TSE quer punir fake news com cassação: jurista diz que é difícil provar
Condenação exige prova de vínculo direto entre
o candidato ou a campanha com o envio das notícias falsas
A intenção do TSE, de
punir com a cassação candidatos que se beneficiem da divulgação de notícias
falsas, pode encontrar um obstáculo difícil de superar: provar que o envio das
fake news partiu de canais diretos ligados ao candidato, ao partido ou a
integrantes da sua campanha.
A jurista Jacqueline Valles
explica que uma notícia falsa não depende da ação direta do candidato para se
espalhar. “Hoje uma
informação distorcida pode ser disparada de qualquer celular, inclusive por um
robô, e as milícias digitais acionam outros robôs para fazer o conteúdo
viralizar. Isso dificulta o rastreamento”, diz.
Comprovar envio de fake news por candidato será
tarefa difícil
A criminalista explica
que a legislação já prevê punições para quem compartilha desinformação, caso
ela provoque danos a outras pessoas. “Um
eleitor que compartilha mentiras propositalmente pode ser punido nos termos da
lei, mas para afetar a campanha seria necessário provar que o candidato tenha
orientado ou que tivesse conhecimento do crime. Nessas horas entra em cena a
chamada ‘cegueira deliberada’, quando o candidato pede para nunca ser informado
para depois alegar desconhecimento”, explica Jacqueline Valles.
Integrantes da campanha
A chapa
também pode ser punida com a cassação caso fique provado que integrantes
formalmente ligados à campanha, ao partido ou à coligação do candidato, atuaram
na divulgação de mentiras.
Contas falsas
Jacqueline
Valles acredita que a disputa de mentiras não vai ser travada nos canais
oficiais, nem na propaganda eleitoral.
“Dificilmente um candidato que que tenha intenções maliciosas usaria suas
próprias contas para difundir informações que ele sabe que são mentirosas. O
TSE precisa estar preparado para atuar no submundo das redes sociais e
aplicativos de mensagem, porque é lá que vai ser travada a guerra da
desinformação”, acredita.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline
Valles
Fake news dá prisão?
No ano
passado, o ministro Alexandre Morais disse que a Justiça poderia prender quem
usasse fake news como ferramenta na Campanha de 2022. A mestre em Direito
Penal, no entanto, afirma que a pena depende do conteúdo da mentira
compartilhada. “O simples
ato de enviar para alguém uma informação incorreta não é crime. Mas, dependendo
do conteúdo dessa mensagem, ela pode, sim, ser considerada criminosa. Num post
ou mensagem pode ter um crime de calúnia, difamação, mas também pode ser
ameaça, violência sexual e até terrorismo, que são punidos com a prisão”,
conclui.
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