro predial está ficando
cada vez mais evidente, tanto para prédios, quanto para condomínios de casas.
De acordo com com o artigo 13 da lei 4.591/1964, e ainda o artigo 1.346 do
código Civil Brasileiro, é obrigatório que todo condomínio tenha seguro, pelo
menos com coberturas básicas.
As coberturas básicas incluem incêndio,
queda de raios, aeronaves ou qualquer tipo de explosão. Para os prédios, as
coberturas abrangem as áreas comuns, partes estruturais dos apartamentos e
edificação; já para condomínios de casas, ficam asseguradas áreas comuns do
terreno, como jardins, garagem, corredores ou qualquer outra área que seja
compartilhada.
Uma grande dúvida que surge é se o interior do apartamento ou da casa são
cobertos pelas apólices prediais. Meline Sousa, especialista em seguros da GFT
Credmais, explica que, nesses casos, é necessária a contratação do seguro
residencial. “Muitas pessoas confundem, acham que cobre tudo, mas o seguro
obrigatório só cobre estrutura, pois o interior das casas é de responsabilidade
do morador”, comenta.
Apesar da apólice predial não cobrir o
interior da casa, Meline também explica que se o sinistro ocorrer nas áreas
comuns e afetar as unidades individuais, ela será indenizada com reparação de
estruturas físicas, como pintura, pisos, canos ou paredes.
Há ainda a opção de contratar coberturas
adicionais de acordo com a necessidade de cada empreendimento. “Há coberturas
para danos elétricos, desmoronamento, alagamento, granizo, vazamentos, roubos e
furtos no interior do condomínio etc. Cabe ao síndico avaliar as necessidades
de cada empreendimento, conversar com os moradores e fazer a contratação do
seguro que ache mais adequado”, afirma a especialista da GFT Credmais.
Custos
O seguro obrigatório é uma despesa ordinária, por isso, os custos são de
responsabilidade do próprio condomínio. Os proprietários têm a responsabilidade
também de manter a segurança do empreendimento em dia.
Responsabilidade Civil
A modalidade de seguro de responsabilidade civil também pode ser incluída no
seguro predial. Esse tipo cobre danos causados por acidentes com moradores,
como portão da garagem cair em cima do carro de algum morador, ou alguém
escorregar em piso molhado e sofrer problemas de saúde.
A modalidade de responsabilidade civil também pode ser aplicada apenas para o síndico, que está mais sujeito a acidentes por conta da natureza dos serviços que presta ao condomínio.
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