Autos de infração: atuação na fase administrativa evita conflitos jurídicos
Por Rodrigo Totino e Ediene Alencar*
O grande volume de tributos cobrados das
empresas brasileiras e sua constante modificação ocasionam frequentes
interpretações divergentes quanto ao pagamento de impostos. Quando a autoridade
fiscal entende que houve equívoco no recolhimento de tributo, surge o auto de
infração que pode ser discutido em âmbito administrativo. É importante
frisar que há um momento específico para essa discussão, o que, com a devida
assessoria jurídica, facilita a defesa na chamada fase administrativa. Agir no
momento de recebimento do auto da infração pode gerar economia tanto monetária,
quanto de tempo.
É importante destacar que grande parte
dos tributos devidos pelas empresas brasileiras segue o lançamento por homologação.
Nesse procedimento, cabe à empresa apurar o tributo devido, informá-lo ao Fisco
e realizar o pagamento. De sua parte, cabe ao Fisco somente analisar se a
declaração e recolhimento ocorreram de forma certa.
Nos casos em que as empresas, por algum
equívoco, que não são raros, não realizam a declaração adequado ao Fisco, este
constitui o crédito tributário por meio de auto de infração. Assim, é
instaurado procedimento tributário administrativo.
Diante dessa situação, o contribuinte
pode apresentar uma defesa administrativa com o objetivo de discutir a cobrança
ou penalidade.
No que tange ao auto de infração, este
deve ser lavrado por autoridade competente e deve conter, obrigatoriamente, os
seguintes requisitos: qualificação do autuado; o local, a data e a hora da
lavratura; a descrição do fato; a disposição legal infringida e a penalidade
aplicável; a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou
impugná-la no prazo de 30 dias; além da assinatura do autuante e a indicação de
seu cargo ou função e o número de matrícula. Essas são prerrogativas
estipuladas pelo Artigo 10, do Decreto que rege o processo administrativo de
determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta
sobre a aplicação da legislação tributária federal.
E o que o contribuinte pode fazer na
fase administrativa?
No que se refere à sua defesa, o
contribuinte tem a oportunidade de oferecer, no prazo de 30 dias, a impugnação
administrativa. Quando essa defesa é apresentada com a assessoria de um
advogado tributarista especializado, as chances de êxito são maiores por ele
conhecer as teses e estruturas dos tribunais administrativos.
Nesse sentido, uma peculiaridade que
deve ser levada em conta é que a última instância administrativa possui
tratamento paritário, e o colegiado que apreciará a matéria é formado por
julgadores de carreira fiscal e da iniciativa privada, proporcionando um
tratamento isonômico ao julgamento.
Outra questão é que os tribunais
administrativos só apreciam matérias tributárias, e por isso há elevada
especialidade dos julgadores e aprofundamento técnico das teses debatidas.
Dessa forma, há também maior possibilidade de o contribuinte ter sua defesa
adequadamente apreciada quando comparada ao trâmite no poder Judiciário.
Do ponto de vista econômico, salientamos
que não há exigência de custas ou taxas para o contribuinte apresentar
impugnação, o que, apenas pela sua interposição, já suspende o direito de
cobrança pelo ente público no período de duração do processo administrativo
tributário.
E, por fim, vale destacar que a decisão
administrativa favorável ao contribuinte possui força vinculante e afasta o
direito de cobrança pelo ente público. Ou seja, uma vez acolhida a defesa do
contribuinte pelos tribunais administrativos, o Fisco não poderá realizar a
cobrança ou discussão judicial do crédito tributário.
*Rodrigo Totino é advogado-sócio do MBT
Advogados, especialista em Direito Tributário e Empresarial.
*Ediene Alencar é advogada-sócia e
coordenadora do Núcleo Estratégico Empresarial do MBT Advogados, especialista
em Direito Tributário.
Sobre o MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurídicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
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