TJPR acolhe pedido que favorece recuperação de CNH suspensa
Caso de Curitiba consolida jurisprudência na
aplicação da lei mais benéfica aos condutores
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)
recentemente acolheu pedido da defesa de um caso de condutor que busca reaver a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em Curitiba, Paraná, após ter sido
suspensa por seis meses. O processo se sustenta na atualização do Código de
Trânsito, aprovado em abril do ano passado, e no princípio da lei mais
benéfica. O condutor em questão teve suspenso o direito de dirigir por seis
meses por ter atingido 20 pontos na carteira, limite máximo pela regra anterior.
Com a nova norma, o limite para o caso desse condutor passa a ser de 40 pontos.
O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública.
O condutor tinha sido punido com a
suspensão de um mês e outra de seis meses, situação que trouxe a necessidade de
um mandado de segurança, considerando a alteração na legislação em face da
suspensão da de seis meses.
Na época, o condutor tinha prazo
administrativo aberto para defesa na suspensão de meses, contudo, ao cumprir a
suspensão de um mês, o prazo recursal administrativo da suspensão de seis meses
se encerrou.
Diante da lei n. 14.229/2021,
verificou-se que a legislação não foi utilizada na suspensão da de seis meses,
levando a necessidade de mandado de segurança, quando se obteve uma liminar.
No entanto, a liminar foi contestada
pelo Departamento de Trânsito do Paraná (DETRAN-PR), o juiz sentenciou cassando
a liminar, denegando a segurança.
“A saída da defesa foi fazer um recurso
de apelação informando que o prazo do processo administrativo foi encerrado
erroneamente, considerando que ainda não havia se encerrado em relação a
suspensão de seis meses. Provou-se que, quando o condutor fez o curso de
reabilitação referente à primeira suspensão de um mês, o próprio DETRAN acabou
fechando o prazo para recorrer administrativamente referente a suspensão de
seis meses. Assim, houve a necessidade de se demonstrar que a lei mais benéfica
deveria retroagir”, explica a advogada Patrícia Caetano Wenzel, do escritório
Esturilio Advogados.
A situação do caso concreto foi
explicada, ressaltando-se que o prazo administrativo não deveria ter sido
encerrado. Além disso, foi demonstrado que a liminar não deveria ter sido
cassada, mas sim concedida em definitivo.
“O pedido de efeito suspensivo foi
analisado por um desembargador do TJPR, que o concedeu por entender e reiterar
que o caso trata de ‘posicionamento jurídico que não é estranho ao Conselho
Nacional de Trânsito. Em sua resolução 723 de 2018, o CNT regulamenta o
processo administrativo para imposição de sanções decorrentes de infrações de
trânsito estabelecendo que as penalidades de suspensão do direito de dirigir
serão impostas nos seguintes casos: para infrações cometidas antes de 12 de
abril de 2021, aplicando-se os limites de pontos previstos no inciso 1 nos
casos dos processos ainda não instaurados ou instaurados cuja instância
administrativa ainda não tenha sido encerrada’”, destaca a advogada.
Pelas provas apresentadas, o
desembargador do TJPR entendeu que a fase administrativa não tinha sido
encerrada e que a lei da retroatividade é lei sancionatória, sendo mais
benéfica ao caso. “Por isso, reestabeleceu, em tutela de urgência, a liminar
obtida em primeira instância e que havia sido cassada em sentença”, diz.
Dessa forma, foi demonstrado que o prazo
estava aberto e que o departamento estava se referindo ao cumprimento de seis
meses quando deveria ser só da de um. “A lei é bem clara nesse sentido: se ela
diz que o processo não foi instaurado ou, ainda que instaurado, esteja
tramitando de forma administrativa, há o direito de ter a lei aplicada ao caso.
O que se verificou, portanto, é que, na ação, o direito administrativo avançou
para embasar a decisão”, ressalta Patrícia.
Dada a urgência e relevância do caso,
além da interposição de Recurso de Apelação, foi apresentado Pedido Direto de
Efeito Suspensivo de forma apartada, tendo este último andamento mais célere.
Sobre esse trâmite, nota-se que não há
muitos pedidos diretos de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Paraná.
Dessa forma, destaca-se que poucas pessoas conhecem o recurso com a opção de
interpor no tribunal, com antecedência, para se conseguir um efeito de imediato
– o que normalmente leva de dois a três meses. Assim, a jurisprudência voltou a
se consolidar na aplicação da lei mais benéfica aos condutores.
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