Advogada explica polêmica envolvendo influencer e contrato de locação
Ana Carolina Aun Al Makul, do escritório Duarte
Moral, esclarece dúvidas sobre a caução locatícia
Uma polêmica envolveu
recentemente a influenciadora digital Gessica Kayane Rocha de Vasconcelos,
conhecida como Gkay, depois que a influencer
não conseguiu reaver o valor de R$ 108 mil, dado como caução para locação de uma
mansão localizada na Granja Julieta, na Zona Sul de São Paulo.
Gessica ingressou com
uma ação judicial contra os proprietários do imóvel narrando ter celebrado com
eles um contrato de locação e ter dado como garantia uma caução correspondente
ao valor de três aluguéis, mas que, por motivo de trabalho, foi transferida
para o Rio de Janeiro. No processo a influencer
alega ter previamente comunicado os réus sobre a necessidade da transferência
de localidade, demonstrando que devolveu as chaves do imóvel aos locadores. O
casal, por sua vez, se defendeu argumentando que Gkay não foi transferida, que
continuava residindo em São Paulo, de forma que o valor da caução seria devido
para pagar a multa pela desistência do contrato. O juiz, Guilherme Duran
Depieri, da 10ª vara Cível, deu razão aos locadores.
A advogada Ana Carolina
Aun Al Makul, especialista em direito civil e imobiliário, que atua no
escritório Duarte Moral, explica que a
caução é uma das modalidades de garantia previstas na Lei de Locações.
“Trata-se de um valor dado antecipadamente pelo locatário ao proprietário do
imóvel, de forma que essa quantia servirá eventualmente para arcar com um
futuro prejuízo causado pelo inquilino. Esse prejuízo pode decorrer, por
exemplo, da falta de pagamento de alguma(s) das prestações de aluguel ou de
algum dano patrimonial causado ao imóvel. A caução também pode ser utilizada
para garantia de pagamento de uma eventual multa devida pelo inquilino, como
ocorreu no caso da influencer
Gkay”, esclarece.
Ana Carolina informa
que em boa parte das vezes é possível reaver o valor da caução: “Caso o
pagamento do aluguel esteja em dia e o inquilino não tenha causado prejuízo
patrimonial ao imóvel, tampouco esteja devendo eventual multa, o valor
inicialmente dado como caução deverá ser devolvido”.
No que se refere ao
contrato, a advogada explica que a Lei de Locações prevê regras que devem ser
observadas pelas partes e cita como exemplo a limitação da caução ao valor de
três prestações mensais de aluguel. Também ressalta que no caso da
influenciadora Gkay existia previsão contratual de pagamento de multa por
desistência da locação e, como a inquilina desistiu do contrato, a retenção do
valor da caução se deu em razão da obrigação do pagamento da multa. “O juiz do
caso entendeu que o motivo dado pela influencer
para desistência da locação não foi suficiente para isenção da multa, por isso,
os locadores não foram obrigados a devolver o valor dado como caução”, conta a
especialista.
Ana explica que o juiz
do processo de Gkay deixou
de aplicar ao caso o artigo 4º, parágrafo único, da lei de locações, invocado
pelo advogado da influencer.
A norma prevê que o inquilino estará dispensado de pagar a multa pela
desistência do contrato se o seu empregador determinar a prestação de serviços
em outra localidade, exigindo também que o locatário notifique o locador por
escrito e com antecedência de pelo menos 30 dias.
Ana Carolina ressalta
que o valor dado em caução pode ser devolvido integralmente ou em parte. Como
exemplo de devolução parcial, menciona o caso em que, além de não possuir
outras pendências, o inquilino deixa de pagar apenas uma pequena parte do
aluguel. Esclarece que, nessa hipótese, o locador reterá ao final do contrato a
quantia corresponde à prestação não paga e devolverá para o inquilino o valor
restante.
Por fim, a especialista
lembra que casos como o de Gkay só reforçam a importância das partes lerem todo
o contrato antes da assinatura, enfatizando que o auxílio de um advogado da
área é muito importante. “Além de elaborar o contrato de acordo com a lei e com
a vontade das partes, o profissional poderá esclarecer dúvidas do cliente e
resolver problemas decorrentes do contrato”.
O papel do advogado, de
acordo com Ana Carolina, segue com elevada importância após a celebração do
acordo. “Alguns problemas podem ocorrer durante a vigência do contrato de
locação, como por exemplo, algo relacionado ao próprio imóvel, como
infiltrações ou vazamentos. Para resolver esse tipo de questão, o advogado
poderá tentar um acordo entre as partes ou ingressar com uma ação judicial”,
conclui.
Sobre Ana Carolina Aun
Al Makul
Advogada com atuação na
área cível desde 2012. Graduada na Faculdade de Direito da Universidade
Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduanda em Direito Contratual pela EPD (Escola
Paulista de Direito). Atuou em diversos campos do direito civil
(predominantemente em contencioso cível), inclusive na área de direito
imobiliário e do consumidor, em diferentes escritórios de advocacia na cidade
de São Paulo, na Defensoria Pública do Estado de São Paulo e no Poder
Judiciário Federal.
Sobre o escritório
Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas de direito civil, de família, do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público e licitações, e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, pelas redes sociais @duartemoraladv
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