Fala de procurador sobre "débito conjugal" é descabida e não encontra amparo legal, afirma especialista
A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge, afirma Felipe Russomanno, do Cescon Barrieu Advogados
O caso do Procurador da República de São
Paulo que defendeu que as mulheres possuem um “débito conjugal”, ou seja, uma
“obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda
atualmente. Essa é a opinião de Felipe Russomanno, advogado do Cescon Barrieu
na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões.
O advogado explica que a ideia de
“débito conjugal” foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de
atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação
do matrimônio. “Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de
família, em que os arranjos não é mais uma instituição, mas sim um instrumento
de realização entre os indivíduos e seus membros”, afirma.
Essa ideia, trazida pelo Direito
Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o advogado, inclusive em
relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades
de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está
incluída.
“As pessoas não são obrigadas a terem
relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais importantes e
que o sexo não é o mais importante para a relação. Se for relevante para um e
não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até
mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações. Podem estar presentes
visões diferentes de vida e de mundo que podem indicar a insuportabilidade do
casamento e, consequentemente, o divórcio ou a dissolução da união estável. Só
que, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do
casamento. Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao
menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a
justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais
e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse
tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum”, ressalta.
Felipe Russomanno, advogado
associado do Cescon Barrieu
Sobre o Cescon Barrieu
O Cescon Barrieu é um dos principais escritórios de advocacia do Brasil, trabalhando de forma integrada em cinco escritórios no Brasil (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Brasília) e, também, em Toronto, Canadá. Seus advogados destacam-se pelo comprometimento com a defesa dos interesses de seus clientes e pela atuação em operações altamente sofisticadas e muitas vezes inéditas no mercado. O objetivo do escritório é ser sempre a primeira opção de seus clientes para suas questões jurídicas mais complexas e assuntos mais estratégicos. www.cesconbarrieu.com.br
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