Empresas vão à Justiça contra tributação de benefícios de ICMS
Polêmica envolvendo cobrança de tributos da
União sobre incentivos fiscais causa insegurança jurídica às empresas
A Receita Federal está
tributando o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) sobre os incentivos fiscais de ICMS concedidos às empresas. Na prática
isso significa anular parcialmente os incentivos fiscais dados por Estados para
atrair empresas e incentivar o desenvolvimento regional. Segundo dados
divulgados na imprensa, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estima que a
União deve perder R$ 16,5 bilhões caso seja proibida pela Justiça de cobrar PIS
e Cofins sobre os incentivos fiscais de ICMS. Além desses tributos, a União
também vem cobrando Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) sobre o benefício.
A Lei 12.973, de 2014, estabelece os critérios que garantem o afastamento da tributação desses benefícios. “O pacto federativo estabelecido na Constituição Federal veda que a União tribute um benefício concedido pelo Estado. O problema é que a Receita Federal, por meio de Soluções de Consulta, vem restringindo a aplicação dessa Lei, de modo a permitir o aproveitamento apenas para os benefícios de ICMS vinculados ao estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Essa possibilidade de obter um benefício do Estado e perdê-lo para a União gera insegurança jurídica para empresas que estão planejando expandir e buscam locais para instalar novas unidades”, afirma o professor mestre em Controladora Empresarial e sócio da Consulcamp, Rodrigo Romanato Leite.
Cobrança de tributos da União sobre incentivos
fiscais causa insegurança jurídica às empresas
Decisões
favoráveis
O
especialista explica que essa situação está levando muitas empresas a
recorrerem à Justiça, que tem respondido com decisões favoráveis aos
contribuintes. Diante desse cenário, a recomendação é para que as elas tenham
cautela na utilização do benefício. O melhor caminho para evitar multas e perda
do benefício é recorrer ao Judiciário em busca de uma liminar para não ter
surpresas no futuro. “Se
um dia essa liminar for cassada, a empresa deverá pagar o tributo com juros,
mas não será obrigada a pagar multa. É uma medida mais segura do que deixar de
pagar o tributo enquanto não há uma solução definitiva para o imbróglio. Outra
saída é fazer depósitos judiciais com o valor dos tributos, o que acaba
afetando o fluxo de caixa”, orienta.
Derrotas
A Justiça
tem impedido a União de cobrar tributos sobre os incentivos fiscais de ICMS e
há decisões contra a incidência tanto do IR e CSLL, quanto do PIS e da Cofins.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, decidiu que a
União não poderia cobrar PIS e Cofins sobre valores benefícios concedidos por
governos estaduais. O tribunal equiparou a situação envolvendo os benefícios do
ICMS ao crédito presumido.
O Superior Tribunal de
Justiça (STJ) já consolidou entendimento contra a incidência de PIS e Cofins nesses
casos. E o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o tema em repercussão geral,
com efeito vinculante no país. Ainda não há data marcada para o julgamento.
Professor Rodrigo Romanato Leite orienta que empresas recorram à Justiça
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