É ilegal assinar contrato de franquia com menos de 10 dias da apresentação do negócio
Por Renata Pin
Depois de dois anos sem feira de
franquias, o maior evento do setor voltou a acontecer no país, em junho, na
capital paulista. Além do caráter de apresentação das oportunidades de
negócios, a ABF Franchising Expo tem, também, um viés educativo – muito
valorizado pela Associação Brasileira de Franchising. Esse cunho educativo
acontece nos simpósios e encontros, dentro do que a organização chama de arena
do conhecimento - dois palcos onde especialistas do setor, consultores e
advogados, falam sobre assuntos básicos do mundo das franquias. Este ano, foram
abordados temas como a Lei de Franquias, sobre o qual eu palestrei, documentos
jurídicos da franquia, como escolher uma boa franquia e os termos do setor de
franchising, entre outros.
Quem ali se apresenta compartilha as
melhores práticas do setor e frisa aspectos de extrema importância para os
interessados em se tornarem franqueadores ou franqueados, como é o caso da
obrigação de entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) e as determinações
legais a respeito deste documento. Um deles é que a franqueadora é obrigada a
conceder pelo menos 10 dias ao candidato para análise da COF, período em que
ele não poderá assinar nenhum documento nem pagar qualquer valor.
Não só por se tratar de uma obrigação,
nenhuma franqueadora deveria fazer pressão para o candidato firmar o
compromisso antes deste prazo. Ninguém deveria ter que assinar um contrato de
franquia no calor das emoções, e as boas franqueadoras sabem disso.
Mas, na prática, a coisa é diferente!
Apesar da obrigação legal, das orientações da ABF e dos palestrantes da Arena
do Conhecimento ainda há pessoas que assumem compromissos, pagando valores ou
assinando contratos no primeiro contato com o negócio.
E é claro, esta proibição legal tem uma
razão de ser. No calor da emoção, o candidato a franqueado fica encantado pelo
discurso comercial da franqueadora, e pode não conseguir avaliar de uma forma
mais racional se aquele negócio é realmente uma boa oportunidade para ele ou
quais os compromissos que está assumindo. Para a franqueadora também não é bom,
porque as chances de o franqueado ficar descontente muito rápido, e querer
desistir do negócio, são enormes. Afinal, ele entrou em um sistema complexo com
regras rígidas, sem saber o que estava fazendo. Em nossa experiencia, esses são
os franqueados que mais geram problemas para a franqueadora, seja porque
desistem da franquia antes mesmo de iniciar o negócio, seja porque em um prazo
curto, de 3 meses a um ano, fecham a operação
Por ser uma ação que desrespeita a Lei
de Franquias, a prática de assinar o contrato antes de 10 dias da data da
apresentação do negócio ao candidato a franqueado é passível de punições que
podem chegar a uma obrigação de devolução de todos os valores pagos pelo
franqueado até o momento, incluindo investimento total, taxa de franquia e
royalties
Mais do que o prejuízo financeiro, um
péssimo negócio para a franqueada que será obrigada a divulgar os dados do
contato de um ex-franqueado insatisfeito, e pior negócio ainda para o
franqueado, que investe seu dinheiro em um negócio cujas regras desconhece.
Renata Pin é advogada especializada em direito empresarial, sócia do AOA – Andrea Oricchio Advogados
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